Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM no 004/2021 - AD REFERENDUM de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a definição dos grupos prioritários de profissionais de saúde da rede de saúde da Capital e do Interior, e ainda, os critérios de priorização da vacinação dos trabalhadores de saúde, que serão vacinados na primeira fase da campanha contra a COVID-19, no âmbito do Estado do Amazonas. CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 01/2021/FVS-AM SESAM - Orientação sobre a definição dos grupos prioritários referente à Fase 1 da Campanha de Vacinação contra a Covid19, conforme diretrizes do Ministério da Saúde e a Nota Informativa nº 02/2021/FVS-AM - SES-AM - Orientações para a 2ª Fase da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19; CONSIDERANDO a Nota Informativa no 12/2021-GPNI/DEIDT/SVS/MS que dispõe sobre as orientações técnicas relativas a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 04 de fevereiro de 2021 do Ministério da Saúde, com disponibilização de 96.200 doses da vacina Sinovac/Butantan, para vacinação dos grupos prioritários das fases 1 e 2; RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, que o quantitativo de 96.120 doses será distribuído aos municípios para finalizarem a vacinação de Pessoas entre 70 a 74 anos, D1 (19.412 doses) + D2 (19.412 doses) + reserva técnica (1.941doses); a vacinação dos trabalhadores de saúde, contemplando todos os grupos da Nota Informativa 05/2021 FVS-AM / SES-AM/ SEMSA- Manaus; D1 (26.231doses) + D2 (26.231doses) + reserva técnica (2.623 doses), além de ajuste de dose por frasco (270 doses), da Vacina Sinovac/ Butantan, para complementação de Vacinação contra a Covid-19 de traba- lhadores de saúde. O saldo de 80 doses (08 frascos) será armazenado na Fundação de Vigilância em Saúde para futura distribuição. Ressalta-se que, com o envio da 4ª remessa de vacinas para o Estado do Amazonas, contemplamos 19.412 pessoas entre 70 a 74 anos, representan- do 100% do grupo e 26.231 trabalhadores de saúde, representando assim, 100% do total de 96.575 trabalhadores de saúde. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 010/2021 AD REFERENDUM datada de 08 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#35470#17#36563/> Protocolo 35470 <#E.G.B#35471#17#36564> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 009/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Carauari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse- torial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.01103/2021-47 SES-AM que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Carauari/AM; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do Covid-19. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM da Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 na Unidade Hospitalar do município de Carauari//AM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo. IBGE DESCRIÇÃO CNES ESTABELECI- MENTO N LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO 130100 CARAUARI 2017555 Unidade Hospitalar de Carauari 4 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 009/2021 AD REFERENDUM datada de 08 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#35471#17#36564/> Protocolo 35471 <#E.G.B#35472#17#36565> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 057/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. Dispõe sobre o Plano de Necessidades para Serviços de Apoio Diagnóstico e terapêuticos e da Nota Técnica 001/2020 - DECAV/SEAPS/SES-AM que apresenta proposta de complementação de valores da Tabela SUS para pro- cedimentos de apoio diagnostico e terapêuticos, no estado do Amazonas, para o exercício de 2021. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 314ª Reunião 256 (ordinária), realizada no dia 16.12.2020, e; CONSIDERANDO a Lei no. 8.080 de 19 de setembro de 1990, do Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação n.º 01, de 28 de setembro de 2017, TÍTULO VI - DA PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR, do art. 128 ao 229, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017 que destaca a possibilidade de os estados adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde, para efeito de com- plementação financeira, nos seguintes termos: “Art. 1º Definir que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade. Art. 2º Definir que a utilização de tabela diferenciada para remuneração de serviços de saúde não poderá acarretar, sob nenhuma circunstância, em discriminação no acesso ou no atendimento dos usuários referenciados por outros municípios ou estados no processo de Programação Pactuada Integrada/PPI.” CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.013661/2020-74 SEAPS/ SES-AM que solicita aprovação do Plano de Necessidades para Serviços de Apoio Diagnóstico e terapêuticos; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Davi Araújo da Cunha, tendo em vista a Nota Técnica 001/2020 - DECAV/SEAPS/SES-AM que apresenta proposta de complementação de valores da Tabela SUS para procedimen- tos de apoio diagnostico e terapêuticos, no estado do Amazonas, para o exercício de 2021; CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 047/2020 AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 28.10.2020. RESOLVE: CONSENSUAR o Plano de Necessidades da Atenção Especializa- da Ambulatorial e a Tabela de Complementação Estadual (ANEXO 1) elaborados com base nos parâmetros assistenciais, na demanda e fila de espera registrada no Sistema de Regulação, bem como nas especifi- cações de cada procedimento, tendo em vista a necessidade de agilizar o atendimento da demanda para procedimentos ambulatoriais no Estado do Amazonas. Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de dezembro de 2020. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar