DOEAM 31/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, domingo, 31 de janeiro de 2021
Número 34.426 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção I
<#E.G.B#34262#1#35350>
DECRETO N.° 43.348, DE 31 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 
43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre 
a ampliação da restrição temporária de circulação 
de pessoas, na forma que especifica, como medida 
para enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional, decorrente do novo 
coronavírus, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,e
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de 
fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da 
situação de emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir, dentre as exceções à 
restrição provisória de circulação, os deslocamentos destinados a garantir 
o funcionamento das oficinas mecânicas de motocicletas e a aquisição de 
peças de motos, de material escolar e de artigos para bebês, na modalidade 
delivery,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, 
passa a vigorar com a inclusão dos incisos XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV, 
com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
XXXI - delivery de lojas especializadas em peças para 
motocicletas, das 08 horas da manhã às 17 horas;
XXXII - delivery para material escolar em livrarias e papelarias, 
das 08 horas da manhã às 17 horas;
XXXIII - as oficinas mecânicas de motocicletas, das 08 horas da 
manhã às 17 horas;
XXXIV - delivery para lojas de artigos para bebês, das 08 horas 
da manhã às 17 horas.
(...)”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
operando seus efeitos pelo período de 25 de janeiro de 2021 a 7 de fevereiro 
de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#34262#1#35350/>
Protocolo 34262
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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