DOEAM 05/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput, o chefe imediato do
servidor irá promover o lançamento em planilha a ser disponibilizada pelo
Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH, para todos os
servidores que possuem idade igual ou superiora 60 (sessenta) anos, que
apresentem as comorbidade;
§ 2º Para o enquadramento dos demais servidores no caput desse artigo,
será necessário protocolar pedido direcionado ao DGRH, utilizando-se a
ferramenta SIGED, assunto ADMINISTRAÇÃO/PEDIDO DE DISPENSA
MÉDICA, por meio do qual o servidor deverá apresentar laudo médico no qual
conste a descrição de sua condição médica, que justifique a recomendação
de Home Office, devendo aguardar resposta do referido Departamento para
autorização;
§ 3º O plano de desenvolvimento das atividades do servidor que for
autorizado a trabalhar na modalidade Home Office é de responsabilidade de
sua chefia imediata, que poderá preenchê-lo na planilha que será disponibili-
zada pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;
§ 4º O servidor que for autorizado a desenvolver suas atividades em Home
Office, durante todo o período, deverá informar semanalmente ao seu chefe
imediato seu relatório de atividades;
§ 5º Estão dispensados do preenchimento do relatório de atividades os
servidores ocupantes de Cargo de Confiança, os Chefes de Departamento e
Gerentes, em razão da natureza de suas atividades;
§ 6º Na impossibilidade de desempenho das atividades laborais na
modalidade remota, pelos servidores elencados no caput deste artigo,
permanece autorizado o afastamento, desde que atendidos os requisitos
dispostos nos parágrafos anteriores; e
Art. 2º. Autorizar o chefe imediato que tiver conhecimento de servidor
público com febre, ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta,
mialgia, cefaleia, e prostração, dificuldade para respirar e batimento das
asas nasais), a afastá-lo imediatamente de suas atividades, solicitando, por
meio de Memorando encaminhado ao DGRH, Home Office para o servidor,
sem deixar de orientá-lo a procurar atendimento médico.
Art. 3º Casos omissos serão analisados e decididos pelo Departamento
de Gestão de Recursos Humanos - DGRH juntamente com a Assessoria
Jurídica - ASJUR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 04 de janeiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
(*) REPUBLICADA, por haver saído com incorreções no DOE do dia 05
de janeiro de 2021, Poder Executivo - Seção II. Pág 3.
<#E.G.B#34776#3#35862/>
Protocolo 34776
<#E.G.B#34817#3#35903>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N.º 43/2021-SEAC/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e
ações coordenadas, no âmbito do sistema estadual de saúde, bem como
estabelecer o fluxo de informações e as providências necessárias ao
combate do COVID-19.
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os objetivos tripartite entre as
entidades SES-AM, SEMSA, FNSUS.
RESOLVE:
I - CONSTITUIR o Gabinete de Crise para a gestão de emergências em
saúde pública, incluindo o enfrentamento ao COVID-19.
II - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o referido
Gabinete nas seguintes atribuições:
- COMANDO: Marcellus José Barroso Campêlo.
- COORDENADORA: Josiani Nunes do Nascimento.
- APOIO/SES-AM: Jani Kenta Iwata.
- APOIO/SES-AM: Felizardo Francisco de Almeida Monteiro.
- APOIO/SES-AM: Cassio Roberto do Espírito Santo.
- APOIO/SEMSA: Shadia Hussami Hauache Fraxe.
- APOIO/FNSUS: Paula Maria Raia Eliazar,
- COMUNICAÇÃO: Silvio Romano Benjamin Junior.
- COMUNICAÇÃO: Roseane Souza da Mota.
- OPERACIONAL: Mônica Lima de Melo e Melo.
- OPERACIONAL: João Paulo Santos Lima.
- OPERACIONAL: Sebastiana da Silva Alves Filha.
- LOGÍSTICA: Adriano Augusto Gonçalves Marques.
- LOGÍSTICA: Eliene Joyce Maciel Maia.
- ADM/FINANCEIRO/FES: Nívia Barroso de Freitas.
- ADM/FINANCEIRO/SEAGA: Marcos Jorge Ferreira das Neves.
- ADM/FINANCEIRO/SEAFIN: Matheus Lima Vital.
- ADM/FINANCEIRO/SEAFIN: Getro Felipe Simões Lêdo.
- PLANEJAMENTO: Nayara Oliveira Maksoud.
- PLANEJAMENTO: Fabiana de Araújo Maciel.
- PLANEJAMENTO: Sheyla Mara Lima da Costa.
III - O Gabinete de Crise objetiva o planejamento de ações, de forma
ampliada e oportuna, no âmbito do sistema estadual de saúde, para a gestão
de emergências em saúde pública.
IV - O Gabinete de Crise atuará quando convocado pelo Secretário de
Estado de Saúde, em face de situações de emergência em saúde pública.
V - O Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo
coronavírus, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, subsidiará as
ações deste Gabinete de Crise.
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a contar de 02.01.2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 05 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34817#3#35903/>
Protocolo 34817
Secretaria de Estado de Educação
e Desporto - SEDUC
<#E.G.B#34734#3#35820>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2020-SEDUC/
UGPADEAM.
DATA
DA
ASSINATURA:
25/01/2021.
PARTES
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Geren-
ciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do
Amazonas - UGPADEAM e a empresa RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS
LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 90
(noventa) dias, contados de 25/04/2021 até 24/07/2021 e o prazo de execução
por mais 90 (noventa) dias, contados de 25/01/2021 até 25/04/2021, e
formalizar alteração da razão social da empresa RORIZ INSTRUMENTOS
MUSICAIS LTDA para RORIZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
conforme consta na 16º Alteração Contratual, registrado na Junta Comercial
do Estado de Goiás, sob o NIRE 52.202.421.271, para dar continuidade no
objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.028101.00000524.2021-SEDUC. Manaus, 25 de janeiro de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#34734#3#35820/>
Protocolo 34734
<#E.G.B#34737#3#35823>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2018-SEDUC.
DATA DA ASSINATURA: 21.01.2021. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de
Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM
e a empresa CONSTRUTORA ALCANCE LTDA. OBJETO: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato por mais 90 (noventa) dias, contados de
22/03/2021 até 20/06/2021 e o prazo de execução por mais 90 (noventa)
dias, contados de 21/01/2021 até 21/04/2021, para dar continuidade no
objeto do contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.028101.00000081.2021-SEDUC. Manaus, 21 de janeiro de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#34737#3#35823/>
Protocolo 34737
<#E.G.B#34741#3#35827>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2016-SEDUC. DATA
DA ASSINATURA: 13.01.2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SE-
DUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração
do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa
CONSÓRCIO PROGRESSO. OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do
contrato por mais 212 (duzentos e doze) dias, contados de 13/04/2021 até
11/11/2021 e o prazo de execução por mais 242 (duzentos e quarenta e
dois) dias, contados de 13/01/2021 até 12/09/2021, para dar continuidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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