DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
13.2.5 Comprovante de matrícula e frequência regular do estagiário e 1 
(uma) foto 3x4.
13.3 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado 
médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau 
ou nível de deficiência, com expressa referência ao respectivo CID (Classifi-
cação Internacional de Doenças).
13.4 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui 
outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o expediente 
forense, possibilitando assim o exercício da função.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações 
prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo 
seletivo, caso não sejam verdadeiras.
14.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações 
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes 
disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.
14.3 A PGE/AM comunicará por meio de edital quaisquer outras modificações 
ou complementos do presente Edital, através de publicação no endereço 
eletrônico http://www.pge.am.gov.br/
14.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos manter atualizados 
os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, 
editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais 
serão divulgados no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/
14.5 Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro de Estudos 
Jurídicos da PGE/AM, via e-mail selecao.cejur@gmail.com
14.6 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente 
previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo 
Seletivo.
Manaus, 03 de fevereiro de 2021.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#34861#3#35947/>
EDITAL N. 01/2021-CEJUR/PGE 
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM 
DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS 
ANEXO ÚNICO: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (PREVISÃO) 
ETAPAS 
INÍCIO 
FIM 
Inscrições 
10.02.2021 
15.02.2021 
Divulgação da lista de confirmação 
dos candidatos que tiveram suas 
inscrições deferidas, no endereço 
eletrônico 
http://www.pge.am.gov.br/  
19.02.2021 
19.02.2021 
Divulgação 
do 
resultado 
preliminar 
da 
1ª 
Etapa 
(análise do coeficiente de 
rendimento 
escolar 
acumulado). 
23.02.2021 
23.02.2021 
Abertura 
do 
prazo 
para 
recurso da 1ª Etapa 
24.02.2021 
25.02.2021 
Resultado definitivo da 1ª 
Etapa 
26.02.2021 
26.02.2021 
Envio do link da prova de 
redação on-line, pelo e-mail 
cadastrado 
no 
ato 
da 
inscrição. 
02.03.2021 
02.03.2021 
Prazo de comunicação do 
não recebimento do link da 
prova de redação on-line. 
02.03.2021 
Até às 12h do dia 
04.03.2021 
Aplicação da prova 
05.03.2021 
05.03.2021 
Divulgação 
do 
resultado 
provisório da 2ª Etapa no 
endereço 
eletrônico 
http://www.pge.am.gov.br/  
19.03.2021 
19.03.2021 
Abertura 
do 
prazo 
para 
recurso da 2ª Etapa 
22.03.2021 
23.03.2021 
Divulgação 
do 
resultado 
definitivo 
no 
endereço 
eletrônico 
http://www.pge.am.gov.br/ 
26.03.2021 
26.03.2021 
Convocação dos aprovados 
no 
endereço 
http://www.pge.am.gov.br/  
29.03.2021 
29.03.2021 
Protocolo 34861
<#E.G.B#34861#3#35947/>
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#34870#3#35956>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 051/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre aquisição de equipamentos para a FUNDAÇÃO HEMOAM 
através da proposta SICONV Nº. 963678/20-008.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 313ª Reunião 255 (ordinária), realizada no 
dia 30.11.2020, e; CONSIDERANDO a Lei no 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e 
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços corres-
pondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992, 
de 28 de dezembro de 2017, dispõe do financiamento e da transferência dos 
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema 
Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento à 
Resolução nº 10 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 08.12.2016, 
que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das 
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de 
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a 
Portaria GM/MS nº 828, de 17.04.2020 que altera a Portaria de Consolidação 
nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Trans-
ferências federais de recursos da saúde; CONSIDERANDO o Proc. nº 
04521/2020-SIGED-SES/AM que trata sobre aquisição de equipamentos 
para a FUNDAÇÃO HEMOAM através da proposta SICONV Nº. 963678/20-
008; CONSIDERANDO que a proposta de convênio está cadastrada no 
Sistema de projetos do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), no valor 
global de R$ 700.935,00 (setecentos mil novecentos e trinta e cinco reais), 
sendo R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) referente a contrapartida 
estadual; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa 
de Melo, tendo em vista a aprovação do pleito exarada pelas áreas técnicas 
da Secretaria Executiva de Assistência da Capital, Secretaria Executiva 
Adjunta de Atenção à Urgência e Emergência e Gerência de Hospitais e 
Articulações com Fundações de Saúde-GHAF; CONSIDERANDO que a 
Resolução CIB/AM Nº 045/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido 
pleito em 22.10.2020.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Aquisição de Equipamentos para a FUNDAÇÃO 
HEMOAM através da proposta SICONV Nº. 963678/20-008.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 051/2020 datada de 30 de novembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34870#3#35956/>
Protocolo 34870
<#E.G.B#34871#3#35957>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 052/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano de Necessidades de leitos Clínicos e Unidade de 
Terapia Intensiva Adulto - Tipo II/COVID.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 313ª Reunião 255 (ordinária), realizada no dia 
30.11.2020, e; CONSIDERANDO a Lei no. 8.080 de 19.09.1990, do Decreto 
Federal nº 7.508 de 28.06.2011; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 
03.02.2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância 
Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, bem como a Lei Nº 13.979 
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Nº 
42061 DE 16/03/2020 e 454 de 20.03.2020, que dispõem sobre a declaração 
de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em 
razão da disseminação do novo Coronavírus, e institui o Comitê Interseto-
rial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO Decreto 
n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade 
Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia 
da COVID-19 e repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a grave epidemia enfrentada pelo Estado do Amazonas, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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