DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Para efeito de definição de nível de prioridade serão considerados condicio-
nantes pessoais:
1. Idade (trabalhadores de saúde com idade maior ou igual a 60 anos),
2. Comorbidades comprovadas (indivíduos com uma ou mais morbidades,
tais como, diabetes mellitus; hipertensão arterial (HA) estágio 3; HA estágios
1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades; hipertensão resistente;
doença pulmonar obstrutiva crônica; insuficiência renal; doenças cardiovas-
culares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido ou
de medula óssea; demais indivíduos imunossuprimidos; anemia falciforme;
obesidade grau 3 (IMC≥40); síndrome de down).
Para efeito de nível de exposição são considerados:
1. Continuado: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no
cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 em unidades de referência
ou unidades que atendam as síndromes gripais.
2. Intermitente: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no
cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 de forma não continuada em
unidades de referência ou unidades que atendam as síndromes gripais.
Para efeito de critérios de prioridade para profissionais ou trabalhadores de
saúde que atuam em setores/serviços com níveis de exposição ao contágio,
de forma continuada ou intermitente, considerar o quadro abaixo:
Nível de
Prioridade
Critérios de Prioridade (setor/
serviços)
Profissionais/Trabalhadores de
saúde*
1
Unidade Terapia Intensiva
-UTI/ Semi-intensiva /
Unidade de Cuidado
Intensivo - UCI/Sala de
emergência que atuam na
assistência direta a Covid-19.
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde,
inclusive maqueiros, serviços
gerais e administrativo que
estejam em exposição direta
nestes setores.
2
Sala Rosa/Pronto
Atendimento.
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde,
inclusive maqueiros, serviços
gerais e administrativo que
estejam em exposição direta
nestes setores.
3
Remoção de pacientes
COVID-19 (terrestre, aéreo
e fluvial) - SAMU terrestre,
fluvial e aéreo, remoção
exclusivo Covid-19 e UTI
aérea.
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde,
inclusive serviços gerais que
estejam em exposição direta o
exercício destas atividades.
4
Enfermaria/leito clínico
COVID-19.
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde,
maqueiros, serviços gerais e
administrativo que estejam
em exposição direta nestes
setores.
5
Laboratório: coleta,
processamento e análise de
material biológico
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde,
inclusive serviços gerais e
administrativo que estejam
em exposição direta nesta
atividade.
6
Necrotério de unidades
de saúde e serviço de
verificação de óbitos.
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde,
inclusive maqueiros e inclusive
serviços gerais que estejam
em exposição direta neste
serviço.
7
Equipe de vacinação
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde
que atuam na atividade de
vacinação contra a Covid-19.
8
Acolhimento de sintomáticos
respiratórios exclusivos/
prioritários do atendimento
Covid-19 (UBS, Tenda de
Atendimento, Centro de
Triagens).
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde,
inclusive maqueiros, serviços
gerais e administrativo que
estejam em exposição direta
nestes setores.
9
Distribuição de alimentos
(nutrição).
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde que
estejam em exposição direta
nesta atividade.
10
Vigilância Epidemiológica/
Comissões Hospitalares.
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde que
estejam em exposição direta
nestas atividades.
11
Atendimento Domiciliar
(Programa Melhor em Casa).
Todos os profissionais e
trabalhadores de saúde que
estejam em exposição direta
nesta atividade.
*Para os profissionais/trabalhadores de saúde com comorbidades, os
mesmos devem apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer
ao grupo de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica
etc.), podendo ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades
de Saúde.
Para operacionalização da vacinação prevista no Plano Estadual de
Vacinação entre os profissionais e trabalhadores de saúde deve-se seguir
o escalonamento de definição da vacinação prioritária na Fase 1, conforme
ordem crescente dos critérios a seguir:
1. Setores Prioritários;
2. Nível de exposição; e
3. Condicionantes pessoais.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus,
22 de janeiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 004/2021 AD REFERENDUM, datada de 22 de
janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34882#8#35966/>
Protocolo 34882
<#E.G.B#34883#8#35967>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº005/2021 AD REFERENDUM DE 25 DE JANEIRO
DE 2021.
Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do
Amazonas, referente a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação
e as doses necessárias para imunização dos Grupos Prioritários para esta
fase conforme descrito nesta Resolução.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências
regimentais e;
CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a COVID-19 e as orientações contidas no Ofício Circular nº
20/2021/SE/GAB/MS, de 23 de janeiro de 2021, que informa a continuidade
da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, em complemen-
tação às informações prestadas no Ofício-Circular nº 10/2021/SE/GAB/SE/
MS (0018668554, de 19 de janeiro de 2021, relacionado ao recebimento
de vacina Oxford/AstraZeneca, e o quantitativo enviado ao Estado do
Amazonas em 22/01/2021, no montante de 132.500 (cento e trinta e duas
mil e quinhentas doses) do imunizante;
CONSIDERANDO o Informe Técnico do Ministério da Saúde datado em
23/01/2021, o Estado do Amazonas recebeu 132.500 (cento e trinta e duas
mil e quinhentos) doses da vacina Astrazeneca para distribuição aos grupos
prioritários da segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação;
CONSIDERANDO o direcionamento de 100 mil (cem mil) doses de vacinas
destinadas ao Estado do Amazonas para garantir a vacinação de 100% de
idosos com idade de 80 anos ou mais que corresponde a 38.693 (trinta e oito
mil seiscentos e noventa e três) nesta faixa etária, idosos de 75 à 79 anos
36.050 (trinta e seis mil e cinquenta, e 37%, e 20.308 (vinte mil trezentos
e oito) referente à idosos entre 70 a 74 anos que será melhor detalhada
conforme prioridade. Serão incluídos ainda 35% dos trabalhadores de
saúde sendo 30.820 (trinta mil oitocentos e vinte) conforme redefinição do
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que o total de 125.871 doses destinadas aos grupos
descritos no item acima, prevê nesta etapa apenas a D1 (dose 1). Estão
previstos ainda a reserva técnica de 5% com o total de 6.294 (seis
mil duzentos e noventa e quatro) doses, perfazendo o total geral para
distribuição, de 132.160 (cento e trinta e duas mil cento e sessenta) doses.
É importante destacar que o envasamento das doses é de frascos com
10 doses cada. O montante da reserva técnica de 5% quando não houver
perda, o saldo remanescente deverá ser direcionado aos grupos prioritários
subsequentes. Em nenhuma hipótese a vacina será destinada a outro grupo
que não seja os prioritários;
* A vacina proveniente do laboratório AstraZeneca / Universidade de Oxford
em parceria com a Fiocruz.
- Dose de 0,5 ml -
Deverá ser administrada exclusivamente por via intramuscular em esquema
de duas doses, com intervalo determinado conforme segue:
Vacina AstraZeneca/Fiocruz: intervalo entre as doses, de 12 semanas, ou
seja, a segunda dose deverá ser realizada após 12 semanas da data da
primeira dose; e,
ATENÇÃO: A 1ª e a 2ª dose devem ser administradas com a vacina do
mesmo laboratório.
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do
Ministério da Saúde e garantir o repasse das vacinas destinadas a 2a fase
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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