DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Olivença e Tonantins/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. 
Marcellus José Barroso Campêlo.
IBGE
DESCRIÇÃO CNES
ESTABELECIMENTO
N. LEITOS 
SUPORTE 
VENTILATÓRIO
130006
Amaturá
2016648 Unidade Hospitalar de 
Amaturá
2
130020
Atalaia do 
Norte
2016672 Unidade Hospitalar de 
Atalaia do Norte
3
130230
Jutaí
2011875 Unidade Hospitalar de 
Jutaí
3
130060
Benjamin 
Constant
2061974 Hospital Geral Dr. 
Melvino de Jesus
3
1301605 Fonte Boa
2017717 Hospital Regional de 
Fonte Boa
3
1303700 S. Antônio do 
Içá
3220966 Unidade Hospitalar de 
S. Antônio do Içá 
3
1303908 S. Paulo de 
Olivença
2018128 Unidade Hospitalar 
Robert Paul Basckson
1
1304237 Tonantins
2012804 Hospital Frei Francisco 2
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
03 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 007/2021 AD REFERENDUM datada de 03 de 
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34876#6#35962/>
Protocolo 34876
<#E.G.B#34877#6#35963>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº002/2021 AD REFERENDUM DE 21 DE JANEIRO 
DE 2021.
Dispõe sobre habilitação de 01 (um) Leito de Suporte Ventilatório para 
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar 
do município de Barreirinhas/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou 
situação de PANDEMIA para a Infecção Humana pelo SARS-CoV-2 
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe 
sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, 
de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, 
responsável pela atual pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16.03.2020, que dispõe 
sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, 
razão da disseminação do novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia do COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da COVID-19, em todo o território do Estado 
do Amazonas;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 1.521, de 15.06.2020, que autoriza 
habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar onerando o orçamento 
do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 000652/2021/SUSAM que dispõe sobre 
habilitação de 01 (um) Leito de Suporte Ventilatório para atendimento 
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do município 
de Barreirinhas/AM.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM de habilitação de 01 (um) leito de Suporte 
Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na 
Unidade Hospitalar do município de Barreirinhas/AM, autorizado pelo 
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
21 de janeiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 002/2021 AD REFERENDUM, datada de 21 de 
janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34877#6#35963/>
Protocolo 34877
<#E.G.B#34881#6#35965>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº003/2021 AD REFERENDUM DE 22 DE JANEIRO 
DE 2021.
Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do 
Amazonas, além da orientação quanto aos Grupos Prioritários que receberão 
as doses do imunizante na Capital e do Interior, bem a distribuição das 
vacinas equivalente a 5% de reserva destinada a perda técnica além da 
distribuição das vacinas oriundas do saldo remanescente conforme descrito 
nesta resolução.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências 
regimentais e;
CONSEIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a COVID-19 de sua 1a Edição de 16/01/2021 no qual 
define os critérios e Grupos Prioritários que receberam a vacina na primeira 
fase da Campanha Nacional e;
CONSIDERANDO o repasse de 82.320 doses de vacinas CORONAVAC 
imunizante contra SARS-CoV-2, para o Estado do Amazonas e a definição 
contida no Informe Técnico Campanha Nacional de Vacinação Contra a 
COVID-19 de janeiro de 2021 no qual define os Grupos Prioritários: Pessoas 
idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionaliza-
das); Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em 
Residências Inclusivas (institucionalizadas); População indígena vivendo em 
terras indígenas e 34% dos trabalhadores da Saúde que;
CONSIDERANDO o Plano Operacional da Campanha de Vacinação contra 
a Covid-19 sendo que o quantitativo do grupo prioritário para a primeira fase 
da vacinação:
- Povos Indígenas vivendo em terras indígenas acima de 18 anos (100.642 
x 2 doses);
- Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas (400 pessoas x 02 doses);
- Pessoas com Deficiência Institucionalizadas (60 pessoas x 02 doses);
- Trabalhadores da Saúde (34% total de 29.361 x 02 doses);
- Perdas técnicas (5% total de 13.046 doses) que serão encaminhadas aos 
municípios;
- Saldo remanescente de 8345 doses a ser distribuídos para os 62 municípios 
do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do 
Ministério da Saúde em definir estratégias para avançar gradativamente 
na ampliação da cobertura dos trabalhadores de saúde, faz-se necessário 
estabelecer critérios de priorização na primeira fase da vacina contra 
COVID-19 na Capital e nos municípios do Interior;
CONSIDERANDO que deverão participar da primeira fase da campanha de 
vacinação contra a COVID-19, além dos grupos já descritos os Profissio-
nais de Saúde da Rede de Saúde Pública e Privadas da Capital e Interior 
conforme a seguir: prioritariamente trabalhadores de saúde que atuam na 
Rede de Urgência e Emergência pública e privada da Capital e Interior além 
das unidades básicas de referência que atendem exclusivamente pacientes 
com COVID-19;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde que atuam no âmbito 
hospitalar e laboratorial têm uma exposição maior ao risco de contaminação 
devido aos procedimentos, tais como, intubação/aspiração traqueal, 
ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação 
manual, antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e broncos-
copias, além de uma exposição mais prolongada na assistência ao paciente 
de covid-19;
CONSIDERANDO que na Capital Manaus as Unidades de Saúde serão 
definidas pela SES-AM, conforme o perfil de assistência ao paciente de 
Covid-19 e a SEMSA Manaus que será responsável pela organização e 
execução da vacinação dos trabalhadores da saúde, definidos conjuntamen-
te e que nos 62 municípios do interior do Estado compete as Secretarias 
Municipais definir os profissionais de saúde que receberão a vacina na 
primeira fase da Campanha Nacional e;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde que eventualmente não forem 
contempladas na primeira fase da campanha deverão ser priorizadas, assim 
que houver disponibilidade de vacinas;
CONSIDERANDO que todos os trabalhadores de Saúde serão vacinados 
de acordo com a disponibilidade de doses repassadas pelo Ministério da 
Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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