Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 16 Diário Oficial do Estado do Amazonas Nhamundá 116.622,52 Nova Olinda do Norte 205.880,87 Novo Airão 132.444,26 Novo Aripuanã 141.249,06 Parintins 720.842,95 Pauini 161.392,70 Presidente Figueiredo 265.129,72 Rio Preto da Eva 210.355,37 Santa Isabel do Rio Negro 208.997,98 Santo Antônio do Içá 157.869,05 São Gabriel da Cachoeira 332.985,17 São Paulo de Olivença 287.200,11 São Sebastião do Uatumã 95.449,25 Silves 67.022,31 Tabatinga 329.751,78 Tapauá 125.377,36 Tefé 437.381,11 Tonantins 103.303,95 Uarini 112.491,37 Urucará 102.544,09 Urucurituba 145.495,76 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#35468#16#36561/> Protocolo 35468 <#E.G.B#35470#16#36563> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 010/2021 AD REFERENDUM DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a vacinação contra a Covid-19 no âmbito do Estado do Amazonas, além das Orientações para complementação da Vacinação das pessoas entre 70 e 74 anos e trabalhadores de saúde contra a Covid-19 - 4ª Remessa. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o estágio atual da Pandemia de COVID-19 no Amazonas, a análise da Situação de Risco da Covid-19, de 04 de janeiro de 2021 e apresentada ao Comitê de Crise Estadual para Enfrentamento da Covid-19 que aponta um cenário de “Muito Alto Risco”; CONSIDERANDO o Segundo Informe Técnico do Ministério da Saúde de 23/01/2021, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que atualizou para 96.575 o número de trabalhadores de saúde no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 6/2021 - CGPNI/DEIDT/SVS/ MS que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM no 003/2021, de 22 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a vacinação contra a COVID-19 no âmbito do Estado do Amazonas, além da orientação quanto aos Grupos Prioritários que receberão as doses do imunizante na Capital e do Interior, bem como a distribuição das vacinas equivalente a 5% de reserva destinada à perda técnica, além da distribuição de vacinas oriundas do saldo remanescente conforme descrito nesta Nota Informativa; portaria que teve como base os dados populacionais, dados de desenvolvi- mento humano (IDH), dados epidemiológicos e dados da disponibilidade de UTI aos pacientes acometidos com o novo Coronavírus (COVID-19); RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, da Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/ SES-AM com Critérios e Parâmetros Técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna- cional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no total de total de R$ 25.490.722,37 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) dos recursos destinados ao Estado do Amazonas, sendo: 1. Que 32% do valor, ou seja, R$ 8.157.031,16 (Oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) sejam destinados a Secretaria Estadual de Saúde - SES/AM; 2. Que 18% do valor, ou seja, R$ 4.588.330,03 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos de trinta reais e três centavos) sejam destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA/MANAUS; 3. Os outros 50%, R$ R$ 12.745.361,19 (Doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) do valor sejam rateados com os demais municípios do estado, conforme a aplicação dos critérios e parâmetros técnicos acima mencionados, o que resultou na tabela abaixo, onde: a. 8,28% do valor, que corresponde a R$ 1.055.618,99, distribuído propor- cionalmente à população de cada Município; b. 15,14 % do valor distribuído com base nos grupos de IDH, que corresponde a R$ 1.929.065,90; c. 34,94 % do recurso distribuído com base no critério de oferta de leitos de UTI, que corresponde a R$ 4.453.360,20; e d. 41,64% do valor, correspondente a R$ 5.307.316,10, distribuído com base no critério epidemiológico - taxa de incidência COVID por 100 mil habitantes. MUNICÍPIO TOTAL POR MUNICÍPIO Alvarães 133.269,80 Amaturá 90.073,96 Anamã 99.492,09 Anori 143.037,71 Apuí 110.042,48 Atalaia do Norte 165.505,14 Autazes 217.927,04 Barcelos 228.488,71 Barreirinha 176.484,25 Benjamin Constant 236.759,13 Beruri 143.815,63 Boa Vista do Ramos 105.793,56 Boca do Acre 216.417,47 Borba 226.717,91 Caapiranga 72.051,09 Canutama 114.217,92 Carauari 220.921,67 Careiro 257.815,06 Careiro da Várzea 166.481,60 Coari 664.443,89 Codajás 157.734,73 Eirunepé 240.141,31 Envira 146.402,71 Fonte Boa 128.687,91 Guajará 121.884,06 Humaitá 402.528,92 Ipixuna 246.658,49 Iranduba 304.654,90 Itacoatiara 507.503,47 Itamarati 57.375,65 Itapiranga 66.854,23 Japurá 22.888,70 Juruá 88.390,80 Jutaí 86.017,56 Lábrea 382.744,80 Manacapuru 614.261,59 Manaquiri 160.784,28 Manicoré 307.080,77 Maraã 133.182,33 Maués 320.041,15 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar