Manaus, segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 26 Diário Oficial do Estado do Amazonas MESQUITA JÚNIOR, Chefe do Departamento de Tecnologia de Informação, Matrícula nº. 257.119-6B, lotado no setor de Tecnologia de Informação para, a partir desta data e durante toda a vigência dos Contratos de n°003/2016; 005/2016; 003/2017; 004/2017; 005/2018; 006/2019; 002/2020; ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, incluí-lo como FISCAL TÉCNICO TITULAR dos referidos Contratos firmados entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a sociedade de Processamento de Dados do Amazonas S/A - PRODAM; II- DESIGNAR a servidora THALITA VIANA PIRES, de cargo Apoio ao Gabinete, Matricula nº. 257.833-6A, lotada no setor Gabinete da Presidência para, a partir desta data e durante toda a vigência dos Contratos de n°003/2016; 005/2016; 003/2017; 004/2017; 005/2018; 006/2019; 002/2020; ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, incluí-la como FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO dos referidos Contratos, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a sociedade de Pro- cessamento de Dados do Amazonas S/A - PRODAM; III - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício <#E.G.B#35484#26#36577/> Protocolo 35484 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#35459#26#36552> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA Nº 175/2020 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007; CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301/2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas - GATA do servidor do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento comissionado; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto do dia 10 de dezembro de 2020 CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da tabela constante da Lei nº. 3.301/2008: Nome Cargo/Simb Nível A contar AZAMOR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR Assessor III AD-3 13 01/12/2020 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Gabinete do Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus, 16 de dezembro de 2020. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#35459#26#36552/> Protocolo 35459 <#E.G.B#35463#26#36556> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 013/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA, matrícula nº 231.881-4D, para a partir de 04 de fevereiro de 2021 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 002/2021, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa AMBIENT CLEAR HIGIENIZAÇÃO DE PRÉDIOS E DOMICÍLIOS, e como Fiscal Substituto do referido Contrato o servidor SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, matrícula nº 167.964-3C, para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 12 de fevereiro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#35463#26#36556/> Protocolo 35463 <#E.G.B#35464#26#36557> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº12/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos ad- ministrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, RESOLVE: I-DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA, matrícula nº 159.148-7F, para a partir de 04.12.2020 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 014/2020, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a PRODAM PRO- CESSAMENTO DE DADOS S/A; II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive; Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 12 de fevereiro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#35464#26#36557/> Protocolo 35464 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM <#E.G.B#35443#26#36535> EXTRATO Nº 002/2021-PROCON/AM ESPÉCIE: 12º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013/PROCON/ AM/FUNDECON; DATA DA ASSINATURA: 17/01/2021; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FUNDECON e a empresa S.V. INSTALAÇÕES LTDA; OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e acréscimo de 7,11% (sete vírgula onze por cento) do valor global do 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2013 de Locação de Imóvel; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 502.395,36 (quinhentos e dois mil, trezentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 021702; Programa de Trabalho: 14.422.3247.0001; Fonte de Recurso: 0201; Natureza da despesa: 33.90.39.10; Nota de Empenho n° 2021NE0000012 emitida em 04/01/2021, no valor de R$ 480.066,68 (quatrocentos e oitenta mil, sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos). O saldo remanescente ficará a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro; PRAZO DE VIGÊNCIA: 17/01/2021 a 16/01/2022; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo: n°021702.000200/2020 - PROCON/AM/ FUNDECON. Gabinete do Instituto de Defesa do Consumidor, em Manaus, 15 de fevereiro de 2021. JALIL FRAXE CAMPOS Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON <#E.G.B#35443#26#36535/> Protocolo 35443 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar