Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 4.279 de 30/12/2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.060 de 05/06/2002 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, com uma política voltada para a reabilitação da pessoa portadora de deficiência na sua capacidade funcional e desempenho humano, de modo a contribuir para a sua inclusão plena em todas as esferas da vida social; CONSIDERANDO a resolução CIB/AM nº 120/2018 de 28 de maio de 2018, que dispõe sobre Plano Estadual de Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência e Plano Operativo para deficiência Intelectual para o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.013840/2020-01 SES-AM, que solicita aprovação do o Plano Estadual de Rede de Cuidado à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde solicitou atualização do Plano Estadual da Pessoa com Deficiência e homologação através de resolução da CIB; CONSIDERANDO parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista que a revisão do referido Plano foi realizada com base nas diretrizes estabelecidas na Nota Técnica nº 176/2019-CGSPD/DAET/SAES/MS, sistemas de informações locais e Ministeriais, além de subsídios relativos a legislações referentes à pessoa com deficiência; CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 048/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 28.10.2020. RESOLVE: CONSENSUAR o Plano Estadual de Rede de Cuidado à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de dezembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 058/2020 datada de 16 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34886#10#35970/> Protocolo 34886 <#E.G.B#34887#10#35971> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 060/2020 AD REFERENDUM DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica no Hospital Universitário Francisca Mendes para ampliação da oferta de exames e procedimentos. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências regimentais e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n º 01/2017 em seus artigos 94 à 101, das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 039/2020 de 28 de setembro de 2020, que aprova a proposta de inclusão do Hospital Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19). CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 09 de dezembro de 2020, que aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus. CONSIDERANDO que para o atendimento da demanda existente se faz necessária a implantação de um novo equipamento de Hemodinâmica no Hospital Universitário Francisca Mendes, por ser a referência em alta complexidade Cardiovascular e Endovascular. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, a implantação e ampliação do serviço de Hemodinâmica contemplados na proposta N°06023.708000/1200-38, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus de José Barroso Campêlo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de dezembro de 2020. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 060/2020 AD REFERENDUM, datada de 30 de dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34887#10#35971/> Protocolo 34887 <#E.G.B#34888#10#35972> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 001/2021 AD REFERENDUM DE 06 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre Proposta de complementação à tabela SUS para as internações em Leitos Clínicos e Diárias de UTI para pacientes com Covid-19. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições, competências regimentais e; Considerando a Pandemia da COVID 19 e a evolução do número de casos no estado do Amazonas que evidenciou a insuficiência de oferta de leitos assistenciais, especialmente, leitos de terapia intensiva, sendo crucial a necessidade de redesenhar a rede de atendimento para atender com suporte de vida avançado e internamentos, os casos mais graves de Covid-19; Considerando os dados atuais da Fundação de Vigilância de Saúde - FVS que demonstram a desaceleração na queda da média móvel de casos e um movimento de alta na média móvel de internações em decorrência do Coronavírus, apresentando a tendência crescente do número de internações em leitos clínicos e de UTIs com elevadas taxas de ocupação; Considerando que já se encontra em implementação a 5ª fase do Plano Estadual de Recrudescimento da infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) que propõe medidas urgentes de enfrentamento da pandemia. Considerando a necessidade de ampliar a oferta com a contratação de Leitos Clínicos e Unidade de Terapia Intensiva Adulto-Tipo II/COVID, conforme demonstrado Na Nota Técnica em anexo ao Processo 000027/2021. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, valor complementar na tabela SUS para as internações em Leitos Clínicos e Diárias de UTI para pacientes com Covid-19, conforme abaixo descrito: Tipo de Leito Nº de Diárias Valor Diária Tabela SUS Valor por Diária Complemento Recursos Estadual Valor Estimado por mês UTI Adulto Tipo II 3.000 R$ 1.600,00 R$ 1.000,00 R$ 7.800.000,00 Tipo de Leito Nº de Saídas Hospitalares Valor por Internação Estimado Tabela SUS Valor por Internação Complemento Recursos Estadual Valor Estimado por Mês Leito Clínico 1.293 R$ 1.702,33 R$ 3.400,00 R$ 6.597.312,69 Total R$ 14.397.312,69 Autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus de José Barroso Campêlo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de janeiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 001/2021 AD REFERENDUM, datada de 06 de janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34888#10#35972/> Protocolo 34888 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar