DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Olivença e Tonantins/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr.
Marcellus José Barroso Campêlo.
IBGE
DESCRIÇÃO CNES
ESTABELECIMENTO
N. LEITOS
SUPORTE
VENTILATÓRIO
130006
Amaturá
2016648 Unidade Hospitalar de
Amaturá
2
130020
Atalaia do
Norte
2016672 Unidade Hospitalar de
Atalaia do Norte
3
130230
Jutaí
2011875 Unidade Hospitalar de
Jutaí
3
130060
Benjamin
Constant
2061974 Hospital Geral Dr.
Melvino de Jesus
3
1301605 Fonte Boa
2017717 Hospital Regional de
Fonte Boa
3
1303700 S. Antônio do
Içá
3220966 Unidade Hospitalar de
S. Antônio do Içá
3
1303908 S. Paulo de
Olivença
2018128 Unidade Hospitalar
Robert Paul Basckson
1
1304237 Tonantins
2012804 Hospital Frei Francisco 2
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
03 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas
na Resolução CIB/AM Nº 007/2021 AD REFERENDUM datada de 03 de
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34876#6#35962/>
Protocolo 34876
<#E.G.B#34877#6#35963>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº002/2021 AD REFERENDUM DE 21 DE JANEIRO
DE 2021.
Dispõe sobre habilitação de 01 (um) Leito de Suporte Ventilatório para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar
do município de Barreirinhas/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências
regimentais e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS), declarou
situação de PANDEMIA para a Infecção Humana pelo SARS-CoV-2
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe
sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública,
de importância internacional, decorrente do Coronavírus - COVID 19,
responsável pela atual pandemia;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 42.061, de 16.03.2020, que dispõe
sobre a situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas,
razão da disseminação do novo Coronavírus - COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade Pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia do COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da COVID-19, em todo o território do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO Portaria GM/MS nº 1.521, de 15.06.2020, que autoriza
habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar onerando o orçamento
do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 000652/2021/SUSAM que dispõe sobre
habilitação de 01 (um) Leito de Suporte Ventilatório para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID-19, na Unidade Hospitalar do município
de Barreirinhas/AM.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM de habilitação de 01 (um) leito de Suporte
Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, na
Unidade Hospitalar do município de Barreirinhas/AM, autorizado pelo
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
21 de janeiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 002/2021 AD REFERENDUM, datada de 21 de
janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34877#6#35963/>
Protocolo 34877
<#E.G.B#34881#6#35965>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº003/2021 AD REFERENDUM DE 22 DE JANEIRO
DE 2021.
Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do
Amazonas, além da orientação quanto aos Grupos Prioritários que receberão
as doses do imunizante na Capital e do Interior, bem a distribuição das
vacinas equivalente a 5% de reserva destinada a perda técnica além da
distribuição das vacinas oriundas do saldo remanescente conforme descrito
nesta resolução.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências
regimentais e;
CONSEIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a COVID-19 de sua 1a Edição de 16/01/2021 no qual
define os critérios e Grupos Prioritários que receberam a vacina na primeira
fase da Campanha Nacional e;
CONSIDERANDO o repasse de 82.320 doses de vacinas CORONAVAC
imunizante contra SARS-CoV-2, para o Estado do Amazonas e a definição
contida no Informe Técnico Campanha Nacional de Vacinação Contra a
COVID-19 de janeiro de 2021 no qual define os Grupos Prioritários: Pessoas
idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionaliza-
das); Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em
Residências Inclusivas (institucionalizadas); População indígena vivendo em
terras indígenas e 34% dos trabalhadores da Saúde que;
CONSIDERANDO o Plano Operacional da Campanha de Vacinação contra
a Covid-19 sendo que o quantitativo do grupo prioritário para a primeira fase
da vacinação:
- Povos Indígenas vivendo em terras indígenas acima de 18 anos (100.642
x 2 doses);
- Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas (400 pessoas x 02 doses);
- Pessoas com Deficiência Institucionalizadas (60 pessoas x 02 doses);
- Trabalhadores da Saúde (34% total de 29.361 x 02 doses);
- Perdas técnicas (5% total de 13.046 doses) que serão encaminhadas aos
municípios;
- Saldo remanescente de 8345 doses a ser distribuídos para os 62 municípios
do Amazonas.
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do
Ministério da Saúde em definir estratégias para avançar gradativamente
na ampliação da cobertura dos trabalhadores de saúde, faz-se necessário
estabelecer critérios de priorização na primeira fase da vacina contra
COVID-19 na Capital e nos municípios do Interior;
CONSIDERANDO que deverão participar da primeira fase da campanha de
vacinação contra a COVID-19, além dos grupos já descritos os Profissio-
nais de Saúde da Rede de Saúde Pública e Privadas da Capital e Interior
conforme a seguir: prioritariamente trabalhadores de saúde que atuam na
Rede de Urgência e Emergência pública e privada da Capital e Interior além
das unidades básicas de referência que atendem exclusivamente pacientes
com COVID-19;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde que atuam no âmbito
hospitalar e laboratorial têm uma exposição maior ao risco de contaminação
devido aos procedimentos, tais como, intubação/aspiração traqueal,
ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação
manual, antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e broncos-
copias, além de uma exposição mais prolongada na assistência ao paciente
de covid-19;
CONSIDERANDO que na Capital Manaus as Unidades de Saúde serão
definidas pela SES-AM, conforme o perfil de assistência ao paciente de
Covid-19 e a SEMSA Manaus que será responsável pela organização e
execução da vacinação dos trabalhadores da saúde, definidos conjuntamen-
te e que nos 62 municípios do interior do Estado compete as Secretarias
Municipais definir os profissionais de saúde que receberão a vacina na
primeira fase da Campanha Nacional e;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde que eventualmente não forem
contempladas na primeira fase da campanha deverão ser priorizadas, assim
que houver disponibilidade de vacinas;
CONSIDERANDO que todos os trabalhadores de Saúde serão vacinados
de acordo com a disponibilidade de doses repassadas pelo Ministério da
Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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