DOEAM 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
01
339033
-
                       
108.134,74
-            
108.134,74
-          
339014
-
                       
47.648,00
-              
47.648,00
-            
339030
-
                       
4.163,25
-                
4.163,25
-              
339032
-
                       
5.930,04
-                
5.930,04
-              
339036
-
                       
60.000,00
-              
60.000,00
-            
339039
-
                       
63.495,20
-              
63.495,20
-            
339030
-
                       
130.808,46
-            
130.808,46
-          
339039
-
                       
17.494,83
-              
17.494,83
-            
231
339014
-
                       
23.234,50
-              
23.234,50
-            
339030
-
                       
2.183,12
-                
2.183,12
-              
339032
206.545,00
          
9.214,31
-                
197.330,69
          
339014
-
                       
264,00
-                   
264,00
-                 
339030
-
                       
65.429,46
-              
65.429,46
-            
339032
-
                       
366.620,12
-            
366.620,12
-          
339033
-
                       
217.311,83
-            
217.311,83
-          
339036
-
                       
84.392,75
-              
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-            
339039
-
                       
50.597,28
-              
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-            
339030
27.955,00
            
9.210,00
-                
18.745,00
            
339032
-
                       
335.392,23
-            
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-          
339039
-
                       
13.347,09
-              
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-            
339030
-
                       
14.655,40
-              
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-            
339032
19.590,00
            
19.590,00
-              
-
                       
100
339030
-
                       
50.442,33
-              
50.442,33
-            
121
339030
-
                       
263.670,45
-            
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-          
339014
-
                       
54.375,00
-              
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-            
339030
-
                       
101.000,00
-            
101.000,00
-          
339032
-
                       
150.000,00
-            
150.000,00
-          
339033
-
                       
103.704,04
-            
103.704,04
-          
339036
-
                       
64.639,98
-              
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-            
339039
-
                       
98.231,00
-              
98.231,00
-            
339139
-
                       
50.958,78
-              
50.958,78
-            
431
339030
19.590,00
            
163.078,51
-            
143.488,51
-          
339014
-
                       
49.999,98
-              
49.999,98
-            
339036
-
                       
25.000,02
-              
25.000,02
-            
319091
121.424,67
          
-
                         
121.424,67
          
319191
8.778,00
              
1.568,08
-                
7.209,92
              
10.661.158,24
     
8.025.145,09
-         
2.636.013,15
       
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MENDES"
PROGRAMATICA
RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
1.425,00
              
1.255,18
-                
169,82
                 
339039
-
                       
1.425,00
-                
1.425,00
-              
339030
-
                       
50,00
-                     
50,00
-                   
431
339039
-
                       
4,00
-                       
4,00
-                     
TOTAL
28.846.0003.0002 - 
Cumprimento de 
Sentenças Judiciais 
Transitadas em 
Julgado 
(precatórios) 
Devidas pelo 
Estado, Autarquias 
e Fundações 
Públicas
01 100
10.122.0001.2001 - 
Administração da 
Unidade
01
231
10.302.3305.2240 - 
Operacionalização 
da Rede de 
Urgência e 
Emergência
10.305.3274.2538 - 
Operacionalização 
das Ações 
Estratégicas da 
Fundação de 
Vigilância em 
Saúde do 
Amazonas
01
11
231
10.305.3274.2684 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Vigilância em 
Saúde do 
Trabalhador
231
10.305.3274.2236 - 
Operacionalização 
das Ações do 
Laboratório Central 
de Saúde Pública
231
11
431
10.305.3274.2237 - 
Operacionalização 
das Ações de 
Vigilância 
Ambiental em 
Saúde
01
431
11
231
431
100 339093
12.086,67
            
12.086,67
-              
-
                       
160 339093
265.076,00
          
265.076,00
-            
-
                       
231 339039
45.000,00
            
-
                         
45.000,00
            
10.302.3305.2692 - 
Aplicação de 
Recursos de 
Emenda 
Parlamentar na 
Saúde
121 339030
-
                       
37,54
-                     
37,54
-                   
10.303.3305.2089 - 
Fornecimento de 
Medicamentos e 
Produtos para 
Saúde à Rede 
Assistencial do 
Estado
01 231 339030
-
                       
433,20
-                   
433,20
-                 
323.587,67
          
280.367,59
-            
43.220,08
            
284.788.607,98
   
128.703.388,00
-     
156.085.219,98
   
TOTAL
TOTAL GERAL
10.302.3305.2557 - 
Assistência à Saúde 
em Cardiologia e 
Outras 
Especialidades
11
Protocolo 35393
<#E.G.B#35393#15#36485/>
<#E.G.B#35468#15#36561>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE 
FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios 
e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, 
previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do 
Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.896, 30.12.2020 que dispõe 
sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito 
Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela 
emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo 
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que, conforme portaria, a utilização de Recursos 
Financeiros está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores 
Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, estabelecendo 
o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados 
os respectivos planos de ação no enfretamento a COVId-19, bem como o 
fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões da Saúde;
CONSIDERANDO que o não cumprimento da descentralização dos recursos 
por parte dos Estados, mediante pactuação e deliberação em Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, 
com o envio dos respectivos instrumentos comprobatórios ao Ministério da 
Saúde no prazo estabelecido, ensejará na devolução dos recursos ao Fundo 
Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que 100% da oferta de leitos de terapia intensiva está 
concentrada na Capital Manaus em hospitais de gestão estadual e federal 
e considerando que apesar dos esforços da Gestão frente a Pandemia de 
COVID-19 ainda é limitada a oferta de serviços especializados em terapia 
intensiva e cuidado intermediário nos demais municípios sedes das regiões 
de saúde;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros de que trata a Portaria GM/
MS Nº 3.896, 30.12.2020 serão destinados ao custeio de ações e serviços de 
saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19, podendo abranger 
a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, 
a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI COVID-19, 
o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do “Tratamento de 
Infecção pelo Novo Coronavírus-COVID-19 procedimento 0303010223”, 
bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes 
Pós-COVID;
CONSIDERANDO que o atual desenho da regionalização do estado demanda 
um maior apoio logístico de casos com origem nos demais municípios do 
estado para tratamento fora do domicilio em Manaus, conforme evidenciado 
pela regulação das urgências e emergências, internações e transporte aéreo 
de pacientes críticos COVID, sendo esse apoio logístico custeado pela 
Gestão Estadual;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.000712/2021-89 -SES/AM 
que dispõe sobre a Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios 
e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, 
previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que, quanto aos critérios e parâmetros técnicos para o 
rateio dos recursos financeiros, optou-se por adotar os utilizados na referida 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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