DIÁRIO OFICIAL Manaus, domingo, 31 de janeiro de 2021 Número 34.426 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#34262#1#35350> DECRETO N.° 43.348, DE 31 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de incluir, dentre as exceções à restrição provisória de circulação, os deslocamentos destinados a garantir o funcionamento das oficinas mecânicas de motocicletas e a aquisição de peças de motos, de material escolar e de artigos para bebês, na modalidade delivery, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão dos incisos XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV, com a seguinte redação: “Art. 2.º (...) XXXI - delivery de lojas especializadas em peças para motocicletas, das 08 horas da manhã às 17 horas; XXXII - delivery para material escolar em livrarias e papelarias, das 08 horas da manhã às 17 horas; XXXIII - as oficinas mecânicas de motocicletas, das 08 horas da manhã às 17 horas; XXXIV - delivery para lojas de artigos para bebês, das 08 horas da manhã às 17 horas. (...)” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos pelo período de 25 de janeiro de 2021 a 7 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#34262#1#35350/> Protocolo 34262 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar