Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas 13.2.5 Comprovante de matrícula e frequência regular do estagiário e 1 (uma) foto 3x4. 13.3 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao respectivo CID (Classifi- cação Internacional de Doenças). 13.4 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o expediente forense, possibilitando assim o exercício da função. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso não sejam verdadeiras. 14.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova. 14.3 A PGE/AM comunicará por meio de edital quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, através de publicação no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/ 14.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos manter atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/ 14.5 Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AM, via e-mail selecao.cejur@gmail.com 14.6 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo. Manaus, 03 de fevereiro de 2021. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#34861#3#35947/> EDITAL N. 01/2021-CEJUR/PGE PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO ÚNICO: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (PREVISÃO) ETAPAS INÍCIO FIM Inscrições 10.02.2021 15.02.2021 Divulgação da lista de confirmação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/ 19.02.2021 19.02.2021 Divulgação do resultado preliminar da 1ª Etapa (análise do coeficiente de rendimento escolar acumulado). 23.02.2021 23.02.2021 Abertura do prazo para recurso da 1ª Etapa 24.02.2021 25.02.2021 Resultado definitivo da 1ª Etapa 26.02.2021 26.02.2021 Envio do link da prova de redação on-line, pelo e-mail cadastrado no ato da inscrição. 02.03.2021 02.03.2021 Prazo de comunicação do não recebimento do link da prova de redação on-line. 02.03.2021 Até às 12h do dia 04.03.2021 Aplicação da prova 05.03.2021 05.03.2021 Divulgação do resultado provisório da 2ª Etapa no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/ 19.03.2021 19.03.2021 Abertura do prazo para recurso da 2ª Etapa 22.03.2021 23.03.2021 Divulgação do resultado definitivo no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/ 26.03.2021 26.03.2021 Convocação dos aprovados no endereço http://www.pge.am.gov.br/ 29.03.2021 29.03.2021 Protocolo 34861 <#E.G.B#34861#3#35947/> Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#34870#3#35956> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 051/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre aquisição de equipamentos para a FUNDAÇÃO HEMOAM através da proposta SICONV Nº. 963678/20-008. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 313ª Reunião 255 (ordinária), realizada no dia 30.11.2020, e; CONSIDERANDO a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços corres- pondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, dispõe do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento à Resolução nº 10 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 08.12.2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 828, de 17.04.2020 que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Trans- ferências federais de recursos da saúde; CONSIDERANDO o Proc. nº 04521/2020-SIGED-SES/AM que trata sobre aquisição de equipamentos para a FUNDAÇÃO HEMOAM através da proposta SICONV Nº. 963678/20- 008; CONSIDERANDO que a proposta de convênio está cadastrada no Sistema de projetos do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), no valor global de R$ 700.935,00 (setecentos mil novecentos e trinta e cinco reais), sendo R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) referente a contrapartida estadual; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo, tendo em vista a aprovação do pleito exarada pelas áreas técnicas da Secretaria Executiva de Assistência da Capital, Secretaria Executiva Adjunta de Atenção à Urgência e Emergência e Gerência de Hospitais e Articulações com Fundações de Saúde-GHAF; CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 045/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 22.10.2020. RESOLVE: CONSENSUAR pela Aquisição de Equipamentos para a FUNDAÇÃO HEMOAM através da proposta SICONV Nº. 963678/20-008. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 051/2020 datada de 30 de novembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34870#3#35956/> Protocolo 34870 <#E.G.B#34871#3#35957> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 052/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o Plano de Necessidades de leitos Clínicos e Unidade de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II/COVID. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 313ª Reunião 255 (ordinária), realizada no dia 30.11.2020, e; CONSIDERANDO a Lei no. 8.080 de 19.09.1990, do Decreto Federal nº 7.508 de 28.06.2011; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03.02.2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, bem como a Lei Nº 13.979 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Nº 42061 DE 16/03/2020 e 454 de 20.03.2020, que dispõem sobre a declaração de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo Coronavírus, e institui o Comitê Interseto- rial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 e repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a grave epidemia enfrentada pelo Estado do Amazonas, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar