DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Considerando que deve ser garantido a vacinação dos profissionais de
saúde que compõe as equipes de vacinação que estiverem diretamente
envolvidas na vacinação dos grupos prioritários;
CONSIDERANDO que os trabalhadores de saúde das Instituições de Longa
Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento
Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência)
devem ser contemplados na primeira fase da campanha;
CONSIDERANDO que já foram distribuídas 225.779 doses de vacina contra
a COVID-19 no âmbito de 58 municípios do Amazonas, e que 33 destes
municípios receberam apenas a 1a dose em razão da dificuldade de arma-
zenamento e risco de perda das vacinas;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização já está adotando
providências para o repasse dos restantes destinados aos municípios em
razão da reserva referente a perda técnica de 5% total de 13.046 de acordo
com o que cada município faz jus além do saldo remanescente obtido no
montante de 8428 doses que será distribuído equanimemente considerando
o número de trabalhadores de saúde informado pelos municípios. Portanto
serão remanejados ainda um total de 21.474 doses aos 62 municípios do
Amazonas, totalizando 282.320 doses distribuídas conforme planilha 1;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM que seja priorizados a vacinação na primeira
fase da Campanha, os Trabalhadores da Saúde que atuam nas Unidades de
atendimentos a COVID-19, respeitando as limitações no número de doses
de vacinas destinadas ao Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde no
montante de 282.320 (duzentas e oitenta e duas mil trezentos e vinte) doses
do imunizante VACINA CONTRA SARS-COV2 - MONODOSE BUTANTAN,
repassado ao Programa Estadual de Imunização vinculado a Fundação
de Vigilância em Saúde em 18/01/2021 sendo que para encaminhamento
aos DISEIS/MUNÍCIPIOS, conforme distribuição definida pelo Ministério da
Saúde. O restante que compreende a 5% de perda técnica no montante
de 13.046 somado ao saldo remanescente de 8428 doses, autorizado pelo
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
Tabela 1. Distribuição de doses de vacinas para campanha no Estado do
Amazonas
DISTRIBUIÇÃO DAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 NO
AMAZONAS
DOSES
PESSOAS
201.284
100.642 indígenas aldeados
58.722
29.361 profissionais de saúde
120
60 pessoas com deficiência
institucionalizados
800
400 idosos institucionalizados
Total: 260.926
Total: 130.463
5% do Total: 13.046
(Reserva Técnica)
Total (doses + reserva
técnica): 273.972
Total Enviado pelo
Ministério da Saúde:
282.320
Sobra: 8.345
Serão distribuídas segundo critérios dos
Informes Técnicos do Ministério da Saúde
Fonte: Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM)
Dados se referem à primeira remessa da vacina contra a covide-19 enviada
pelo Ministério da Saúde ao Amazonas
* 5% da perda técnica de 13.046 serão repassados aos municípios
considerando o total de 34% de doses previstas para serem administra-
das exclusivamente em profissionais de saúde que atuam diretamente no
atendimento de pacientes com COVID-19.
* Sobra remanescente de 8.345 será dividido pelos 62 municípios do Estado
de acordo com a proporcionalidade de trabalhadores da saúde por municipio.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22
de janeiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 003/2021 AD REFERENDUM, datada de 22 de
janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34881#7#35965/>
Protocolo 34881
<#E.G.B#34882#7#35966>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº004/2021 AD REFERENDUM DE 22 DE JANEIRO
DE 2021.
Dispõe sobre a Definição dos Grupos Prioritários de Profissionais de
Saúde da Rede de Saúde da Capital e do Interior, bem como os critérios de
priorização da vacinação dos trabalhadores de saúde, que serão vacinados
na primeira fase da Campanha contra a COVID-19, no âmbito do Estado do
Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências
regimentais e;
CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização
da Vacinação contra a COVID-19 de sua 1a Edição de 16/01/2021 no qual
define os critérios e Grupos Prioritários que receberão a vacina na primeira
fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO o teor contido o Informe Técnico Campanha Nacional de
Vacinação Contra a COVID-19 de 19 de janeiro de 2021 no qual define os
Grupos Prioritários: Pessoas com 60 ou mais que residentes em instituições
de longa permanência (institucionalizadas); Pessoas a partir de 18 anos de
idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (instituciona-
lizadas); População indígena vivendo em terras indígenas maiores de 18
anos e profissionais/trabalhadores da Saúde;
CONSIDERANDO a disponibilidade de doses de vacina destinadas ao
Estado do Amazonas na qual prevê no informe técnico do dia 19/01/2021
a vacinação de 34% dos profissionais/trabalhadores de saúde e da
necessidade de priorização deste grupo que atua nas Unidades de Saúde
que atendem, prioritariamente, pacientes com COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do
Ministério da Saúde em definir estratégias para avançar, gradativamente,
na ampliação da cobertura dos trabalhadores de saúde, faz-se necessário
estabelecer critérios de priorização na primeira fase da vacina contra
COVID-19 na Capital e nos municípios do Interior;
CONSIDERANDO que deverão participar da primeira fase da campanha de
vacinação contra a COVID-19, além dos grupos já descritos, os Profissio-
nais de Saúde da Rede de Saúde Pública e Privada, da Capital e Interior,
conforme a seguir: prioritariamente trabalhadores de saúde que atuam na
Rede de Urgência e Emergência pública e privada da Capital e Interior além
das unidades básicas de referência que atendem exclusivamente pacientes
com COVID-19;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde que atuam no âmbito
hospitalar e laboratorial têm uma exposição maior ao risco de contaminação
devido aos procedimentos que realizam, tais como, intubação/aspiração
traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar,
ventilação manual, antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e
broncoscopias, além de uma exposição mais prolongada na assistência ao
paciente de covid-19;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde serão definidas pela SES-AM,
conforme o perfil de assistência prestada ao paciente de Covid-19, cabendo
às Secretarias Municipais de Saúde, responsáveis pela organização e
execução da vacinação dos trabalhadores da saúde, definidos conjunta-
mente;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde que, eventualmente, não
forem contempladas na primeira fase da campanha deverão ser priorizadas,
assim que houver disponibilidade de vacinas;
CONSIDERANDO que todos os trabalhadores de saúde serão vacinados
de acordo com a disponibilidade de doses repassadas pelo Ministério da
Saúde;
CONSIDERANDO que serão vacinados os profissionais de saúde que
compõe as equipes de vacinação que estiverem diretamente envolvidas na
vacinação dos grupos prioritários;
CONSIDERANDO que os trabalhadores de saúde das Instituições de Longa
Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento
Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência)
devem ser contemplados na primeira fase da campanha;
CONSIDERANDO as limitações no número de doses de vacinas destinadas
ao Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde no montante de 282.320
(duzentas e oitenta e duas mil trezentos e vinte) doses do imunizante VACINA
CONTRA SARS-COV2 - MONODOSE BUTANTAN, repassado ao Programa
Estadual de Imunização vinculado a Fundação de Vigilância em Saúde
para encaminhamento aos DISEIS/MUNÍCIPIOS, capital do Amazonas o
quantitativo de 40.072 e mais 5% da reserva técnica, conforme distribuição
definida pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a priorização de trabalhadores/
profissionais de saúde que atuam no atendimento direto de pacientes com
COVID-19 principalmente nos hospitais de Referência além os de Urgência
e emergência público ou privado na Capital e no Interior;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM para que sejam priorizados a vacinação na
primeira fase da Campanha, os profissionais de saúde/Trabalhadores da
Saúde no efetivo exercício da função nas unidades de saúde de atendimento
a COVID-19, seguindo setores/serviços, nível de exposição, e critérios de
idade, comorbidades associadas, conforme os setores/serviços de atuação,
autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Campêlo
Barroso.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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