DOEAM 03/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas 
funções.
Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local 
do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NÍVEL SUPERIOR
ENGENHEIRO MECÂNICO
NOME POLO LOTAÇÃO
JOSÉ FERREIRA DA SILVA JUNIOR 1 IDAM CENTRAL
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#34510#8#35598/>
Protocolo 34510
<#E.G.B#34511#8#35599>
PORTARIA Nº 006/2021- GDP/IDAM
Designa a lotação de Servidor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
artigo 21, inciso XI e XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 
2019 e;
CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados em Concurso Público para 
Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IDAM, pelo 
Decreto Governamental de 21 de outubro de 2020, publicado no DOE nº. 
34.358, de 21 de outubro de 2020, Poder Executivo, Seção I;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4º 
Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Mandado de Segurança 
nº. 0755654-42-2020-804-0001, que concedeu a liminar para determinar a 
posse do nomeado para o Cargo de Técnico em Agropecuária - Pesqueiro;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos 
servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas 
nos 62 Municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas 
funções.
Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local 
do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NÍVEL MÉDIO
TECNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO
NOME POLO LOTAÇÃO
JOELCIO GAMA AVELAR 4 PAUINI
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#34511#8#35599/>
Protocolo 34511
<#E.G.B#34512#8#35600>
PORTARIA Nº 005/2021- GDP/IDAM
Designa a lotação de Servidor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
artigo 21, inciso XI e XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 
2019 e;
CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados em Concurso Público para 
Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IDAM, pelo 
Decreto Governamental de 21 de outubro de 2020, publicado no DOE nº. 
34.358, de 21 de outubro de 2020, Poder Executivo, Seção I;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 
3º Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Mandado de Segurança 
nº. 0752196-17-2020-804-0001, que concedeu a liminar requerida para 
determinar a posse do nomeado para o Cargo de Técnico em Agropecuária- 
Pesqueiro;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos 
servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas 
nos 62 Municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas 
funções.
Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do 
IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NÍVEL MÉDIO
TECNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO
NOME POLO LOTAÇÃO
IAN FLEXA SOUZA PEREIRA 1 ANORI
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#34512#8#35600/>
Protocolo 34512
<#E.G.B#34513#8#35601>
PORTARIA nº 004/2021- GDP/IDAM
Designa a lotação de Servidor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo 
artigo 21, inciso XI e XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 
e;
CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados em Concurso Público para 
Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IDAM, pelo 
Decreto Governamental de 21 de outubro de 2020, publicado no DOE nº. 
34.358, de 21 de outubro de 2020, Poder Executivo, Seção I;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Juiz da 3º Vara da Fazenda 
Pública Estadual, nos autos do Mandado de Segurança nº. 0753402-66-
2020-804-0001, que concedeu a liminar pleiteada determinando a posse do 
nomeado para o Cargo de Técnico em Agropecuária- Pesqueiro;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos 
servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas 
nos 62 Municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas 
funções.
Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local 
do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
NÍVEL MÉDIO
TECNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO
NOME POLO LOTAÇÃO
FRANCINEY FERREIRA DA SILVA 3 TONANTINS
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#34513#8#35601/>
Protocolo 34513
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#34552#8#35640>
PORTARIA Nº 003/2021/ADAF-AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.271 de 06 
de janeiro de 2020, que altera, na forma específica, o Decreto Estadual nº 
43.325 de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre o funcionamento dos 
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Estadual, na forma específica”.
CONSIDERANDO o o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.282, de 14 
de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas, 
na forma específica, como medida para enfretamento da emergência de 
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.303, DE 23 
de janeiro de 2020, que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de 
circulação de pessoas, na forma específica, como medida para enfretamento 
da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do 
novo coronavírus, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021-SISTEMA SEPROR, prorrogando 
até o dia 07 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto nº 43.235, de 23 de 
dezembro de 2020, que suspendeu o atendimento ao público externo nas 
Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e 
estabeleceu o regime de teletrabalho;
CONSIDERANDO o Decreto de 04 de dezembro de 2020 que nomeou 73 
(setenta e três) aprovados no concurso público n. 01/2018 - ADAF;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar