DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Para efeito de definição de nível de prioridade serão considerados condicio-
nantes pessoais:
1. Idade (trabalhadores de saúde com idade maior ou igual a 60 anos),
2. Comorbidades comprovadas (indivíduos com uma ou mais morbidades, 
tais como, diabetes mellitus; hipertensão arterial (HA) estágio 3; HA estágios 
1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidades; hipertensão resistente; 
doença pulmonar obstrutiva crônica; insuficiência renal; doenças cardiovas-
culares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido ou 
de medula óssea; demais indivíduos imunossuprimidos; anemia falciforme; 
obesidade grau 3 (IMC≥40); síndrome de down).
Para efeito de nível de exposição são considerados:
1. Continuado: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no 
cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 em unidades de referência 
ou unidades que atendam as síndromes gripais.
2. Intermitente: profissionais ou trabalhadores de saúde que atuam no 
cuidado direto ao paciente exposto a Covid-19 de forma não continuada em 
unidades de referência ou unidades que atendam as síndromes gripais.
Para efeito de critérios de prioridade para profissionais ou trabalhadores de 
saúde que atuam em setores/serviços com níveis de exposição ao contágio, 
de forma continuada ou intermitente, considerar o quadro abaixo:     
Nível de 
Prioridade
Critérios de Prioridade (setor/
serviços)
Profissionais/Trabalhadores de 
saúde*
1
Unidade Terapia Intensiva 
-UTI/ Semi-intensiva / 
Unidade de Cuidado 
Intensivo - UCI/Sala de 
emergência que atuam na 
assistência direta a Covid-19.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive maqueiros, serviços 
gerais e administrativo que 
estejam em exposição direta 
nestes setores. 
2
Sala Rosa/Pronto 
Atendimento.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive maqueiros, serviços 
gerais e administrativo que 
estejam em exposição direta 
nestes setores.
3
Remoção de pacientes 
COVID-19 (terrestre, aéreo 
e fluvial) - SAMU terrestre, 
fluvial e aéreo, remoção 
exclusivo Covid-19 e UTI 
aérea.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive serviços gerais que 
estejam em exposição direta o 
exercício destas atividades. 
4
Enfermaria/leito clínico 
COVID-19.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
maqueiros, serviços gerais e 
administrativo que estejam 
em exposição direta nestes 
setores. 
5
Laboratório: coleta, 
processamento e análise de 
material biológico
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive serviços gerais e 
administrativo que estejam 
em exposição direta nesta 
atividade. 
6
Necrotério de unidades 
de saúde e serviço de 
verificação de óbitos.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive maqueiros e inclusive 
serviços gerais que estejam 
em exposição direta neste 
serviço.
7
Equipe de vacinação
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde 
que atuam na atividade de 
vacinação contra a Covid-19.
8
Acolhimento de sintomáticos 
respiratórios exclusivos/
prioritários do atendimento 
Covid-19 (UBS, Tenda de 
Atendimento, Centro de 
Triagens).
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde, 
inclusive maqueiros, serviços 
gerais e administrativo que 
estejam em exposição direta 
nestes setores.
9
Distribuição de alimentos 
(nutrição).
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde que 
estejam em exposição direta 
nesta atividade.
10
Vigilância Epidemiológica/
Comissões Hospitalares.
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde que 
estejam em exposição direta 
nestas atividades.
11
Atendimento Domiciliar 
(Programa Melhor em Casa).
Todos os profissionais e 
trabalhadores de saúde que 
estejam em exposição direta 
nesta atividade.
*Para os profissionais/trabalhadores de saúde com comorbidades, os 
mesmos devem apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer 
ao grupo de risco (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica 
etc.), podendo ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades 
de Saúde.
Para operacionalização da vacinação prevista no Plano Estadual de 
Vacinação entre os profissionais e trabalhadores de saúde deve-se seguir 
o escalonamento de definição da vacinação prioritária na Fase 1, conforme 
ordem crescente dos critérios a seguir:
1. Setores Prioritários;
2. Nível de exposição; e
3. Condicionantes pessoais.
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 
22 de janeiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 004/2021 AD REFERENDUM, datada de 22 de 
janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34882#8#35966/>
Protocolo 34882
<#E.G.B#34883#8#35967>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº005/2021 AD REFERENDUM DE 25 DE JANEIRO 
DE 2021.
Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do 
Amazonas, referente a segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação 
e as doses necessárias para imunização dos Grupos Prioritários para esta 
fase conforme descrito nesta Resolução.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO as Diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da 
Vacinação contra a COVID-19 e as orientações contidas no Ofício Circular nº 
20/2021/SE/GAB/MS, de 23 de janeiro de 2021, que informa a continuidade 
da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19, em complemen-
tação às informações prestadas no Ofício-Circular nº 10/2021/SE/GAB/SE/
MS (0018668554, de 19 de janeiro de 2021, relacionado ao recebimento 
de vacina Oxford/AstraZeneca, e o quantitativo enviado ao Estado do 
Amazonas em 22/01/2021, no montante de 132.500 (cento e trinta e duas 
mil e quinhentas doses) do imunizante;
CONSIDERANDO o Informe Técnico do Ministério da Saúde datado em 
23/01/2021, o Estado do Amazonas recebeu 132.500 (cento e trinta e duas 
mil e quinhentos) doses da vacina Astrazeneca para distribuição aos grupos 
prioritários da segunda fase da Campanha Nacional de Vacinação;
CONSIDERANDO o direcionamento de 100 mil (cem mil) doses de vacinas 
destinadas ao Estado do Amazonas para garantir a vacinação de 100% de 
idosos com idade de 80 anos ou mais que corresponde a 38.693 (trinta e oito 
mil seiscentos e noventa e três) nesta faixa etária, idosos de 75 à 79 anos 
36.050 (trinta e seis mil e cinquenta, e 37%, e 20.308 (vinte mil trezentos 
e oito) referente à idosos entre 70 a 74 anos que será melhor detalhada 
conforme prioridade. Serão incluídos ainda 35% dos trabalhadores de 
saúde sendo 30.820 (trinta mil oitocentos e vinte) conforme redefinição do 
Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO que o total de 125.871 doses destinadas aos grupos 
descritos no item acima, prevê nesta etapa apenas a D1 (dose 1). Estão 
previstos ainda a reserva técnica de 5% com o total de 6.294 (seis 
mil duzentos e noventa e quatro) doses, perfazendo o total geral para 
distribuição, de 132.160 (cento e trinta e duas mil cento e sessenta) doses. 
É importante destacar que o envasamento das doses é de frascos com 
10 doses cada. O montante da reserva técnica de 5% quando não houver 
perda, o saldo remanescente deverá ser direcionado aos grupos prioritários 
subsequentes. Em nenhuma hipótese a vacina será destinada a outro grupo 
que não seja os prioritários;
* A vacina proveniente do laboratório AstraZeneca / Universidade de Oxford 
em parceria com a Fiocruz.
- Dose de 0,5 ml -
Deverá ser administrada exclusivamente por via intramuscular em esquema 
de duas doses, com intervalo determinado conforme segue:
Vacina AstraZeneca/Fiocruz: intervalo entre as doses, de 12 semanas, ou 
seja, a segunda dose deverá ser realizada após 12 semanas da data da 
primeira dose; e,
ATENÇÃO: A 1ª e a 2ª dose devem ser administradas com a vacina do 
mesmo laboratório.
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações do 
Ministério da Saúde e garantir o repasse das vacinas destinadas a 2a fase 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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