DOEAM 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM no 004/2021 - AD REFERENDUM
de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a definição dos grupos prioritários
de profissionais de saúde da rede de saúde da Capital e do Interior, e ainda,
os critérios de priorização da vacinação dos trabalhadores de saúde, que
serão vacinados na primeira fase da campanha contra a COVID-19, no
âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2021/FVS-AM SESAM -
Orientação sobre a definição dos grupos prioritários referente à Fase 1 da
Campanha de Vacinação contra a Covid19, conforme diretrizes do Ministério
da Saúde e a Nota Informativa nº 02/2021/FVS-AM - SES-AM - Orientações
para a 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Informativa no 12/2021-GPNI/DEIDT/SVS/MS que
dispõe sobre as orientações técnicas relativas a continuidade da Campanha
Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 04 de fevereiro de 2021 do
Ministério da Saúde, com disponibilização de 96.200 doses da vacina
Sinovac/Butantan, para vacinação dos grupos prioritários das fases 1 e 2;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM,
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, que o quantitativo de 96.120 doses
será distribuído aos municípios para finalizarem a vacinação de Pessoas
entre 70 a 74 anos, D1 (19.412 doses) + D2 (19.412 doses) + reserva técnica
(1.941doses); a vacinação dos trabalhadores de saúde, contemplando
todos os grupos da Nota Informativa 05/2021 FVS-AM / SES-AM/ SEMSA-
Manaus; D1 (26.231doses) + D2 (26.231doses) + reserva técnica (2.623
doses), além de ajuste de dose por frasco (270 doses), da Vacina Sinovac/
Butantan, para complementação de Vacinação contra a Covid-19 de traba-
lhadores de saúde. O saldo de 80 doses (08 frascos) será armazenado na
Fundação de Vigilância em Saúde para futura distribuição.
Ressalta-se que, com o envio da 4ª remessa de vacinas para o Estado do
Amazonas, contemplamos 19.412 pessoas entre 70 a 74 anos, representan-
do 100% do grupo e 26.231 trabalhadores de saúde, representando assim,
100% do total de 96.575 trabalhadores de saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
08 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas
na Resolução CIB/AM Nº 010/2021 AD REFERENDUM datada de 08 de
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35470#17#36563/>
Protocolo 35470
<#E.G.B#35471#17#36564>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 009/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE
FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do
município de Carauari/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.01103/2021-47 SES-AM
que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar
do município de Carauari/AM;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes
leitos para tratamento do Covid-19.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19
na Unidade Hospitalar do município de Carauari//AM, autorizado pelo
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
IBGE
DESCRIÇÃO CNES
ESTABELECI-
MENTO
N LEITOS
SUPORTE
VENTILATÓRIO
130100 CARAUARI
2017555 Unidade Hospitalar
de Carauari
4
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
08 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas
na Resolução CIB/AM Nº 009/2021 AD REFERENDUM datada de 08 de
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35471#17#36564/>
Protocolo 35471
<#E.G.B#35472#17#36565>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 057/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano de Necessidades para Serviços de Apoio Diagnóstico
e terapêuticos e da Nota Técnica 001/2020 - DECAV/SEAPS/SES-AM que
apresenta proposta de complementação de valores da Tabela SUS para pro-
cedimentos de apoio diagnostico e terapêuticos, no estado do Amazonas,
para o exercício de 2021.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 314ª Reunião 256 (ordinária), realizada no
dia 16.12.2020, e;
CONSIDERANDO a Lei no. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto
Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 01, de 28 de setembro de
2017, TÍTULO VI - DA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR, do art. 128 ao
229, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na
execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores
de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de
2017 que destaca a possibilidade de os estados adotarem tabela diferenciada
para remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de com-
plementação financeira, nos seguintes termos:
“Art. 1º Definir que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem
tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde
deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos
próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos
federais para esta finalidade.
Art. 2º Definir que a utilização de tabela diferenciada para remuneração de
serviços de saúde não poderá acarretar, sob nenhuma circunstância, em
discriminação no acesso ou no atendimento dos usuários referenciados
por outros municípios ou estados no processo de Programação Pactuada
Integrada/PPI.”
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.013661/2020-74 SEAPS/
SES-AM que solicita aprovação do Plano de Necessidades para Serviços de
Apoio Diagnóstico e terapêuticos;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Davi Araújo da Cunha, tendo
em vista a Nota Técnica 001/2020 - DECAV/SEAPS/SES-AM que apresenta
proposta de complementação de valores da Tabela SUS para procedimen-
tos de apoio diagnostico e terapêuticos, no estado do Amazonas, para o
exercício de 2021;
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 047/2020 AD REFERENDUM
aprovou o referido pleito em 28.10.2020.
RESOLVE:
CONSENSUAR o Plano de Necessidades da Atenção Especializa-
da Ambulatorial e a Tabela de Complementação Estadual (ANEXO 1)
elaborados com base nos parâmetros assistenciais, na demanda e fila
de espera registrada no Sistema de Regulação, bem como nas especifi-
cações de cada procedimento, tendo em vista a necessidade de agilizar o
atendimento da demanda para procedimentos ambulatoriais no Estado do
Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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