Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas Considerando que deve ser garantido a vacinação dos profissionais de saúde que compõe as equipes de vacinação que estiverem diretamente envolvidas na vacinação dos grupos prioritários; CONSIDERANDO que os trabalhadores de saúde das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência) devem ser contemplados na primeira fase da campanha; CONSIDERANDO que já foram distribuídas 225.779 doses de vacina contra a COVID-19 no âmbito de 58 municípios do Amazonas, e que 33 destes municípios receberam apenas a 1a dose em razão da dificuldade de arma- zenamento e risco de perda das vacinas; CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização já está adotando providências para o repasse dos restantes destinados aos municípios em razão da reserva referente a perda técnica de 5% total de 13.046 de acordo com o que cada município faz jus além do saldo remanescente obtido no montante de 8428 doses que será distribuído equanimemente considerando o número de trabalhadores de saúde informado pelos municípios. Portanto serão remanejados ainda um total de 21.474 doses aos 62 municípios do Amazonas, totalizando 282.320 doses distribuídas conforme planilha 1; RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM que seja priorizados a vacinação na primeira fase da Campanha, os Trabalhadores da Saúde que atuam nas Unidades de atendimentos a COVID-19, respeitando as limitações no número de doses de vacinas destinadas ao Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde no montante de 282.320 (duzentas e oitenta e duas mil trezentos e vinte) doses do imunizante VACINA CONTRA SARS-COV2 - MONODOSE BUTANTAN, repassado ao Programa Estadual de Imunização vinculado a Fundação de Vigilância em Saúde em 18/01/2021 sendo que para encaminhamento aos DISEIS/MUNÍCIPIOS, conforme distribuição definida pelo Ministério da Saúde. O restante que compreende a 5% de perda técnica no montante de 13.046 somado ao saldo remanescente de 8428 doses, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. Tabela 1. Distribuição de doses de vacinas para campanha no Estado do Amazonas DISTRIBUIÇÃO DAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 NO AMAZONAS DOSES PESSOAS 201.284 100.642 indígenas aldeados 58.722 29.361 profissionais de saúde 120 60 pessoas com deficiência institucionalizados 800 400 idosos institucionalizados Total: 260.926 Total: 130.463 5% do Total: 13.046 (Reserva Técnica) Total (doses + reserva técnica): 273.972 Total Enviado pelo Ministério da Saúde: 282.320 Sobra: 8.345 Serão distribuídas segundo critérios dos Informes Técnicos do Ministério da Saúde Fonte: Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) Dados se referem à primeira remessa da vacina contra a covide-19 enviada pelo Ministério da Saúde ao Amazonas * 5% da perda técnica de 13.046 serão repassados aos municípios considerando o total de 34% de doses previstas para serem administra- das exclusivamente em profissionais de saúde que atuam diretamente no atendimento de pacientes com COVID-19. * Sobra remanescente de 8.345 será dividido pelos 62 municípios do Estado de acordo com a proporcionalidade de trabalhadores da saúde por municipio. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 de janeiro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 003/2021 AD REFERENDUM, datada de 22 de janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34881#7#35965/> Protocolo 34881 <#E.G.B#34882#7#35966> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº004/2021 AD REFERENDUM DE 22 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a Definição dos Grupos Prioritários de Profissionais de Saúde da Rede de Saúde da Capital e do Interior, bem como os critérios de priorização da vacinação dos trabalhadores de saúde, que serão vacinados na primeira fase da Campanha contra a COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências regimentais e; CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 de sua 1a Edição de 16/01/2021 no qual define os critérios e Grupos Prioritários que receberão a vacina na primeira fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO o teor contido o Informe Técnico Campanha Nacional de Vacinação Contra a COVID-19 de 19 de janeiro de 2021 no qual define os Grupos Prioritários: Pessoas com 60 ou mais que residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas); Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (instituciona- lizadas); População indígena vivendo em terras indígenas maiores de 18 anos e profissionais/trabalhadores da Saúde; CONSIDERANDO a disponibilidade de doses de vacina destinadas ao Estado do Amazonas na qual prevê no informe técnico do dia 19/01/2021 a vacinação de 34% dos profissionais/trabalhadores de saúde e da necessidade de priorização deste grupo que atua nas Unidades de Saúde que atendem, prioritariamente, pacientes com COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do Ministério da Saúde em definir estratégias para avançar, gradativamente, na ampliação da cobertura dos trabalhadores de saúde, faz-se necessário estabelecer critérios de priorização na primeira fase da vacina contra COVID-19 na Capital e nos municípios do Interior; CONSIDERANDO que deverão participar da primeira fase da campanha de vacinação contra a COVID-19, além dos grupos já descritos, os Profissio- nais de Saúde da Rede de Saúde Pública e Privada, da Capital e Interior, conforme a seguir: prioritariamente trabalhadores de saúde que atuam na Rede de Urgência e Emergência pública e privada da Capital e Interior além das unidades básicas de referência que atendem exclusivamente pacientes com COVID-19; CONSIDERANDO que os profissionais de saúde que atuam no âmbito hospitalar e laboratorial têm uma exposição maior ao risco de contaminação devido aos procedimentos que realizam, tais como, intubação/aspiração traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual, antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias, além de uma exposição mais prolongada na assistência ao paciente de covid-19; CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde serão definidas pela SES-AM, conforme o perfil de assistência prestada ao paciente de Covid-19, cabendo às Secretarias Municipais de Saúde, responsáveis pela organização e execução da vacinação dos trabalhadores da saúde, definidos conjunta- mente; CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde que, eventualmente, não forem contempladas na primeira fase da campanha deverão ser priorizadas, assim que houver disponibilidade de vacinas; CONSIDERANDO que todos os trabalhadores de saúde serão vacinados de acordo com a disponibilidade de doses repassadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que serão vacinados os profissionais de saúde que compõe as equipes de vacinação que estiverem diretamente envolvidas na vacinação dos grupos prioritários; CONSIDERANDO que os trabalhadores de saúde das Instituições de Longa Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência) devem ser contemplados na primeira fase da campanha; CONSIDERANDO as limitações no número de doses de vacinas destinadas ao Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde no montante de 282.320 (duzentas e oitenta e duas mil trezentos e vinte) doses do imunizante VACINA CONTRA SARS-COV2 - MONODOSE BUTANTAN, repassado ao Programa Estadual de Imunização vinculado a Fundação de Vigilância em Saúde para encaminhamento aos DISEIS/MUNÍCIPIOS, capital do Amazonas o quantitativo de 40.072 e mais 5% da reserva técnica, conforme distribuição definida pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a priorização de trabalhadores/ profissionais de saúde que atuam no atendimento direto de pacientes com COVID-19 principalmente nos hospitais de Referência além os de Urgência e emergência público ou privado na Capital e no Interior; RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM para que sejam priorizados a vacinação na primeira fase da Campanha, os profissionais de saúde/Trabalhadores da Saúde no efetivo exercício da função nas unidades de saúde de atendimento a COVID-19, seguindo setores/serviços, nível de exposição, e critérios de idade, comorbidades associadas, conforme os setores/serviços de atuação, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Campêlo Barroso. 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