DOEAM 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34627#6#35715/>
Protocolo 34627
<#E.G.B#34628#6#35716>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 26 de janeiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 4 e 5, apresentou 
incorreção referente à nomenclatura de cargos de provimento em comissão, 
em função do pedido constante no Ofício n.º 024/2021/GDP-IDAM, 
formalizado no Processo n.o 01.01.011101.000186/2021-70;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista a 
regularizar a situação funcional dos servidores;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 035/2021/
GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o 
que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000416/2021-00, resolve
RETIFICAR para Chefe de Departamento, AD-1, os cargos dos 
servidores HUGO STÊNIO GAMA DOS SANTOS e BIANCA COSTA 
CORREIA, erroneamente grafados como Assessor I, AD-1, no Decreto 
de 26 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, páginas 4 e 5, nos itens I e II, respectivamente, nas partes em 
que exonerou e nomeou de cargos de provimento em comissão do Instituto 
de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas, constantes do Anexo Único, Parte 38, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34628#6#35716/>
Protocolo 34628
<#E.G.B#34629#6#35717>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a informação constante no Ofício n.º 0119/2021-
GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, o qual comunica 
que o cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, anterior-
mente ocupado por EVANDRO JOSÉ DA SILVA MACIEL, encontra-se em 
vacância, conforme artigo 54, inciso VIII, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro 
de 1986, e o que mais consta do Processo n. 01.01.014101.100446/2021-
03, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IZABEL DE PAULA 
AZEVEDO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Subgerente, 
AD-3, da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo Único, Parte 
11, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34629#6#35717/>
Protocolo 34629
<#E.G.B#34630#6#35718>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 644/2020 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE AM n.º 10472/2020 (Apensos n.º 13972/2019), em sessão do dia 24 
de junho de 2020, que conheceu do Recurso Ordinário interposto pela 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, reformando 
parcialmente a DECISÃO n.º 1641/2019-TCE - Primeira Câmara, e o 
que mais consta do Processo n.º 2019.T.08020EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00004253.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de fevereiro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DAS GRAÇAS FREITAS DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência F, Matrícula n.° 144.871-4A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Armando Mendes de Souza, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de 
R$2.347,57 (dois mil, trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.578, de 09 de abril 
de 2018, acrescido de R$18,59 (dezoito reais e cinquenta e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.396,40 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34630#6#35718/>
Protocolo 34630
<#E.G.B#34631#6#35719>
DECRETO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1026/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
19 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARLI 
PANTOJA DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08965EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002606.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 01 de abril de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARLI PANTOJA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 149.125-3A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual São Francisco, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos 
e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, 
Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar