DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
13.2.5 Comprovante de matrícula e frequência regular do estagiário e 1
(uma) foto 3x4.
13.3 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado
médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau
ou nível de deficiência, com expressa referência ao respectivo CID (Classifi-
cação Internacional de Doenças).
13.4 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui
outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o expediente
forense, possibilitando assim o exercício da função.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações
prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo
seletivo, caso não sejam verdadeiras.
14.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes
disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova.
14.3 A PGE/AM comunicará por meio de edital quaisquer outras modificações
ou complementos do presente Edital, através de publicação no endereço
eletrônico http://www.pge.am.gov.br/
14.4 É de inteira responsabilidade dos candidatos manter atualizados
os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais
serão divulgados no endereço eletrônico http://www.pge.am.gov.br/
14.5 Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro de Estudos
Jurídicos da PGE/AM, via e-mail selecao.cejur@gmail.com
14.6 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente
previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo
Seletivo.
Manaus, 03 de fevereiro de 2021.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#34861#3#35947/>
EDITAL N. 01/2021-CEJUR/PGE
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM
DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS
ANEXO ÚNICO: CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (PREVISÃO)
ETAPAS
INÍCIO
FIM
Inscrições
10.02.2021
15.02.2021
Divulgação da lista de confirmação
dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas, no endereço
eletrônico
http://www.pge.am.gov.br/
19.02.2021
19.02.2021
Divulgação
do
resultado
preliminar
da
1ª
Etapa
(análise do coeficiente de
rendimento
escolar
acumulado).
23.02.2021
23.02.2021
Abertura
do
prazo
para
recurso da 1ª Etapa
24.02.2021
25.02.2021
Resultado definitivo da 1ª
Etapa
26.02.2021
26.02.2021
Envio do link da prova de
redação on-line, pelo e-mail
cadastrado
no
ato
da
inscrição.
02.03.2021
02.03.2021
Prazo de comunicação do
não recebimento do link da
prova de redação on-line.
02.03.2021
Até às 12h do dia
04.03.2021
Aplicação da prova
05.03.2021
05.03.2021
Divulgação
do
resultado
provisório da 2ª Etapa no
endereço
eletrônico
http://www.pge.am.gov.br/
19.03.2021
19.03.2021
Abertura
do
prazo
para
recurso da 2ª Etapa
22.03.2021
23.03.2021
Divulgação
do
resultado
definitivo
no
endereço
eletrônico
http://www.pge.am.gov.br/
26.03.2021
26.03.2021
Convocação dos aprovados
no
endereço
http://www.pge.am.gov.br/
29.03.2021
29.03.2021
Protocolo 34861
<#E.G.B#34861#3#35947/>
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#34870#3#35956>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 051/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre aquisição de equipamentos para a FUNDAÇÃO HEMOAM
através da proposta SICONV Nº. 963678/20-008.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 313ª Reunião 255 (ordinária), realizada no
dia 30.11.2020, e; CONSIDERANDO a Lei no 8.080, de 19 de setembro
de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços corres-
pondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992,
de 28 de dezembro de 2017, dispõe do financiamento e da transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema
Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento à
Resolução nº 10 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), de 08.12.2016,
que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das
despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a
Portaria GM/MS nº 828, de 17.04.2020 que altera a Portaria de Consolidação
nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Trans-
ferências federais de recursos da saúde; CONSIDERANDO o Proc. nº
04521/2020-SIGED-SES/AM que trata sobre aquisição de equipamentos
para a FUNDAÇÃO HEMOAM através da proposta SICONV Nº. 963678/20-
008; CONSIDERANDO que a proposta de convênio está cadastrada no
Sistema de projetos do Fundo Nacional de Saúde (SISPROFNS), no valor
global de R$ 700.935,00 (setecentos mil novecentos e trinta e cinco reais),
sendo R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) referente a contrapartida
estadual; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa
de Melo, tendo em vista a aprovação do pleito exarada pelas áreas técnicas
da Secretaria Executiva de Assistência da Capital, Secretaria Executiva
Adjunta de Atenção à Urgência e Emergência e Gerência de Hospitais e
Articulações com Fundações de Saúde-GHAF; CONSIDERANDO que a
Resolução CIB/AM Nº 045/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido
pleito em 22.10.2020.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Aquisição de Equipamentos para a FUNDAÇÃO
HEMOAM através da proposta SICONV Nº. 963678/20-008.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 051/2020 datada de 30 de novembro de 2020, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34870#3#35956/>
Protocolo 34870
<#E.G.B#34871#3#35957>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 052/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano de Necessidades de leitos Clínicos e Unidade de
Terapia Intensiva Adulto - Tipo II/COVID.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 313ª Reunião 255 (ordinária), realizada no dia
30.11.2020, e; CONSIDERANDO a Lei no. 8.080 de 19.09.1990, do Decreto
Federal nº 7.508 de 28.06.2011; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de
03.02.2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, bem como a Lei Nº 13.979
de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Nº
42061 DE 16/03/2020 e 454 de 20.03.2020, que dispõem sobre a declaração
de situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, em
razão da disseminação do novo Coronavírus, e institui o Comitê Interseto-
rial de Enfrentamento e Combate ao COVID-19; CONSIDERANDO Decreto
n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que declarou Estado de Calamidade
Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia
da COVID-19 e repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a grave epidemia enfrentada pelo Estado do Amazonas,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar