DOEAM 08/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 na Capital e nos 
municípios do Interior;
CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a 
execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelo Estado:
- Coordenar o componente estadual do Programa de Imunização, 
assessorando os 62 municípios, de acordo com as diretrizes do Programa 
Nacional de Imunização;
- Apoiar a adoção de estratégias para o alcance do grupo alvo para a 
vacinação contra COVID-19;
- Distribuir as doses de vacina contra COVID-19 para os municípios, 
conforme estimativa populacional dos grupos prioritários para vacinação;
- Adquirir e distribuir as seringas e agulhas necessárias para a vacinação 
nos municípios;
- Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a análise e 
monitoramento dos indicadores de imunização dos municípios, acompanha-
mento do registro nominal dos vacinados, notificação de Eventos Adversos 
Pós Vacinação - EAPV, dentre outros;
- Garantir a vacinação segura a partir do monitoramento de eventos 
adversos devidamente notificados, investigados e encerrados no sistema de 
informação do PNI módulo Sistema de Informação de Eventos Adversos Pós 
Vacinação - SIEAPV;
- Oferecer capacitações aos profissionais que atuam nas salas de vacina, 
mediante videoconferências, tutoriais e envio de materiais didáticos;
- Articular com Assessoria de Comunicação e outras mídias para orientar a 
população sobre a importância da vacinação e segurança das vacinas, com 
respaldo nas normas do PNI;
CONSIDERANDO as competências e atribuições voltadas a garantir a 
execução das etapas da Campanha Nacional de Vacinação pelos municípios:
- Coordenar e executar as ações de vacinação integrantes de acordo com 
as diretrizes do PNI, incluindo as diversas estratégias de vacinação e a 
notificação e investigação de eventos adversos pós vacinação e de óbitos 
temporalmente associados à vacina.
- Gerenciar o estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o 
armazenamento e o transporte da Central Estadual de Imunização para seus 
locais de uso, de acordo com as normas vigentes.
- Garantir o descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas 
utilizados, conforme as normas técnicas vigentes;
- Manter a qualidade e segurança das vacinas em condições adequadas 
de conservação e temperatura desde o transporte, armazenamento e 
estratégias (salas de vacinas e atividades extramuros), atentando para o 
correto monitoramento da temperatura e identificando os possíveis desvios 
de qualidade dos imunobiológicos.
- Realizar a gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a coleta, 
processamento, consolidação e avaliação dos dados das salas de vacinas, 
obedecendo ao fluxo de envio à base nacional de acordo com os prazos 
definidos;
- Notificar, investigar e encerrar todos os EAPV relacionados à vacinação 
contra COVID-19.
- Elaborar Plano Operacional local para vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO que o Programa Estadual de Imunização será o 
responsável pelo repasse das vacinas destinadas a 2a etapa da Campanha 
Nacional bem como as seringas e agulhas necessárias para vacinação pelos 
municípios conforme Tabela 1.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
senhor Marcellus José Barroso Campêlo, a segunda fase da Campanha 
Nacional de Vacinação contra a COVID-19, as doses necessárias para a 
complementação da FASE 1 e início da FASE 2, conforme estabelecidos os 
seguintes grupos prioritários e o quantitativo de doses reserva referentes à 
perda técnica de 5% contido no item 3 desta Resolução. Deve-se garantir 
a distribuição das doses de vacinas pelo Programa Estadual de Imunização 
- PNI sob a gestão da Fundação de Vigilância em Saúde/FVS-AM, aos 
municípios conforme tabela 2, respeitando a população no qual se destina a 
respectiva campanha vacinal.
Tabela 1. Distribuição de doses de vacina considerando a dose 1 - D1 
referente aos grupos prioritários no qual foram destinadas as vacinas da 
segunda etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19.
GRUPO
NÚMERO 
DE 
DOSES
Trabalhadores da Área da Saúde - que se encontram entre 
os grupos mais expostos ao vírus.
30.820
Pessoas acima de 80 anos
38.693
Pessoas entre 75 a 79 anos
36.050
Pessoas entre 70 a 74 anos* - nessa faixa etária foram 
considerados os grupos de maior risco de agravamento 
e óbito: acamados, pacientes com Doença Pulmonar 
Obstrutiva Crônica, pacientes com Insuficiência Renal 
Crônica, pacientes com diabetes (insulina dependente), 
hepatopatas, obesidade (IMC >40) e pacientes 
transplantados e imunossuprimidos. 
20.308
TOTAL
125.871
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 25 
de janeiro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 005/2021 AD REFERENDUM, datada de 25 de 
janeiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34883#9#35967/>
Protocolo 34883
<#E.G.B#34884#9#35968>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 059/2020 AD REFERENDUM DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a proposta de implantação de 10 leitos de UTI neonatal e 
14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca Mendes/AM, exclusivos 
para pacientes Cardiopatas com complicações causadas pelo SARS-COV-2 
(COVID-19).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e; CONSIDERANDO a Resolução CIT n°10, que dispõe com-
plementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital 
e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do 
Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução CIB N. 039 
/2020 de 28 de setembro de 2020, que aprova a proposta de inclusão do 
Hospital Universitário Francisca Mendes no Plano de Contingência Estadual 
para Infecção Humana pelo SARS-COV-2 (COVID-19); CONSIDERANDO 
a Resolução CIB N. 056/2020 AD REFERENDUM de 9 de dezembro de 
2020, que aprova o Plano Executivo de Contingencia Estadual para o Recru-
descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; CONSIDERANDO 
a diligência junto ao Ministério da Saúde que informa a necessidade de 
aprovação da CIB para os novos serviços contemplados na proposta 
N°06023.708000/1200-14 referente a aquisição de equipamentos e material 
permanente para a implantação e implementação dos serviços no Hospital 
Universitário Francisca Mendes, dentre eles a implantação de 10 leitos de 
UTI Neonatal e 14 leitos de UCI; CONSIDERANDO que o Hospital Uni-
versitário Francisca Mendes é referência no atendimento cardiovascular e 
passou a atender pacientes COVID-19 a partir do Plano de Contingência, 
com a ampliação da oferta de leitos no Estado;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, que trata da proposta de implantação de 10 
leitos de UTI neonatal e 14 leitos de UCI no Hospital Universitário Francisca 
Mendes/AM, exclusivos para pacientes Cardiopatas com complicações 
causadas pelo SARS-COV-2 (COVID-19), autorizado pelo Coordenador da 
CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
22 de dezembro de 2020.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 059/2020 AD REFERENDUM datada de 22 de 
dezembro de 2020, nos termos do Decreto de 07.06.2019.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34884#9#35968/>
Protocolo 34884
<#E.G.B#34886#9#35970>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 058/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano Estadual de Rede de Cuidado à pessoa com 
deficiência no Estado do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 314ª Reunião 256 (ordinária), realizada no 
dia 16.12.2020, e;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 793 de 24/04/2012, que institui a 
Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema único de 
Saúde (SUS), por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de 
atenção à saúde para atender as pessoas com demandas decorrentes de 
deficiência temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável; 
intermitente ou contínua;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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