DOEAM 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 15
Diário Oficial do Estado do Amazonas
01
339033
-
108.134,74
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339014
-
47.648,00
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47.648,00
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339030
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4.163,25
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339032
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5.930,04
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339036
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60.000,00
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339039
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63.495,20
-
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339030
-
130.808,46
-
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339039
-
17.494,83
-
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231
339014
-
23.234,50
-
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-
339030
-
2.183,12
-
2.183,12
-
339032
206.545,00
9.214,31
-
197.330,69
339014
-
264,00
-
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339030
-
65.429,46
-
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339032
-
366.620,12
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339033
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217.311,83
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339036
-
84.392,75
-
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339039
-
50.597,28
-
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339030
27.955,00
9.210,00
-
18.745,00
339032
-
335.392,23
-
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339039
-
13.347,09
-
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339030
-
14.655,40
-
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339032
19.590,00
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-
-
100
339030
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50.442,33
-
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121
339030
-
263.670,45
-
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339014
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54.375,00
-
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339030
-
101.000,00
-
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339032
-
150.000,00
-
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339033
-
103.704,04
-
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-
339036
-
64.639,98
-
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-
339039
-
98.231,00
-
98.231,00
-
339139
-
50.958,78
-
50.958,78
-
431
339030
19.590,00
163.078,51
-
143.488,51
-
339014
-
49.999,98
-
49.999,98
-
339036
-
25.000,02
-
25.000,02
-
319091
121.424,67
-
121.424,67
319191
8.778,00
1.568,08
-
7.209,92
10.661.158,24
8.025.145,09
-
2.636.013,15
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017307 - FUNDACAO HOSPITAL DO CORAÇÃO "FRANCISCA MENDES"
PROGRAMATICA
RG FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
339030
1.425,00
1.255,18
-
169,82
339039
-
1.425,00
-
1.425,00
-
339030
-
50,00
-
50,00
-
431
339039
-
4,00
-
4,00
-
TOTAL
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças Judiciais
Transitadas em
Julgado
(precatórios)
Devidas pelo
Estado, Autarquias
e Fundações
Públicas
01 100
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
01
231
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de
Urgência e
Emergência
10.305.3274.2538 -
Operacionalização
das Ações
Estratégicas da
Fundação de
Vigilância em
Saúde do
Amazonas
01
11
231
10.305.3274.2684 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância em
Saúde do
Trabalhador
231
10.305.3274.2236 -
Operacionalização
das Ações do
Laboratório Central
de Saúde Pública
231
11
431
10.305.3274.2237 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância
Ambiental em
Saúde
01
431
11
231
431
100 339093
12.086,67
12.086,67
-
-
160 339093
265.076,00
265.076,00
-
-
231 339039
45.000,00
-
45.000,00
10.302.3305.2692 -
Aplicação de
Recursos de
Emenda
Parlamentar na
Saúde
121 339030
-
37,54
-
37,54
-
10.303.3305.2089 -
Fornecimento de
Medicamentos e
Produtos para
Saúde à Rede
Assistencial do
Estado
01 231 339030
-
433,20
-
433,20
-
323.587,67
280.367,59
-
43.220,08
284.788.607,98
128.703.388,00
-
156.085.219,98
TOTAL
TOTAL GERAL
10.302.3305.2557 -
Assistência à Saúde
em Cardiologia e
Outras
Especialidades
11
Protocolo 35393
<#E.G.B#35393#15#36485/>
<#E.G.B#35468#15#36561>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios
e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros,
previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do
Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.896, 30.12.2020 que dispõe
sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito
Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela
emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo
novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que, conforme portaria, a utilização de Recursos
Financeiros está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores
Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, estabelecendo
o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados
os respectivos planos de ação no enfretamento a COVId-19, bem como o
fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões da Saúde;
CONSIDERANDO que o não cumprimento da descentralização dos recursos
por parte dos Estados, mediante pactuação e deliberação em Comissão
Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal,
com o envio dos respectivos instrumentos comprobatórios ao Ministério da
Saúde no prazo estabelecido, ensejará na devolução dos recursos ao Fundo
Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que 100% da oferta de leitos de terapia intensiva está
concentrada na Capital Manaus em hospitais de gestão estadual e federal
e considerando que apesar dos esforços da Gestão frente a Pandemia de
COVID-19 ainda é limitada a oferta de serviços especializados em terapia
intensiva e cuidado intermediário nos demais municípios sedes das regiões
de saúde;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros de que trata a Portaria GM/
MS Nº 3.896, 30.12.2020 serão destinados ao custeio de ações e serviços de
saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19, podendo abranger
a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica,
a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI COVID-19,
o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do “Tratamento de
Infecção pelo Novo Coronavírus-COVID-19 procedimento 0303010223”,
bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes
Pós-COVID;
CONSIDERANDO que o atual desenho da regionalização do estado demanda
um maior apoio logístico de casos com origem nos demais municípios do
estado para tratamento fora do domicilio em Manaus, conforme evidenciado
pela regulação das urgências e emergências, internações e transporte aéreo
de pacientes críticos COVID, sendo esse apoio logístico custeado pela
Gestão Estadual;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.000712/2021-89 -SES/AM
que dispõe sobre a Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios
e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros,
previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO que, quanto aos critérios e parâmetros técnicos para o
rateio dos recursos financeiros, optou-se por adotar os utilizados na referida
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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