DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 050/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
Terrestre e Fluvial para o Município de Parintins/AM e Central Municipal de 
Regulação das Urgências.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 313ª Reunião 255 (ordinária), realizada 
no dia 30.11.2020, e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação das 
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde Nº 3 de 28.09.2017 
que define as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, 
componente da Rede de Atenção às Urgências Art.39 (Origem: PRT MS/GM 
1010/2012, Art. 1º); CONSIDERANDO a Portaria nº 1010, de 21.05.2012 
MS que redefine as diretrizes para a implementação do SAMU 192 e sua 
Central de Regulação das Urgências, competente da Rede de Atenção 
às Urgências; CONSIDERANDO que atualmente o município de Parintins 
conta com uma Central de resgate 192, 2 ambulâncias de Suporte Básico 
e 11 ambulanchas; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento 24h 
às diferentes condições de saúde e oportunizar melhorias na assistência: 
agudas ou crônicas; sendo elas de natureza clínica, cirúrgica, traumatológica 
entre outras, além de acesso e oferta das ações e serviços de saúde de média 
e alta complexidade, funcionando como ponto de atenção especializada na 
lógica das Redes de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 
07929-SIGED-SES/AM que trata da Implantação do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência Terrestre e Fluvial para o Município de Parintins/AM e e 
Central Municipal de Regulação das Urgências; CONSIDERANDO o parecer 
favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista que a 
implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) 
no Sistema público de saúde de Parintins/AM integra o fortalecimento da 
Rede de Atenção às Urgências que tem como objetivo organizar a atenção à 
saúde em situações de urgências e emergência de forma coordenada entre 
os diferentes pontos de atenção que a compõe; CONSIDERANDO que a 
Resolução CIB/AM Nº 044/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido 
pleito em 15.10.2020.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela Implantação de Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência Terrestre e Fluvial para o Município de Parintins/AM e Central 
Municipal de Regulação das Urgências.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 050/2020 datada de 30 de novembro de 2020, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34874#5#35960/>
Protocolo 34874
<#E.G.B#34875#5#35961>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 006/2021 AD REFERENDUM DE 03 DE 
FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a 
Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde 
Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto 
Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na 
saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus 
(COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao Covid-19; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.001272/2021-87 
SES-AM, que solicita Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para os 
municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini/AM; CONSIDERANDO 
a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza a habilitação de 
leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes 
da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de 
acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para 
tratamento do Covid-19.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 
nas Unidades Hospitalares dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé 
e Uarini/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José 
Barroso Campêlo.
IBGE
DESCRIÇÃO CNES
ESTABELEC.
N. LEITOS 
SUPORTE 
VENT.
130002
ALVARÃES
2017768
Unidade Hospitalar 
de Alvarães
01
1302108
JAPURÁ
2013495
Unidade Hospitalar 
de Japurá
01
130220
JURUÁ
2708914
Unidade Hospitalar 
de Juruá
01
1304203
TEFÉ
2016141
Umidade Hospitalar 
de Tefé
05
1304260
UARINI
2016443
Unidade Hospitalar 
de Uarini
02
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
03 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 006/2021 AD REFERENDUM datada de 03 de 
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34875#5#35961/>
Protocolo 34875
<#E.G.B#34876#5#35962>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 007/2021 AD REFERENDUM DE 03 DE 
FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Jutaí, Benjamin Constant, 
Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde 
(OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global 
do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de 
cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério 
da Saúde publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando 
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão 
da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê In-
tersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual 
n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, 
em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de 
COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas 
a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação 
da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o 
processo nº 01.01.017101.001331/2021-17 SES-AM, que solicita Habilitação 
de Leitos de suporte ventilatório para os municípios de Amaturá, Atalaia do 
Norte, jutaí, Benjamin Constant, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo 
de Olivença e Tonantins/AM; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 
de 16.12.2020 que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório 
para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado 
ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de acordo com a necessidade, a 
solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do Covid-19.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 
nas Unidades Hospitalares dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, 
Jutaí, Benjamin Constant, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar