DOEAM 15/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM no 004/2021 - AD REFERENDUM 
de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a definição dos grupos prioritários 
de profissionais de saúde da rede de saúde da Capital e do Interior, e ainda, 
os critérios de priorização da vacinação dos trabalhadores de saúde, que 
serão vacinados na primeira fase da campanha contra a COVID-19, no 
âmbito do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2021/FVS-AM SESAM - 
Orientação sobre a definição dos grupos prioritários referente à Fase 1 da 
Campanha de Vacinação contra a Covid19, conforme diretrizes do Ministério 
da Saúde e a Nota Informativa nº 02/2021/FVS-AM - SES-AM - Orientações 
para a 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Informativa no 12/2021-GPNI/DEIDT/SVS/MS que 
dispõe sobre as orientações técnicas relativas a continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 04 de fevereiro de 2021 do 
Ministério da Saúde, com disponibilização de 96.200 doses da vacina 
Sinovac/Butantan, para vacinação dos grupos prioritários das fases 1 e 2;
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, que o quantitativo de 96.120 doses 
será distribuído aos municípios para finalizarem a vacinação de Pessoas 
entre 70 a 74 anos, D1 (19.412 doses) + D2 (19.412 doses) + reserva técnica 
(1.941doses); a vacinação dos trabalhadores de saúde, contemplando 
todos os grupos da Nota Informativa 05/2021 FVS-AM / SES-AM/ SEMSA-
Manaus; D1 (26.231doses) + D2 (26.231doses) + reserva técnica (2.623 
doses), além de ajuste de dose por frasco (270 doses), da Vacina Sinovac/
Butantan, para complementação de Vacinação contra a Covid-19 de traba-
lhadores de saúde. O saldo de 80 doses (08 frascos) será armazenado na 
Fundação de Vigilância em Saúde para futura distribuição.
Ressalta-se que, com o envio da 4ª remessa de vacinas para o Estado do 
Amazonas, contemplamos 19.412 pessoas entre 70 a 74 anos, representan-
do 100% do grupo e 26.231 trabalhadores de saúde, representando assim, 
100% do total de 96.575 trabalhadores de saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
08 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 010/2021 AD REFERENDUM datada de 08 de 
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35470#17#36563/>
Protocolo 35470
<#E.G.B#35471#17#36564>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 009/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE 
FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do 
município de Carauari/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.01103/2021-47 SES-AM 
que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar 
para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar 
do município de Carauari/AM;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte 
Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 
na Unidade Hospitalar do município de Carauari//AM, autorizado pelo 
Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo.
IBGE
DESCRIÇÃO CNES
ESTABELECI-
MENTO
N LEITOS 
SUPORTE 
VENTILATÓRIO
130100 CARAUARI
2017555 Unidade Hospitalar 
de Carauari
4
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
08 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas 
na Resolução CIB/AM Nº 009/2021 AD REFERENDUM datada de 08 de 
fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#35471#17#36564/>
Protocolo 35471
<#E.G.B#35472#17#36565>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 057/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Plano de Necessidades para Serviços de Apoio Diagnóstico 
e terapêuticos e da Nota Técnica 001/2020 - DECAV/SEAPS/SES-AM que 
apresenta proposta de complementação de valores da Tabela SUS para pro-
cedimentos de apoio diagnostico e terapêuticos, no estado do Amazonas, 
para o exercício de 2021.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 314ª Reunião 256 (ordinária), realizada no 
dia 16.12.2020, e;
CONSIDERANDO a Lei no. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto 
Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 01, de 28 de setembro de 
2017, TÍTULO VI - DA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR, do art. 128 ao 
229, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na 
execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores 
de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 
2017 que destaca a possibilidade de os estados adotarem tabela diferenciada 
para remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de com-
plementação financeira, nos seguintes termos:
“Art. 1º Definir que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem 
tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde 
deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos 
próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos 
federais para esta finalidade.
Art. 2º Definir que a utilização de tabela diferenciada para remuneração de 
serviços de saúde não poderá acarretar, sob nenhuma circunstância, em 
discriminação no acesso ou no atendimento dos usuários referenciados 
por outros municípios ou estados no processo de Programação Pactuada 
Integrada/PPI.”
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.013661/2020-74 SEAPS/
SES-AM que solicita aprovação do Plano de Necessidades para Serviços de 
Apoio Diagnóstico e terapêuticos;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Davi Araújo da Cunha, tendo 
em vista a Nota Técnica 001/2020 - DECAV/SEAPS/SES-AM que apresenta 
proposta de complementação de valores da Tabela SUS para procedimen-
tos de apoio diagnostico e terapêuticos, no estado do Amazonas, para o 
exercício de 2021;
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 047/2020 AD REFERENDUM 
aprovou o referido pleito em 28.10.2020.
RESOLVE:
CONSENSUAR o Plano de Necessidades da Atenção Especializa-
da Ambulatorial e a Tabela de Complementação Estadual (ANEXO 1) 
elaborados com base nos parâmetros assistenciais, na demanda e fila 
de espera registrada no Sistema de Regulação, bem como nas especifi-
cações de cada procedimento, tendo em vista a necessidade de agilizar o 
atendimento da demanda para procedimentos ambulatoriais no Estado do 
Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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