DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30/12/2010, que estabelece
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.060 de 05/06/2002 que aprova a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma
política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na
sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para
a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social;
CONSIDERANDO a resolução CIB/AM nº 120/2018 de 28 de maio de
2018, que dispõe sobre Plano Estadual de Rede de Cuidado à Pessoa com
Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.013840/2020-01 SES-AM,
que solicita aprovação do o Plano Estadual de Rede de Cuidado à pessoa
com deficiência no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde solicitou atualização do Plano
Estadual da Pessoa com Deficiência e homologação através de resolução
da CIB;
CONSIDERANDO parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo
em vista que a revisão do referido Plano foi realizada com base nas diretrizes
estabelecidas na Nota Técnica nº 176/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS,
sistemas de informações locais e Ministeriais, além de subsídios relativos a
legislações referentes à pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 048/2020 AD REFERENDUM
aprovou o referido pleito em 28.10.2020.
RESOLVE:
CONSENSUAR o Plano Estadual de Rede de Cuidado à pessoa com
deficiência no Estado do Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 058/2020 datada de 16 de dezembro de 2020, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34886#10#35970/>
Protocolo 34886
<#E.G.B#34887#10#35971>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 060/2020 AD REFERENDUM DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica
no Hospital Universitário Francisca Mendes para ampliação da oferta de
exames e procedimentos.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe complementarmente
sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os
investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n º 01/2017 em seus artigos
94 à 101, das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 039/2020 de 28 de setembro de
2020, que aprova a proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca
Mendes no Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo
SARS-COV-2 (COVID-19).
CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de
09 de dezembro de 2020, que aprova o Plano Executivo de Contingencia
Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus.
CONSIDERANDO que para o atendimento da demanda existente se faz
necessária a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica
no Hospital Universitário Francisca Mendes, por ser a referência em alta
complexidade Cardiovascular e Endovascular.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, a implantação e ampliação do serviço
de Hemodinâmica contemplados na proposta N°06023.708000/1200-38,
autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus de José Barroso
Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30
de dezembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 060/2020 AD REFERENDUM, datada de 30 de
dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34887#10#35971/>
Protocolo 34887
<#E.G.B#34888#10#35972>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 001/2021 AD REFERENDUM DE 06 DE
JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre Proposta de complementação à tabela SUS para as internações
em Leitos Clínicos e Diárias de UTI para pacientes com Covid-19.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências
regimentais e;
Considerando a Pandemia da COVID 19 e a evolução do número de casos
no estado do Amazonas que evidenciou a insuficiência de oferta de leitos
assistenciais, especialmente, leitos de terapia intensiva, sendo crucial a
necessidade de redesenhar a rede de atendimento para atender com suporte
de vida avançado e internamentos, os casos mais graves de Covid-19;
Considerando os dados atuais da Fundação de Vigilância de Saúde - FVS
que demonstram a desaceleração na queda da média móvel de casos e
um movimento de alta na média móvel de internações em decorrência do
Coronavírus, apresentando a tendência crescente do número de internações
em leitos clínicos e de UTIs com elevadas taxas de ocupação;
Considerando que já se encontra em implementação a 5ª fase do
Plano Estadual de Recrudescimento da infecção pelo novo Coronavírus
(COVID-19) que propõe medidas urgentes de enfrentamento da pandemia.
Considerando a necessidade de ampliar a oferta com a contratação de Leitos
Clínicos e Unidade de Terapia Intensiva Adulto-Tipo II/COVID, conforme
demonstrado Na Nota Técnica em anexo ao Processo 000027/2021.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, valor complementar na tabela SUS para
as internações em Leitos Clínicos e Diárias de UTI para pacientes com
Covid-19, conforme abaixo descrito:
Tipo de
Leito
Nº de Diárias Valor Diária
Tabela SUS
Valor por Diária
Complemento
Recursos
Estadual
Valor Estimado
por mês
UTI
Adulto
Tipo II
3.000
R$ 1.600,00 R$ 1.000,00
R$ 7.800.000,00
Tipo de
Leito
Nº de Saídas
Hospitalares
Valor por
Internação
Estimado
Tabela SUS
Valor por
Internação
Complemento
Recursos
Estadual
Valor Estimado
por Mês
Leito
Clínico
1.293
R$ 1.702,33 R$ 3.400,00
R$ 6.597.312,69
Total
R$ 14.397.312,69
Autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus de José Barroso
Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
06 de janeiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 001/2021 AD REFERENDUM, datada de 06 de
janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34888#10#35972/>
Protocolo 34888
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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