DOEAM 05/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA
Nº 0023/2020-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilida-
de aos ocupantes de cargos de provimento
em comissão da Secretaria de Estado da
Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; e
CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018-
GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018,
RESOLVEM:
ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda
abaixo listado.
Nome
Cargo/Simbologia
Nív.
A contar de:
Denise Caimo Pessoa
Gerente / AD-2
13
10/12/2020
Elizabeth Alves Chaves
Assessor III / AD-3
10
09/12/2020
Rodolfo Pinto Bentes
Gerente /AD-2
13
18/11/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 18 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34746#2#35832/>
Protocolo 34746
<#E.G.B#34795#2#35881>
PORTARIA
Nº 0022/2020-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilidade
aos ocupantes de cargos de provimento em
comissão da Secretaria de Estado da Fazenda,
na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E A SECRETÁRIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda; e
CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018-
GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018,
RESOLVEM:
ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade aos ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda
abaixo listados:
Nome
Cargo/Simbologia
Nív.
A contar de:
Denis Moura de Oliveira
Rocha
Chefe de
Departamento / AD-1
15
18/11/2020
Francisco de Araújo Ferreira
Júnior
Chefe de
Departamento / AD-1
15
18/11/2020
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E
DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 01 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34795#2#35881/>
Protocolo 34795
Secretaria de Estado de Saúde -
SUSAM
<#E.G.B#34659#2#35747>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS Nº 057/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE e a UNIVASC - UNIÃO VASCULAR DE SERVIÇOS MÉDICOS
LIMITADA. - CNPJ: 16.844.320/0001-68; OBJETO: o Prorrogar o prazo de
vigência por 90 (noventa) dias, à contar de 21/01/2021 a 20/04/2021; VALOR
TOTAL: R$ 2.601.000 (dois milhões, seiscentos e um reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora:
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10 302 3305 2250 0001; Elemento
de Despesa: 33903401; Fonte: 0121, NE nº 0083, em 04/01/2021, no valor
de R$ 2.023.000,00 (dois milhões, vinte e três mil reais); FUNDAMENTO
DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.014615/2020 - SES-AM.
Manaus, 01 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34659#2#35747/>
Protocolo 34659
<#E.G.B#34739#2#35825>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CENTRO PSIQUIÁTRICO EDUARDO RIBEIRO
EXTRATO
Espécie: Quinto Termo Aditivo ao Contrato 01/2016; Partícipes: Estado
do Amazonas/Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro e a empresa Beta Brasil
Serviços de Conservação e Limpeza Ltda-EPP; Objeto: Prorrogação do
Contrato Primitivo 01/2016, em todos os seus termos por mais 12 (doze)
meses; Vigência: de 01/02/2021 a 31/01/2022; Valor do Aditivo: R$
958.649,76; Valor Mensal: R$ 79.887,48; Dotação Orçamentária: 17701
Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 17102 Centro Psiquiátrico
Eduardo Ribeiro; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2510.0011; Elemento
de Despesa: 33903702; Fonte: 0100; Fundamento do Ato: Art. 2º, $ 1º, Lei
nº 10.502/02.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado.
Manaus, 30 de janeiro de 2021.
RAIMUNDA GOMES PINHEIRO
Diretora Geral do CPER
<#E.G.B#34739#2#35825/>
Protocolo 34739
<#E.G.B#34776#2#35862>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
(*) PORTARIA Nº 04/2021 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO que em 11/03/2020, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou PANDEMIA no que se refere à transmissão do
CORONAVÍRUS em todo o mundo, e que até o presente momento não
existe vacina para a doença;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 43.236, de 28 de dezembro
de 2020, que dispõe sobre medidas para enfretamento da emergência de
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro
de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que
específica;
CONSIDERANDO que se trata de doença respiratória provocada por vírus,
e que a transmissão pode ocorrer pelo contato com superfícies e objetos que
estejam próximos, como mesas, cadeiras, telefones, maçanetas;
CONSIDERANDO que pessoas idosas e com doenças preexistentes são
mais suscetíveis à contaminação, em decorrência do sistema imunológico
mais enfraquecido;
CONSIDERANDO últimas informações veiculadas pelo Governo do Estado
do Amazonas sobre o aumento dos casos na cidade de Manaus e em todo
o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a saúde e o bem-estar dos
servidores e contribuintes da Secretaria de Estado de Saúde, assim como
diminuirá probabilidade de contaminação;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os servidores que possuem idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos que possuam comorbidade, bem como as gestantes,
lactantes e os portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas,
que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, possam
desempenhar suas atividades por meio de Home Office, pelo prazo de 15
(quinze) dias, sem prejuízo da integralidade de sua remuneração.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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