Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15 Diário Oficial do Estado do Amazonas 01 339033 - 108.134,74 - 108.134,74 - 339014 - 47.648,00 - 47.648,00 - 339030 - 4.163,25 - 4.163,25 - 339032 - 5.930,04 - 5.930,04 - 339036 - 60.000,00 - 60.000,00 - 339039 - 63.495,20 - 63.495,20 - 339030 - 130.808,46 - 130.808,46 - 339039 - 17.494,83 - 17.494,83 - 231 339014 - 23.234,50 - 23.234,50 - 339030 - 2.183,12 - 2.183,12 - 339032 206.545,00 9.214,31 - 197.330,69 339014 - 264,00 - 264,00 - 339030 - 65.429,46 - 65.429,46 - 339032 - 366.620,12 - 366.620,12 - 339033 - 217.311,83 - 217.311,83 - 339036 - 84.392,75 - 84.392,75 - 339039 - 50.597,28 - 50.597,28 - 339030 27.955,00 9.210,00 - 18.745,00 339032 - 335.392,23 - 335.392,23 - 339039 - 13.347,09 - 13.347,09 - 339030 - 14.655,40 - 14.655,40 - 339032 19.590,00 19.590,00 - - 100 339030 - 50.442,33 - 50.442,33 - 121 339030 - 263.670,45 - 263.670,45 - 339014 - 54.375,00 - 54.375,00 - 339030 - 101.000,00 - 101.000,00 - 339032 - 150.000,00 - 150.000,00 - 339033 - 103.704,04 - 103.704,04 - 339036 - 64.639,98 - 64.639,98 - 339039 - 98.231,00 - 98.231,00 - 339139 - 50.958,78 - 50.958,78 - 431 339030 19.590,00 163.078,51 - 143.488,51 - 339014 - 49.999,98 - 49.999,98 - 339036 - 25.000,02 - 25.000,02 - 319091 121.424,67 - 121.424,67 319191 8.778,00 1.568,08 - 7.209,92 10.661.158,24 8.025.145,09 - 2.636.013,15 017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MENDES" PROGRAMATICA RG FT ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 339030 1.425,00 1.255,18 - 169,82 339039 - 1.425,00 - 1.425,00 - 339030 - 50,00 - 50,00 - 431 339039 - 4,00 - 4,00 - TOTAL 28.846.0003.0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 01 100 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 01 231 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 10.305.3274.2538 - Operacionalização das Ações Estratégicas da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 01 11 231 10.305.3274.2684 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador 231 10.305.3274.2236 - Operacionalização das Ações do Laboratório Central de Saúde Pública 231 11 431 10.305.3274.2237 - Operacionalização das Ações de Vigilância Ambiental em Saúde 01 431 11 231 431 100 339093 12.086,67 12.086,67 - - 160 339093 265.076,00 265.076,00 - - 231 339039 45.000,00 - 45.000,00 10.302.3305.2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde 121 339030 - 37,54 - 37,54 - 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para Saúde à Rede Assistencial do Estado 01 231 339030 - 433,20 - 433,20 - 323.587,67 280.367,59 - 43.220,08 284.788.607,98 128.703.388,00 - 156.085.219,98 TOTAL TOTAL GERAL 10.302.3305.2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 11 Protocolo 35393 <#E.G.B#35393#15#36485/> <#E.G.B#35468#15#36561> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.896, 30.12.2020 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO que, conforme portaria, a utilização de Recursos Financeiros está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, estabelecendo o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados os respectivos planos de ação no enfretamento a COVId-19, bem como o fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões da Saúde; CONSIDERANDO que o não cumprimento da descentralização dos recursos por parte dos Estados, mediante pactuação e deliberação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, com o envio dos respectivos instrumentos comprobatórios ao Ministério da Saúde no prazo estabelecido, ensejará na devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que 100% da oferta de leitos de terapia intensiva está concentrada na Capital Manaus em hospitais de gestão estadual e federal e considerando que apesar dos esforços da Gestão frente a Pandemia de COVID-19 ainda é limitada a oferta de serviços especializados em terapia intensiva e cuidado intermediário nos demais municípios sedes das regiões de saúde; CONSIDERANDO que os recursos financeiros de que trata a Portaria GM/ MS Nº 3.896, 30.12.2020 serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19, podendo abranger a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI COVID-19, o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do “Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus-COVID-19 procedimento 0303010223”, bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes Pós-COVID; CONSIDERANDO que o atual desenho da regionalização do estado demanda um maior apoio logístico de casos com origem nos demais municípios do estado para tratamento fora do domicilio em Manaus, conforme evidenciado pela regulação das urgências e emergências, internações e transporte aéreo de pacientes críticos COVID, sendo esse apoio logístico custeado pela Gestão Estadual; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.000712/2021-89 -SES/AM que dispõe sobre a Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, quanto aos critérios e parâmetros técnicos para o rateio dos recursos financeiros, optou-se por adotar os utilizados na referida VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar