Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9 Diário Oficial do Estado do Amazonas da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 na Capital e nos municípios do Interior; CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelo Estado: - Coordenar o componente estadual do Programa de Imunização, assessorando os 62 municípios, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunização; - Apoiar a adoção de estratégias para o alcance do grupo alvo para a vacinação contra COVID-19; - Distribuir as doses de vacina contra COVID-19 para os municípios, conforme estimativa populacional dos grupos prioritários para vacinação; - Adquirir e distribuir as seringas e agulhas necessárias para a vacinação nos municípios; - Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a análise e monitoramento dos indicadores de imunização dos municípios, acompanha- mento do registro nominal dos vacinados, notificação de Eventos Adversos Pós Vacinação - EAPV, dentre outros; - Garantir a vacinação segura a partir do monitoramento de eventos adversos devidamente notificados, investigados e encerrados no sistema de informação do PNI módulo Sistema de Informação de Eventos Adversos Pós Vacinação - SIEAPV; - Oferecer capacitações aos profissionais que atuam nas salas de vacina, mediante videoconferências, tutoriais e envio de materiais didáticos; - Articular com Assessoria de Comunicação e outras mídias para orientar a população sobre a importância da vacinação e segurança das vacinas, com respaldo nas normas do PNI; CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelos municípios: - Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes de acordo com as diretrizes do PNI, incluindo as diversas estratégias de vacinação e a notificação e investigação de eventos adversos pós vacinação e de óbitos temporalmente associados à vacina. - Gerenciar o estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento e o transporte da Central Estadual de Imunização para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes. - Garantir o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas utilizados, conforme as normas técnicas vigentes; - Manter a qualidade e segurança das vacinas em condições adequadas de conservação e temperatura desde o transporte, armazenamento e estratégias (salas de vacinas e atividades extramuros), atentando para o correto monitoramento da temperatura e identificando os possíveis desvios de qualidade dos imunobiológicos. - Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, processamento, consolidação e avaliação dos dados das salas de vacinas, obedecendo ao fluxo de envio à base nacional de acordo com os prazos definidos; - Notificar, investigar e encerrar todos os EAPV relacionados à vacinação contra COVID-19. - Elaborar Plano Operacional local para vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização será o responsável pelo repasse das vacinas destinadas a 2a etapa da Campanha Nacional bem como as seringas e agulhas necessárias para vacinação pelos municípios conforme Tabela 1. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, senhor Marcellus José Barroso Campêlo, a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, as doses necessárias para a complementação da FASE 1 e início da FASE 2, conforme estabelecidos os seguintes grupos prioritários e o quantitativo de doses reserva referentes à perda técnica de 5% contido no item 3 desta Resolução. Deve-se garantir a distribuição das doses de vacinas pelo Programa Estadual de Imunização - PNI sob a gestão da Fundação de Vigilância em Saúde/FVS-AM, aos municípios conforme tabela 2, respeitando a população no qual se destina a respectiva campanha vacinal. Tabela 1. Distribuição de doses de vacina considerando a dose 1 - D1 referente aos grupos prioritários no qual foram destinadas as vacinas da segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19. GRUPO NÚMERO DE DOSES Trabalhadores da Área da Saúde - que se encontram entre os grupos mais expostos ao vírus. 30.820 Pessoas acima de 80 anos 38.693 Pessoas entre 75 a 79 anos 36.050 Pessoas entre 70 a 74 anos* - nessa faixa etária foram considerados os grupos de maior risco de agravamento e óbito: acamados, pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, pacientes com Insuficiência Renal Crônica, pacientes com diabetes (insulina dependente), hepatopatas, obesidade (IMC >40) e pacientes transplantados e imunossuprimidos. 20.308 TOTAL 125.871 Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 25 de janeiro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 005/2021 AD REFERENDUM, datada de 25 de janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34883#9#35967/> Protocolo 34883 <#E.G.B#34884#9#35968> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 059/2020 AD REFERENDUM DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a proposta de implantação de 10 leitos de UTI neonatal e 14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/AM, exclusivos para pacientes Cardiopatas com complicações causadas pelo SARS-COV-2 (COVID-19). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe com- plementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 039 /2020 de 28 de setembro de 2020, que aprova a proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 9 de dezembro de 2020, que aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recru- descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO a diligência junto ao Ministério da Saúde que informa a necessidade de aprovação da CIB para os novos serviços contemplados na proposta N°06023.708000/1200-14 referente a aquisição de equipamentos e material permanente para a implantação e implementação dos serviços no Hospital Universitário Francisca Mendes, dentre eles a implantação de 10 leitos de UTI Neonatal e 14 leitos de UCI; CONSIDERANDO que o Hospital Uni- versitário Francisca Mendes é referência no atendimento cardiovascular e passou a atender pacientes COVID-19 a partir do Plano de Contingência, com a ampliação da oferta de leitos no Estado; RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, que trata da proposta de implantação de 10 leitos de UTI neonatal e 14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/AM, exclusivos para pacientes Cardiopatas com complicações causadas pelo SARS-COV-2 (COVID-19), autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 22 de dezembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 059/2020 AD REFERENDUM datada de 22 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 07.06.2019. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34884#9#35968/> Protocolo 34884 <#E.G.B#34886#9#35970> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 058/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o Plano Estadual de Rede de Cuidado à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 314ª Reunião 256 (ordinária), realizada no dia 16.12.2020, e; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar