Manaus, quinta-feira, 04 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12 Diário Oficial do Estado do Amazonas 179. EDINELSON PEREIRA DE SIQUEIRA 15436 159.329-3 A 180. ROBSON PEREIRA DE ARAUJO 15758 159.599-7 A 181. JOSE ANTONIO DE ARAUJO MACIEL 15518 159.431-1 A 182. CHARLES WENLUND DA COSTA 15389 159.172-0 A 183. SILDES ROMERO LOPES DOS SANTOS 15768 159.614-4 A 184. MARCIO JOSE DE SOUZA MELO 15598 159.510-5 A 185. FRANKLIN RAMOS PACHECO 15464 159.243-2 A 186. ALTEMIR DE ARAUJO BATISTA 15370 159.405-2 A 187. MARCIO FRANCISCO DE ALBUQUERQUE BARBOSA 15569 159.485-0 A 188. CRISTIANO BITENCOURT MOURA 15393 159.177-0 A 189. ANTONIO MARCOS DOS SANTOS RODRIGUES 15338 159.318-8 A 190. DIRLEY ALFAIA DA SILVA 15682 159.540-7 A 191. FRANCISCO MOISES CAVALCANTE DANTAS 15693 159.548-2 A 192. ALTAIR CARVALHO DA SILVA 15337 159.315-3 A 193. MARLISON COUTO FERREIRA 15737 159.591-1 A 194. AILSON MONTEIRO DE SOUZA 15378 159.429-0 A 195. FABIAN BRASIL PEREIRA 15472 159.276-9 A 196. ROSENILDO ALVES DE SOUZA 15641 159.385-4 A 197. ELIEZER ALESSANDRO DE OLIVEIRA 15455 159.376-5 A 198. RAIMUNDO JORGE FERNANDES MARTINS 15649 159.395-1 A 199. JULIO CESAR PEREIRA DE ANDRADE 15502 159.409-5 A 200. MARIO LIMA DOS SANTOS 15587 159.496-6 A 201. MADHERSON PEREIRA TEIXEIRA 15590 159.498-2 A 202. DIRNEI PESSOA DE SOUZA 15417 159.198-3 A 203. MOISES DE MIRANDA CRUZ 15578 159.477-0 A 204. EDNELSON RODRIGUES MORAES DA COSTA 15427 159.316-1 A 205. IRAM XAVIER GOMES 15493 159.222-0 A 206. FRANCISCO EVERTON FERREIRA BRITO 15468 159.260-2 A 207. EVERALDO DOS SANTOS SERRAO 15439 159.335-8 A 208. MARCIO AURELIANO BRAGA SILVA 15601 159.506-7 A 209. ROBSON FEITOZA DE LIMA 15622 159.350-1 A 210. CLAUDIO HENRIQUEZ NASCIMENTO DE SOUZA 15403 159.188-6 A 211. ALLYSSON MARQUES DA SILVA 15352 159.360-9 A 212. CLOVIS MENEZES DE OLIVEIRA FILHO 15394 159.176-2 A 213. ARLEY SILVA DE MESSIAS 15366 159.401-0 A 214. ANIXON DENIS SOUZA DA SILVA 15332 159.294-7 A 215. ROBERTO RODRIGUES DE JESUS 15757 159.597-0 A 216. ALESSANDRO FABRICIO AMORIM PONTES 15380 153.922-1 D 217. CELIO VANDERLEY ARAUJO DOS SANTOS 15399 159.184-3 A 218. JULIO CONCEICAO BRASIL DA SILVA JUNIOR 15724 159.625-0 A 219. HELTON DE OLIVEIRA NEVES 15705 159.578-4 A 220. JEAN CHARLES CAIMO 15524 154.061-0 B 221. RONY DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE 15627 159.361-7 A 222. FLAVIO NEVES GRANA 15474 159.282-3 A 223. RAIMUNDO PEREIRA NUNES 15643 159.388-9 A 224. RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SILVA SOBRINHO 15647 159.393-5 A 225. CARLOS EDUARDO DE MATOS COSTA 15409 159.167-3 A 226. LUIZ FERNANDO MARQUES DOS SANTOS 15727 159.570-9 A 227. JUNIOR VIEIRA MIRANDA 15501 159.408-7 A 228. JOSE IVAN VERAS DO NASCIMENTO 15513 159.424-9 A 229. ROBERTO VALOIS CORTEZ MENDONCA 10182 159.381-1 A 230. WILSON LALOR TEIXEIRA 15666 159.312-9 A 231. MARIO JORGE DOS SANTOS JUNIOR 15566 159.481-8 A 232. ANGELO MARCIO PENALBER DE OLIVEIRA 15359 159.386-2 A 233. ANDRE FEITOSA PEREIRA 15382 159.437-0 A 234. DAVID AZEVEDO DE ARRUDA FILHO 15423 159.205-0 A 235. ALBINO DE SOUZA PEREIRA 15344 159.322-6 A 236. WELLINGTON MAR DOS SANTOS 15667 159.304-8 A 237. ERIC SILVA DE ARAUJO 15450 159.356-0 A 238. MAX LEE TELLO SOBRINHO 15591 159.499-0 A 239. MIQUEIAS GIBBS SANTOS 15577 159.495-8 A 240. HELWITON DOS SANTOS QUEIROZ 15487 159.216-5 A 241. FRANCISCO BELCHIOR DA SILVA 15457 159.233-5 A GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34687#12#35773/> Protocolo 34687 <#E.G.B#34688#12#35774> DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata Geral da Reunião de Promoção de Praças (CPP) 016/2020, publicada no BG n.º 225, de 17 de dezembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00000260.2021, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Policial Militar JAILTON CAMPOS FRANCO (11089), Matrícula n.º 127.299-3 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por Antiguidade, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, a contar de 25 de agosto de 2019, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JAILTON CAMPOS FRANCO (11089), Matrícula n.º 127.299-3 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34688#12#35774/> Protocolo 34688 <#E.G.B#34689#12#35775> DECRETO DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Ata Geral da Reunião de Promoção de Praças (CPP) 016/2020, publicada no BG n.º 225, de 17 de dezembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.00000260.2021, resolve I - TORNAR SEM EFEITO, Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o Policial Militar RAIMUNDO MELO DOS SANTOS (11186), Matrícula n.º 128.213-1 D, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar