Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Para efeito de definição de nível de prioridade serão considerados condicio- nantes pessoais: 1. Idade (trabalhadores de saúde com idade maior ou igual a 60 anos), 2. Comorbidades comprovadas (indivíduos com uma ou mais morbidades, tais como, diabetes mellitus; hipertensão arterial (HA) estágio 3; HA estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades; hipertensão resistente; doença pulmonar obstrutiva crônica; insuficiência renal; doenças cardiovas- culares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; demais indivíduos imunossuprimidos; anemia falciforme; obesidade grau 3 (IMC≥40); síndrome de down). Para efeito de nível de exposição são considerados: 1. Continuado: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 em unidades de referência ou unidades que atendam as síndromes gripais. 2. Intermitente: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 de forma não continuada em unidades de referência ou unidades que atendam as síndromes gripais. Para efeito de critérios de prioridade para profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam em setores/serviços com níveis de exposição ao contágio, de forma continuada ou intermitente, considerar o quadro abaixo: Nível de Prioridade Critérios de Prioridade (setor/ serviços) Profissionais/Trabalhadores de saúde* 1 Unidade Terapia Intensiva -UTI/ Semi-intensiva / Unidade de Cuidado Intensivo - UCI/Sala de emergência que atuam na assistência direta a Covid-19. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive maqueiros, serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nestes setores. 2 Sala Rosa/Pronto Atendimento. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive maqueiros, serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nestes setores. 3 Remoção de pacientes COVID-19 (terrestre, aéreo e fluvial) - SAMU terrestre, fluvial e aéreo, remoção exclusivo Covid-19 e UTI aérea. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive serviços gerais que estejam em exposição direta o exercício destas atividades. 4 Enfermaria/leito clínico COVID-19. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, maqueiros, serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nestes setores. 5 Laboratório: coleta, processamento e análise de material biológico Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nesta atividade. 6 Necrotério de unidades de saúde e serviço de verificação de óbitos. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive maqueiros e inclusive serviços gerais que estejam em exposição direta neste serviço. 7 Equipe de vacinação Todos os profissionais e trabalhadores de saúde que atuam na atividade de vacinação contra a Covid-19. 8 Acolhimento de sintomáticos respiratórios exclusivos/ prioritários do atendimento Covid-19 (UBS, Tenda de Atendimento, Centro de Triagens). Todos os profissionais e trabalhadores de saúde, inclusive maqueiros, serviços gerais e administrativo que estejam em exposição direta nestes setores. 9 Distribuição de alimentos (nutrição). Todos os profissionais e trabalhadores de saúde que estejam em exposição direta nesta atividade. 10 Vigilância Epidemiológica/ Comissões Hospitalares. Todos os profissionais e trabalhadores de saúde que estejam em exposição direta nestas atividades. 11 Atendimento Domiciliar (Programa Melhor em Casa). Todos os profissionais e trabalhadores de saúde que estejam em exposição direta nesta atividade. *Para os profissionais/trabalhadores de saúde com comorbidades, os mesmos devem apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer ao grupo de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc.), podendo ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Para operacionalização da vacinação prevista no Plano Estadual de Vacinação entre os profissionais e trabalhadores de saúde deve-se seguir o escalonamento de definição da vacinação prioritária na Fase 1, conforme ordem crescente dos critérios a seguir: 1. Setores Prioritários; 2. Nível de exposição; e 3. Condicionantes pessoais. Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 de janeiro de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 004/2021 AD REFERENDUM, datada de 22 de janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34882#8#35966/> Protocolo 34882 <#E.G.B#34883#8#35967> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº005/2021 AD REFERENDUM DE 25 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Amazonas, referente a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação e as doses necessárias para imunização dos Grupos Prioritários para esta fase conforme descrito nesta Resolução. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências regimentais e; CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 e as orientações contidas no Ofício Circular nº 20/2021/SE/GAB/MS, de 23 de janeiro de 2021, que informa a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, em complemen- tação às informações prestadas no Ofício-Circular nº 10/2021/SE/GAB/SE/ MS (0018668554, de 19 de janeiro de 2021, relacionado ao recebimento de vacina Oxford/AstraZeneca, e o quantitativo enviado ao Estado do Amazonas em 22/01/2021, no montante de 132.500 (cento e trinta e duas mil e quinhentas doses) do imunizante; CONSIDERANDO o Informe Técnico do Ministério da Saúde datado em 23/01/2021, o Estado do Amazonas recebeu 132.500 (cento e trinta e duas mil e quinhentos) doses da vacina Astrazeneca para distribuição aos grupos prioritários da segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação; CONSIDERANDO o direcionamento de 100 mil (cem mil) doses de vacinas destinadas ao Estado do Amazonas para garantir a vacinação de 100% de idosos com idade de 80 anos ou mais que corresponde a 38.693 (trinta e oito mil seiscentos e noventa e três) nesta faixa etária, idosos de 75 à 79 anos 36.050 (trinta e seis mil e cinquenta, e 37%, e 20.308 (vinte mil trezentos e oito) referente à idosos entre 70 a 74 anos que será melhor detalhada conforme prioridade. Serão incluídos ainda 35% dos trabalhadores de saúde sendo 30.820 (trinta mil oitocentos e vinte) conforme redefinição do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO que o total de 125.871 doses destinadas aos grupos descritos no item acima, prevê nesta etapa apenas a D1 (dose 1). Estão previstos ainda a reserva técnica de 5% com o total de 6.294 (seis mil duzentos e noventa e quatro) doses, perfazendo o total geral para distribuição, de 132.160 (cento e trinta e duas mil cento e sessenta) doses. É importante destacar que o envasamento das doses é de frascos com 10 doses cada. O montante da reserva técnica de 5% quando não houver perda, o saldo remanescente deverá ser direcionado aos grupos prioritários subsequentes. Em nenhuma hipótese a vacina será destinada a outro grupo que não seja os prioritários; * A vacina proveniente do laboratório AstraZeneca / Universidade de Oxford em parceria com a Fiocruz. - Dose de 0,5 ml - Deverá ser administrada exclusivamente por via intramuscular em esquema de duas doses, com intervalo determinado conforme segue: Vacina AstraZeneca/Fiocruz: intervalo entre as doses, de 12 semanas, ou seja, a segunda dose deverá ser realizada após 12 semanas da data da primeira dose; e, ATENÇÃO: A 1ª e a 2ª dose devem ser administradas com a vacina do mesmo laboratório. CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do Ministério da Saúde e garantir o repasse das vacinas destinadas a 2a fase VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar