DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Considerando que deve ser garantido a vacinação dos profissionais de 
saúde que compõe as equipes de vacinação que estiverem diretamente 
envolvidas na vacinação dos grupos prioritários;
CONSIDERANDO que os trabalhadores de saúde das Instituições de Longa 
Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento 
Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência) 
devem ser contemplados na primeira fase da campanha;
CONSIDERANDO que já foram distribuídas 225.779 doses de vacina contra 
a COVID-19 no âmbito de 58 municípios do Amazonas, e que 33 destes 
municípios receberam apenas a 1a dose em razão da dificuldade de arma-
zenamento e risco de perda das vacinas;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização já está adotando 
providências para o repasse dos restantes destinados aos municípios em 
razão da reserva referente a perda técnica de 5% total de 13.046 de acordo 
com o que cada município faz jus além do saldo remanescente obtido no 
montante de 8428 doses que será distribuído equanimemente considerando 
o número de trabalhadores de saúde informado pelos municípios. Portanto 
serão remanejados ainda um total de 21.474 doses aos 62 municípios do 
Amazonas, totalizando 282.320 doses distribuídas conforme planilha 1;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM que seja priorizados a vacinação na primeira 
fase da Campanha, os Trabalhadores da Saúde que atuam nas Unidades de 
atendimentos a COVID-19, respeitando as limitações no número de doses 
de vacinas destinadas ao Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde no 
montante de 282.320 (duzentas e oitenta e duas mil trezentos e vinte) doses 
do imunizante VACINA CONTRA SARS-COV2 - MONODOSE BUTANTAN, 
repassado ao Programa Estadual de Imunização vinculado a Fundação 
de Vigilância em Saúde em 18/01/2021 sendo que para encaminhamento 
aos DISEIS/MUNÍCIPIOS, conforme distribuição definida pelo Ministério da 
Saúde. O restante que compreende a 5% de perda técnica no montante 
de 13.046 somado ao saldo remanescente de 8428 doses, autorizado pelo 
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
Tabela 1. Distribuição de doses de vacinas para campanha no Estado do 
Amazonas
DISTRIBUIÇÃO DAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 NO 
AMAZONAS
DOSES
PESSOAS
201.284
100.642 indígenas aldeados
58.722
29.361 profissionais de saúde
120
60 pessoas com deficiência 
institucionalizados
800
400 idosos institucionalizados
Total: 260.926
Total: 130.463
5% do Total: 13.046 
(Reserva Técnica) 
Total (doses + reserva 
técnica): 273.972
Total Enviado pelo 
Ministério da Saúde: 
282.320
Sobra: 8.345
Serão distribuídas segundo critérios dos 
Informes Técnicos do Ministério da Saúde
Fonte: Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM)
Dados se referem à primeira remessa da vacina contra a covide-19 enviada 
pelo Ministério da Saúde ao Amazonas
* 5% da perda técnica de 13.046 serão repassados aos municípios 
considerando o total de 34% de doses previstas para serem administra-
das exclusivamente em profissionais de saúde que atuam diretamente no 
atendimento de pacientes com COVID-19.
* Sobra remanescente de 8.345 será dividido pelos 62 municípios do Estado 
de acordo com a proporcionalidade de trabalhadores da saúde por municipio.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de janeiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 003/2021 AD REFERENDUM, datada de 22 de 
janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34881#7#35965/>
Protocolo 34881
<#E.G.B#34882#7#35966>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº004/2021 AD REFERENDUM DE 22 DE JANEIRO 
DE 2021.
Dispõe sobre a Definição dos Grupos Prioritários de Profissionais de 
Saúde da Rede de Saúde da Capital e do Interior, bem como os critérios de 
priorização da vacinação dos trabalhadores de saúde, que serão vacinados 
na primeira fase da Campanha contra a COVID-19, no âmbito do Estado do 
Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a COVID-19 de sua 1a Edição de 16/01/2021 no qual 
define os critérios e Grupos Prioritários que receberão a vacina na primeira 
fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO o teor contido o Informe Técnico Campanha Nacional de 
Vacinação Contra a COVID-19 de 19 de janeiro de 2021 no qual define os 
Grupos Prioritários: Pessoas com 60 ou mais que residentes em instituições 
de longa permanência (institucionalizadas); Pessoas a partir de 18 anos de 
idade com deficiência, residentes em Residências Inclusivas (instituciona-
lizadas); População indígena vivendo em terras indígenas maiores de 18 
anos e profissionais/trabalhadores da Saúde;
CONSIDERANDO a disponibilidade de doses de vacina destinadas ao 
Estado do Amazonas na qual prevê no informe técnico do dia 19/01/2021 
a vacinação de 34% dos profissionais/trabalhadores de saúde e da 
necessidade de priorização deste grupo que atua nas Unidades de Saúde 
que atendem, prioritariamente, pacientes com COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do 
Ministério da Saúde em definir estratégias para avançar, gradativamente, 
na ampliação da cobertura dos trabalhadores de saúde, faz-se necessário 
estabelecer critérios de priorização na primeira fase da vacina contra 
COVID-19 na Capital e nos municípios do Interior;
CONSIDERANDO que deverão participar da primeira fase da campanha de 
vacinação contra a COVID-19, além dos grupos já descritos, os Profissio-
nais de Saúde da Rede de Saúde Pública e Privada, da Capital e Interior, 
conforme a seguir: prioritariamente trabalhadores de saúde que atuam na 
Rede de Urgência e Emergência pública e privada da Capital e Interior além 
das unidades básicas de referência que atendem exclusivamente pacientes 
com COVID-19;
CONSIDERANDO que os profissionais de saúde que atuam no âmbito 
hospitalar e laboratorial têm uma exposição maior ao risco de contaminação 
devido aos procedimentos que realizam, tais como, intubação/aspiração 
traqueal, ventilação mecânica não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, 
ventilação manual, antes da intubação, coletas de amostras nasotraqueais e 
broncoscopias, além de uma exposição mais prolongada na assistência ao 
paciente de covid-19;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde serão definidas pela SES-AM, 
conforme o perfil de assistência prestada ao paciente de Covid-19, cabendo 
às Secretarias Municipais de Saúde, responsáveis pela organização e 
execução da vacinação dos trabalhadores da saúde, definidos conjunta-
mente;
CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde que, eventualmente, não 
forem contempladas na primeira fase da campanha deverão ser priorizadas, 
assim que houver disponibilidade de vacinas;
CONSIDERANDO que todos os trabalhadores de saúde serão vacinados 
de acordo com a disponibilidade de doses repassadas pelo Ministério da 
Saúde;
CONSIDERANDO que serão vacinados os profissionais de saúde que 
compõe as equipes de vacinação que estiverem diretamente envolvidas na 
vacinação dos grupos prioritários;
CONSIDERANDO que os trabalhadores de saúde das Instituições de Longa 
Permanência de Idosos e de Residências Inclusivas (Serviço de Acolhimento 
Institucional em Residência Inclusiva para jovens e adultos com deficiência) 
devem ser contemplados na primeira fase da campanha;
CONSIDERANDO as limitações no número de doses de vacinas destinadas 
ao Estado do Amazonas pelo Ministério da Saúde no montante de 282.320 
(duzentas e oitenta e duas mil trezentos e vinte) doses do imunizante VACINA 
CONTRA SARS-COV2 - MONODOSE BUTANTAN, repassado ao Programa 
Estadual de Imunização vinculado a Fundação de Vigilância em Saúde 
para encaminhamento aos DISEIS/MUNÍCIPIOS, capital do Amazonas o 
quantitativo de 40.072 e mais 5% da reserva técnica, conforme distribuição 
definida pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a priorização de trabalhadores/
profissionais de saúde que atuam no atendimento direto de pacientes com 
COVID-19 principalmente nos hospitais de Referência além os de Urgência 
e emergência público ou privado na Capital e no Interior;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM para que sejam priorizados a vacinação na 
primeira fase da Campanha, os profissionais de saúde/Trabalhadores da 
Saúde no efetivo exercício da função nas unidades de saúde de atendimento 
a COVID-19, seguindo setores/serviços, nível de exposição, e critérios de 
idade, comorbidades associadas, conforme os setores/serviços de atuação, 
autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Campêlo 
Barroso.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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