Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 050/2020 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Terrestre e Fluvial para o Município de Parintins/AM e Central Municipal de Regulação das Urgências. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 313ª Reunião 255 (ordinária), realizada no dia 30.11.2020, e; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde Nº 3 de 28.09.2017 que define as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências Art.39 (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 1º); CONSIDERANDO a Portaria nº 1010, de 21.05.2012 MS que redefine as diretrizes para a implementação do SAMU 192 e sua Central de Regulação das Urgências, competente da Rede de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO que atualmente o município de Parintins conta com uma Central de resgate 192, 2 ambulâncias de Suporte Básico e 11 ambulanchas; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento 24h às diferentes condições de saúde e oportunizar melhorias na assistência: agudas ou crônicas; sendo elas de natureza clínica, cirúrgica, traumatológica entre outras, além de acesso e oferta das ações e serviços de saúde de média e alta complexidade, funcionando como ponto de atenção especializada na lógica das Redes de Atenção à Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 07929-SIGED-SES/AM que trata da Implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Terrestre e Fluvial para o Município de Parintins/AM e e Central Municipal de Regulação das Urgências; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Cássio Roberto do Espírito Santo, tendo em vista que a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Sistema público de saúde de Parintins/AM integra o fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências que tem como objetivo organizar a atenção à saúde em situações de urgências e emergência de forma coordenada entre os diferentes pontos de atenção que a compõe; CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 044/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 15.10.2020. RESOLVE: CONSENSUAR pela Implantação de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Terrestre e Fluvial para o Município de Parintins/AM e Central Municipal de Regulação das Urgências. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 050/2020 datada de 30 de novembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34874#5#35960/> Protocolo 34874 <#E.G.B#34875#5#35961> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 006/2021 AD REFERENDUM DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Intersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.001272/2021-87 SES-AM, que solicita Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para os municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini/AM; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do Covid-19. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini/AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. IBGE DESCRIÇÃO CNES ESTABELEC. N. LEITOS SUPORTE VENT. 130002 ALVARÃES 2017768 Unidade Hospitalar de Alvarães 01 1302108 JAPURÁ 2013495 Unidade Hospitalar de Japurá 01 130220 JURUÁ 2708914 Unidade Hospitalar de Juruá 01 1304203 TEFÉ 2016141 Umidade Hospitalar de Tefé 05 1304260 UARINI 2016443 Unidade Hospitalar de Uarini 02 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 03 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 006/2021 AD REFERENDUM datada de 03 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34875#5#35961/> Protocolo 34875 <#E.G.B#34876#5#35962> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 007/2021 AD REFERENDUM DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Jutaí, Benjamin Constant, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê In- tersetorial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.001331/2021-17 SES-AM, que solicita Habilitação de Leitos de suporte ventilatório para os municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, jutaí, Benjamin Constant, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença e Tonantins/AM; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do Covid-19. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da COVID-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Jutaí, Benjamin Constant, Fonte Boa, Santo Antônio do Içá, São Paulo de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar