Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas DAS-1, na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, sem ônus para o órgão de origem, o servidor LUCAS DE JESUS MARÇAL CARVALHO DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice, Matrícula n.o 248.687-3A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35519#7#36612/> Protocolo 35519 <#E.G.B#35520#7#36613> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que o Decreto que autorizou a disposição do servidor GEORGE GOMES DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para o Município de Iranduba, foi editado com divergência entre a parte dispositiva e a fundamentação legal; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo 01.01.011101.000434/2021- 83, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, I e III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais conta do Processo n.o 01.01.011101.00002582.2018, resolve PRORROGAR a disposição, junto a Prefeitura Municipal de Iranduba, a contar de 20 de junho de 2018, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício da função de confiança de Secretário Municipal da Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, do servidor GEORGE GOMES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, Matrícula n.o 171.390-6A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,15 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35520#7#36613/> Protocolo 35520 <#E.G.B#35521#7#36614> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 356/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora IVONE GONÇALVES BEZERRA, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09279EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002819.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, IVONE GONÇALVES BEZERRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência F, Matrícula n.° 030.856-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Tomaszinho Meireles, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.567,77 (dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.618,34 (dois mil, seiscentos e dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#35521#7#36614/> Protocolo 35521 <#E.G.B#35522#7#36615> DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 11 de agosto de 2020, que promoveu o Policial Militar, JACKSON GAMA FEITOSA, ao posto de Major da PMAM, a contar de 04 de janeiro de 2017, em decorrência de sentença judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0622397-23.2017.8.04.0001; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício n.º 01986/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi transferido para a reserva remunerada pelo Decreto de 27 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 03 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00002876.2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, que retificou o Decreto de 27 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM JACKSON GAMA FEITOSA, Matrícula n.º 117.314-6A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 2.° e 3.°, Anexo I, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$22.101,05 (vinte e dois mil, cento e um reais e cinco centavos), mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar