Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas Olivença e Tonantins/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. IBGE DESCRIÇÃO CNES ESTABELECIMENTO N. LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO 130006 Amaturá 2016648 Unidade Hospitalar de Amaturá 2 130020 Atalaia do Norte 2016672 Unidade Hospitalar de Atalaia do Norte 3 130230 Jutaí 2011875 Unidade Hospitalar de Jutaí 3 130060 Benjamin Constant 2061974 Hospital Geral Dr. Melvino de Jesus 3 1301605 Fonte Boa 2017717 Hospital Regional de Fonte Boa 3 1303700 S. Antônio do Içá 3220966 Unidade Hospitalar de S. Antônio do Içá 3 1303908 S. Paulo de Olivença 2018128 Unidade Hospitalar Robert Paul Basckson 1 1304237 Tonantins 2012804 Hospital Frei Francisco 2 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 007/2021 AD REFERENDUM datada de 03 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34876#6#35962/> Protocolo 34876 <#E.G.B#34877#6#35963> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº002/2021 AD REFERENDUM DE 21 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre habilitação de 01 (um) Leito de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do município de Barreirinhas/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou situação de PANDEMIA para a Infecção Humana pelo SARS-CoV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16.03.2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas, razão da disseminação do novo Coronavírus - COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19, em todo o território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 1.521, de 15.06.2020, que autoriza habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar onerando o orçamento do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 000652/2021/SUSAM que dispõe sobre habilitação de 01 (um) Leito de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do município de Barreirinhas/AM. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM de habilitação de 01 (um) leito de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do município de Barreirinhas/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 21 de janeiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 002/2021 AD REFERENDUM, datada de 21 de janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34877#6#35963/> Protocolo 34877 <#E.G.B#34881#6#35965> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº003/2021 AD REFERENDUM DE 22 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Amazonas, além da orientação quanto aos Grupos Prioritários que receberão as doses do imunizante na Capital e do Interior, bem a distribuição das vacinas equivalente a 5% de reserva destinada a perda técnica além da distribuição das vacinas oriundas do saldo remanescente conforme descrito nesta resolução. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências regimentais e; CONSEIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 de sua 1a Edição de 16/01/2021 no qual define os critérios e Grupos Prioritários que receberam a vacina na primeira fase da Campanha Nacional e; CONSIDERANDO o repasse de 82.320 doses de vacinas CORONAVAC imunizante contra SARS-CoV-2, para o Estado do Amazonas e a definição contida no Informe Técnico Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 de janeiro de 2021 no qual define os Grupos Prioritários: Pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionaliza- das); Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (institucionalizadas); População indígena vivendo em terras indígenas e 34% dos trabalhadores da Saúde que; CONSIDERANDO o Plano Operacional da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 sendo que o quantitativo do grupo prioritário para a primeira fase da vacinação: - Povos Indígenas vivendo em terras indígenas acima de 18 anos (100.642 x 2 doses); - Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas (400 pessoas x 02 doses); - Pessoas com Deficiência Institucionalizadas (60 pessoas x 02 doses); - Trabalhadores da Saúde (34% total de 29.361 x 02 doses); - Perdas técnicas (5% total de 13.046 doses) que serão encaminhadas aos municípios; - Saldo remanescente de 8345 doses a ser distribuídos para os 62 municípios do Amazonas. CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do Ministério da Saúde em definir estratégias para avançar gradativamente na ampliação da cobertura dos trabalhadores de saúde, faz-se necessário estabelecer critérios de priorização na primeira fase da vacina contra COVID-19 na Capital e nos municípios do Interior; CONSIDERANDO que deverão participar da primeira fase da campanha de vacinação contra a COVID-19, além dos grupos já descritos os Profissio- nais de Saúde da Rede de Saúde Pública e Privadas da Capital e Interior conforme a seguir: prioritariamente trabalhadores de saúde que atuam na Rede de Urgência e Emergência pública e privada da Capital e Interior além das unidades básicas de referência que atendem exclusivamente pacientes com COVID-19; CONSIDERANDO que os profissionais de saúde que atuam no âmbito hospitalar e laboratorial têm uma exposição maior ao risco de contaminação devido aos procedimentos, tais como, intubação/aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual, antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e broncos- copias, além de uma exposição mais prolongada na assistência ao paciente de covid-19; CONSIDERANDO que na Capital Manaus as Unidades de Saúde serão definidas pela SES-AM, conforme o perfil de assistência ao paciente de Covid-19 e a SEMSA Manaus que será responsável pela organização e execução da vacinação dos trabalhadores da saúde, definidos conjuntamen- te e que nos 62 municípios do interior do Estado compete as Secretarias Municipais definir os profissionais de saúde que receberão a vacina na primeira fase da Campanha Nacional e; CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde que eventualmente não forem contempladas na primeira fase da campanha deverão ser priorizadas, assim que houver disponibilidade de vacinas; CONSIDERANDO que todos os trabalhadores de Saúde serão vacinados de acordo com a disponibilidade de doses repassadas pelo Ministério da Saúde; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar