DOEAM 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DAS-1, na Secretaria Municipal de Limpeza Urbana, sem ônus para o órgão 
de origem, o servidor LUCAS DE JESUS MARÇAL CARVALHO DA SILVA, 
ocupante do cargo de Artífice, Matrícula n.o 248.687-3A, do Quadro de 
Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35519#7#36612/>
Protocolo 35519
<#E.G.B#35520#7#36613>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto que autorizou a disposição do 
servidor GEORGE GOMES DE OLIVEIRA, do Quadro de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas, para o Município de Iranduba, foi editado com 
divergência entre a parte dispositiva e a fundamentação legal;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor, e o que mais consta do Processo 01.01.011101.000434/2021-
83, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de junho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o, I e III, b, da Lei 
n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais conta do 
Processo n.o 01.01.011101.00002582.2018, resolve PRORROGAR a 
disposição, junto a Prefeitura Municipal de Iranduba, a contar de 20 de junho 
de 2018, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício da 
função de confiança de Secretário Municipal da Casa Civil, com ônus para 
o órgão de origem, do servidor GEORGE GOMES DE OLIVEIRA, ocupante 
do cargo de Delegado de Polícia, 1.a Classe, Matrícula n.o 171.390-6A, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,15 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35520#7#36613/>
Protocolo 35520
<#E.G.B#35521#7#36614>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 356/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora IVONE 
GONÇALVES BEZERRA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.09279EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002819.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de agosto de 2017, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
IVONE GONÇALVES BEZERRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência F, Matrícula n.° 030.856-0C, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, 
lotada na Escola Estadual Tomaszinho Meireles, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.567,77 (dois 
mil, quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.618,34 (dois mil, seiscentos e 
dezoito reais e trinta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#35521#7#36614/>
Protocolo 35521
<#E.G.B#35522#7#36615>
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 11 de agosto de 2020, que promoveu 
o Policial Militar, JACKSON GAMA FEITOSA, ao posto de Major da PMAM, 
a contar de 04 de janeiro de 2017, em decorrência de sentença judicial 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0622397-23.2017.8.04.0001;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, por 
intermédio do Ofício n.º 01986/2020-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi transferido para a reserva 
remunerada pelo Decreto de 27 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 03 de julho de 
2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.013301.00002876.2020, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de julho de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, que retificou o Decreto de 27 de maio 
de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Policia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM JACKSON 
GAMA FEITOSA, Matrícula n.º 117.314-6A, com direito a percepção do 
soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$7.455,34 (sete 
mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido 
das seguintes parcelas: R$745,53 (setecentos e quarenta e cinco reais e 
cinquenta e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo 
no valor de R$7.455,34 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e 
trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$8.131,40 (oito mil, cento e trinta e um reais e quarenta 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018); R$5.768,78 (cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais e setenta 
e oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelos artigos 
2.° e 3.°, Anexo I, da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando 
seus proventos em R$22.101,05 (vinte e dois mil, cento e um reais e cinco 
centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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