DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 na Capital e nos
municípios do Interior;
CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a
execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelo Estado:
- Coordenar o componente estadual do Programa de Imunização,
assessorando os 62 municípios, de acordo com as diretrizes do Programa
Nacional de Imunização;
- Apoiar a adoção de estratégias para o alcance do grupo alvo para a
vacinação contra COVID-19;
- Distribuir as doses de vacina contra COVID-19 para os municípios,
conforme estimativa populacional dos grupos prioritários para vacinação;
- Adquirir e distribuir as seringas e agulhas necessárias para a vacinação
nos municípios;
- Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a análise e
monitoramento dos indicadores de imunização dos municípios, acompanha-
mento do registro nominal dos vacinados, notificação de Eventos Adversos
Pós Vacinação - EAPV, dentre outros;
- Garantir a vacinação segura a partir do monitoramento de eventos
adversos devidamente notificados, investigados e encerrados no sistema de
informação do PNI módulo Sistema de Informação de Eventos Adversos Pós
Vacinação - SIEAPV;
- Oferecer capacitações aos profissionais que atuam nas salas de vacina,
mediante videoconferências, tutoriais e envio de materiais didáticos;
- Articular com Assessoria de Comunicação e outras mídias para orientar a
população sobre a importância da vacinação e segurança das vacinas, com
respaldo nas normas do PNI;
CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a
execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelos municípios:
- Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes de acordo com
as diretrizes do PNI, incluindo as diversas estratégias de vacinação e a
notificação e investigação de eventos adversos pós vacinação e de óbitos
temporalmente associados à vacina.
- Gerenciar o estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o
armazenamento e o transporte da Central Estadual de Imunização para seus
locais de uso, de acordo com as normas vigentes.
- Garantir o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas
utilizados, conforme as normas técnicas vigentes;
- Manter a qualidade e segurança das vacinas em condições adequadas
de conservação e temperatura desde o transporte, armazenamento e
estratégias (salas de vacinas e atividades extramuros), atentando para o
correto monitoramento da temperatura e identificando os possíveis desvios
de qualidade dos imunobiológicos.
- Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta,
processamento, consolidação e avaliação dos dados das salas de vacinas,
obedecendo ao fluxo de envio à base nacional de acordo com os prazos
definidos;
- Notificar, investigar e encerrar todos os EAPV relacionados à vacinação
contra COVID-19.
- Elaborar Plano Operacional local para vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização será o
responsável pelo repasse das vacinas destinadas a 2a etapa da Campanha
Nacional bem como as seringas e agulhas necessárias para vacinação pelos
municípios conforme Tabela 1.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
senhor Marcellus José Barroso Campêlo, a segunda fase da Campanha
Nacional de Vacinação contra a COVID-19, as doses necessárias para a
complementação da FASE 1 e início da FASE 2, conforme estabelecidos os
seguintes grupos prioritários e o quantitativo de doses reserva referentes à
perda técnica de 5% contido no item 3 desta Resolução. Deve-se garantir
a distribuição das doses de vacinas pelo Programa Estadual de Imunização
- PNI sob a gestão da Fundação de Vigilância em Saúde/FVS-AM, aos
municípios conforme tabela 2, respeitando a população no qual se destina a
respectiva campanha vacinal.
Tabela 1. Distribuição de doses de vacina considerando a dose 1 - D1
referente aos grupos prioritários no qual foram destinadas as vacinas da
segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
GRUPO
NÚMERO
DE
DOSES
Trabalhadores da Área da Saúde - que se encontram entre
os grupos mais expostos ao vírus.
30.820
Pessoas acima de 80 anos
38.693
Pessoas entre 75 a 79 anos
36.050
Pessoas entre 70 a 74 anos* - nessa faixa etária foram
considerados os grupos de maior risco de agravamento
e óbito: acamados, pacientes com Doença Pulmonar
Obstrutiva Crônica, pacientes com Insuficiência Renal
Crônica, pacientes com diabetes (insulina dependente),
hepatopatas, obesidade (IMC >40) e pacientes
transplantados e imunossuprimidos.
20.308
TOTAL
125.871
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 25
de janeiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 005/2021 AD REFERENDUM, datada de 25 de
janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34883#9#35967/>
Protocolo 34883
<#E.G.B#34884#9#35968>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 059/2020 AD REFERENDUM DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a proposta de implantação de 10 leitos de UTI neonatal e
14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/AM, exclusivos
para pacientes Cardiopatas com complicações causadas pelo SARS-COV-2
(COVID-19).
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe com-
plementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 039
/2020 de 28 de setembro de 2020, que aprova a proposta de inclusão do
Hospital Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual
para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO
a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 9 de dezembro de
2020, que aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recru-
descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO
a diligência junto ao Ministério da Saúde que informa a necessidade de
aprovação da CIB para os novos serviços contemplados na proposta
N°06023.708000/1200-14 referente a aquisição de equipamentos e material
permanente para a implantação e implementação dos serviços no Hospital
Universitário Francisca Mendes, dentre eles a implantação de 10 leitos de
UTI Neonatal e 14 leitos de UCI; CONSIDERANDO que o Hospital Uni-
versitário Francisca Mendes é referência no atendimento cardiovascular e
passou a atender pacientes COVID-19 a partir do Plano de Contingência,
com a ampliação da oferta de leitos no Estado;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, que trata da proposta de implantação de 10
leitos de UTI neonatal e 14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca
Mendes/AM, exclusivos para pacientes Cardiopatas com complicações
causadas pelo SARS-COV-2 (COVID-19), autorizado pelo Coordenador da
CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
22 de dezembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas
na Resolução CIB/AM Nº 059/2020 AD REFERENDUM datada de 22 de
dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34884#9#35968/>
Protocolo 34884
<#E.G.B#34886#9#35970>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 058/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano Estadual de Rede de Cuidado à pessoa com
deficiência no Estado do Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 314ª Reunião 256 (ordinária), realizada no
dia 16.12.2020, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012, que institui a
Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de
Saúde (SUS), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de
atenção à saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de
deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável;
intermitente ou contínua;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar