DOEAM 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Nhamundá
116.622,52
Nova Olinda do Norte
205.880,87
Novo Airão
132.444,26
Novo Aripuanã
141.249,06
Parintins
720.842,95
Pauini
161.392,70
Presidente Figueiredo
265.129,72
Rio Preto da Eva
210.355,37
Santa Isabel do Rio Negro
208.997,98
Santo Antônio do Içá
157.869,05
São Gabriel da Cachoeira
332.985,17
São Paulo de Olivença
287.200,11
São Sebastião do Uatumã
95.449,25
Silves
67.022,31
Tabatinga
329.751,78
Tapauá
125.377,36
Tefé
437.381,11
Tonantins
103.303,95
Uarini
112.491,37
Urucará
102.544,09
Urucurituba
145.495,76
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
05 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de 
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35468#16#36561/>
Protocolo 35468
<#E.G.B#35470#16#36563>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 010/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE 
FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do 
Amazonas, além das Orientações para complementação da Vacinação das 
pessoas entre 70 e 74 anos e trabalhadores de saúde contra a Covid-19 - 4ª 
Remessa.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o estágio atual da Pandemia de COVID-19 no Amazonas, 
a análise da Situação de Risco da Covid-19, de 04 de janeiro de 2021 e 
apresentada ao Comitê de Crise Estadual para Enfrentamento da Covid-19 
que aponta um cenário de “Muito Alto Risco”;
CONSIDERANDO o Segundo Informe Técnico do Ministério da Saúde de 
23/01/2021, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a 
Covid-19;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação 
contra a Covid-19, que atualizou para 96.575 o número de trabalhadores de 
saúde no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 6/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/
MS que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da 
Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de 
Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a 
operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM no 003/2021, de 22 de janeiro 
de 2021, que dispõe sobre a vacinação contra a COVID-19 no âmbito do 
Estado do Amazonas, além da orientação quanto aos Grupos Prioritários 
que receberão as doses do imunizante na Capital e do Interior, bem como 
a distribuição das vacinas equivalente a 5% de reserva destinada à perda 
técnica, além da distribuição de vacinas oriundas do saldo remanescente 
conforme descrito nesta Nota Informativa;
portaria que teve como base os dados populacionais, dados de desenvolvi-
mento humano (IDH), dados epidemiológicos e dados da disponibilidade de 
UTI aos pacientes acometidos com o novo Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, da Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/
SES-AM com Critérios e Parâmetros Técnicos adotados para o rateio dos 
recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados de preparo 
ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-
cional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no total 
de total de R$ 25.490.722,37 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa 
mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) dos recursos 
destinados ao Estado do Amazonas, sendo:
1. Que 32% do valor, ou seja, R$ 8.157.031,16 (Oito milhões, cento 
e cinquenta e sete mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) sejam 
destinados a Secretaria Estadual de Saúde - SES/AM;
2. Que 18% do valor, ou seja, R$ 4.588.330,03 (quatro milhões, quinhentos e 
oitenta e oito mil, trezentos de trinta reais e três centavos) sejam destinados 
a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA/MANAUS;
3. Os outros 50%, R$ R$ 12.745.361,19 (Doze milhões, setecentos e 
quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) 
do valor sejam rateados com os demais municípios do estado, conforme a 
aplicação dos critérios e parâmetros técnicos acima mencionados, o que 
resultou na tabela abaixo, onde:
a. 8,28% do valor, que corresponde a R$ 1.055.618,99, distribuído propor-
cionalmente à população de cada Município;
b. 15,14 % do valor distribuído com base nos grupos de IDH, que corresponde 
a R$ 1.929.065,90;
c. 34,94 % do recurso distribuído com base no critério de oferta de leitos de 
UTI, que corresponde a R$ 4.453.360,20; e
d. 41,64% do valor, correspondente a R$ 5.307.316,10, distribuído com base 
no critério epidemiológico - taxa de incidência COVID por 100 mil habitantes.
MUNICÍPIO
TOTAL POR MUNICÍPIO
Alvarães
133.269,80
Amaturá
90.073,96
Anamã
99.492,09
Anori
143.037,71
Apuí
110.042,48
Atalaia do Norte
165.505,14
Autazes
217.927,04
Barcelos
228.488,71
Barreirinha
176.484,25
Benjamin Constant
236.759,13
Beruri
143.815,63
Boa Vista do Ramos
105.793,56
Boca do Acre
216.417,47
Borba
226.717,91
Caapiranga
72.051,09
Canutama
114.217,92
Carauari
220.921,67
Careiro
257.815,06
Careiro da Várzea
166.481,60
Coari
664.443,89
Codajás
157.734,73
Eirunepé
240.141,31
Envira
146.402,71
Fonte Boa
128.687,91
Guajará
121.884,06
Humaitá
402.528,92
Ipixuna
246.658,49
Iranduba
304.654,90
Itacoatiara
507.503,47
Itamarati
57.375,65
Itapiranga
66.854,23
Japurá
22.888,70
Juruá
88.390,80
Jutaí
86.017,56
Lábrea
382.744,80
Manacapuru
614.261,59
Manaquiri
160.784,28
Manicoré
307.080,77
Maraã
133.182,33
Maués
320.041,15
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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