DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
3 - GRUPO CONDUTOR DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
COORDENADOR: Gerência de Rede de Atenção Psicossocial- RAPS/
DERAS/SEAPS/ SESAM SUBCOORDENADOR: Secretaria Executiva 
Adjunta de Atenção do Interior /SES-AM;
Secretaria Executiva Adjunta de Atenção da Capital- SEAAC/SES-AM;
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas: DABE;
Departamento de Planejamento- DEPLAN/ SES-AM;
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde-COSEMS-AM;
4. GRUPO CONDUTOR DA REDE DE DOENÇAS CRÔNICAS
COORDENADOR: Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializa-
da- SEAAE/SEAC/ SES-AM; SUBCOORDENADOR: Gerência de Redes 
de Doenças CrônicasGRDC/DERAS/SEAPS/SES-AM; Secretaria Executiva 
Adjunta de Atenção do Interior /SES-AM;
Secretaria Executiva Adjunta de Atenção da Capital- SEAAC/SES-AM;
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas: DABE;
Departamento de Planejamento - DEPLAN- SES-AM;
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS/SES-AM;
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS/SES-AM;
Gerente de Atenção Domiciliar - GEAD/DERAS/SEAPS/SES-AM;
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde -COSEMS-AM;
5. GRUPO CONDUTOR DA REDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
COORDENADOR: Gerência de Rede da pessoa com Deficiência- GRPD/
DERAS/ SEAPS/ SES-AM; SUBCOORDENADOR: Secretaria Executiva 
Adjunta de Atenção do Interior /SES-AM;
Secretaria Executiva Adjunta de Atenção da Capital- SEAAC/SES-AM;
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas: DABE;
Departamento de Planejamento -DEPLAN- SES-AM;
Gerência de Política Nacional de Humanização - GPNH/DERAS/SEAPS/
SES-AM;
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS/SES-AM;
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde -COSEMS-AM;
6 - COMITÊ GESTOR ESTADUAL
COORDENADOR: Secretário de Estado de Saúde;
Secretaria Executiva Adjunta de Atenção da Capital- SEAAC/SES-AM;
Secretaria Executiva Adjunta de Atenção do Interior /SES-AM;
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS-AM;
Chefe de Departamento das Redes de Atenção à Saúde;
Coordenadores das Redes Temáticas;
Gerência de Política Nacional de Humanização - GPNH/DERAS/SEAPS/
SES-AM;
Coordenação de Assistência Farmacêutica- CAF;
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas: DABE;
Departamento de Planejamento- DEPLAN/ SES-AM;
Distrito Sanitário Especial Indígena- DSEI Manaus - SESAI;
Universidade do estado do Amazonas - UEA;
Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS/SES-AM;
Distrito Sanitário Especial Indígena- DSEI Manaus - SESAI;
Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA Manaus;
Coordenador Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU Manaus - 
SEMSA Manaus;
Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas- CREMAM.
Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - CONEDE;
Associação dos Renais Crônicos do Amazonas - ARCAM;
Defesa Civil Estadual;
Corpo de Bombeiros;
Secretaria Estadual de Segurança Pública;
Polícia Rodoviária Federal;
Conselho Estadual de Saúde;
Forças Armadas Brasileiras.
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo, 
tendo em vista a necessidade de atualização de composição dos Grupos 
Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da composição dos 05 (cinco) Grupos 
Condutores das Redes de Atenção à Saúde do Estado do Amazonas e o 
Comitê Gestor Estadual.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 053/2020 datada de 30 de novembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34872#4#35958/>
Protocolo 34872
<#E.G.B#34874#4#35960>
e que as ações referentes a preparação da rede assistenciais se configuram 
como ações necessárias, principalmente no que se refere a assistência 
curativa, àqueles cidadãos acometidos pela condição de maior gravidade 
no transcurso do adoecimento, considerando a projeção dos cenários que 
remetem a necessidades que podem ultrapassar os recursos disponíveis 
na rede de atenção própria do Estado e a escassez de recursos disponíveis 
para abertura de novos leitos, em principal no que se refere a mão de 
obra qualificada na assistência ao grande enfermo; CONSIDERANDO o 
Processo nº 01.01.017101.013509/2020-91 SEAPS/SES-AM que solicita 
aprovação do Plano de Necessidades de leitos Clínicos e Unidade de 
Terapia Intensiva Adulto - Tipo II/COVID; CONSIDERANDO o parecer 
favorável do Sr. Lindinaldo Gomes dos Santos, tendo em vista a grave a 
disponibilidade de recursos federais para enfrentamento da pandemia do 
novo Coronavírus; CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 046/2020 
AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 22.10.2020.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Plano de Necessidades de leitos Clínicos 
e Unidade de Terapia Intensiva Adulto - Tipo II/COVID.
Quadro 1: Quadro demonstrativo de programação orçamentária (recurso 
fonte 230) .
Tipo de leito
N.º de diárias
R$ diária
Valor/mês
UTI adulto tipo II
561
R$ 1.600,00
R$ 897.600,00
Tipo de leito
N.º de saídas 
hospitalares
Valor de 
internação
Valor/mês
Leitos clínicos
812
R$ 1.702,33
R$ 1.382.291,96
Total
R$ 2.279.891,96
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 052/2020 datada de 30 de novembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34871#4#35957/>
Protocolo 34871
<#E.G.B#34872#4#35958>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 053/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre Proposta de atualização de composição dos Grupos 
Condutores das Redes Temáticas de Atenção à Saúde.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 313ª Reunião 255 (ordinária), realizada 
no dia 30.11.2020, e; CONSIDERANDO a análise do documento enviado 
pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB, onde consta a proposta de 
atualização de composição dos Grupos Condutores das Redes de Atenção 
à Saúde do estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM 
nº 043 de 29 de abril de 2013 que dispõe sobre a composição dos Grupos 
Condutores das Redes de Atenção à Saúde do estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO a necessidade de aprovação da composição dos repre-
sentantes dos Grupos Condutores, a saber:
1 - GRUPO CONDUTOR DA REDE CEGONHA- MATERNO-INFANTIL
COORDENADOR: Gerência da Rede Materno Infantil- GRMI/ DERAS/
SEAPS/ SES-AM; SUBCOORDENADOR: Secretaria Executiva Adjunta de 
Atenção do Interior /SES-AM;
Secretaria Executiva Adjunta de Atenção da Capital- SEAAC/SES-AM;
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas: DABE;
Departamento de Planejamento- DEPLAN/ SES-AM;
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS/SES-AM;
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde-COSEMS-AM;
2 - GRUPO CONDUTOR DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
COORDENADOR: Secretário Executivo Adjunto de Urgência e Emergência, 
SEAUE/ SESAM;
Gerência de Rede de Urgência e Emergência- DERAS/ SEAPS/ SES-AM;
SUBCOORDENADOR: Secretaria Executiva Adjunta de Atenção do Interior 
/SES-AM;
Secretaria Executiva Adjunta de Atenção da Capital- SEAAC/SES-AM;
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas: DABE;
Departamento de Planejamento- DEPLAN/ SES-AM;
Gerência de Atenção Domiciliar -GEAD/DERAS/ SEAPS/SES-AM.
Coordenação de Assistência Farmacêutica- CAF;
Fundação de Vigilância em Saúde - FVS/SES-AM;
Conselho dos Secretários Municipais de Saúde-COSEMS-AM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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