Manaus, quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE: Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas funções. Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NÍVEL SUPERIOR ENGENHEIRO MECÂNICO NOME POLO LOTAÇÃO JOSÉ FERREIRA DA SILVA JUNIOR 1 IDAM CENTRAL VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#34510#8#35598/> Protocolo 34510 <#E.G.B#34511#8#35599> PORTARIA Nº 006/2021- GDP/IDAM Designa a lotação de Servidor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AM. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, inciso XI e XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e; CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados em Concurso Público para Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IDAM, pelo Decreto Governamental de 21 de outubro de 2020, publicado no DOE nº. 34.358, de 21 de outubro de 2020, Poder Executivo, Seção I; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4º Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Mandado de Segurança nº. 0755654-42-2020-804-0001, que concedeu a liminar para determinar a posse do nomeado para o Cargo de Técnico em Agropecuária - Pesqueiro; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas funções. Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NÍVEL MÉDIO TECNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO NOME POLO LOTAÇÃO JOELCIO GAMA AVELAR 4 PAUINI VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#34511#8#35599/> Protocolo 34511 <#E.G.B#34512#8#35600> PORTARIA Nº 005/2021- GDP/IDAM Designa a lotação de Servidor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AM. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, inciso XI e XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e; CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados em Concurso Público para Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IDAM, pelo Decreto Governamental de 21 de outubro de 2020, publicado no DOE nº. 34.358, de 21 de outubro de 2020, Poder Executivo, Seção I; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Mandado de Segurança nº. 0752196-17-2020-804-0001, que concedeu a liminar requerida para determinar a posse do nomeado para o Cargo de Técnico em Agropecuária- Pesqueiro; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas funções. Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NÍVEL MÉDIO TECNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO NOME POLO LOTAÇÃO IAN FLEXA SOUZA PEREIRA 1 ANORI VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#34512#8#35600/> Protocolo 34512 <#E.G.B#34513#8#35601> PORTARIA nº 004/2021- GDP/IDAM Designa a lotação de Servidor do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AM. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 21, inciso XI e XII, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019 e; CONSIDERANDO a nomeação dos aprovados em Concurso Público para Cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IDAM, pelo Decreto Governamental de 21 de outubro de 2020, publicado no DOE nº. 34.358, de 21 de outubro de 2020, Poder Executivo, Seção I; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Exmo. Juiz da 3º Vara da Fazenda Pública Estadual, nos autos do Mandado de Segurança nº. 0753402-66- 2020-804-0001, que concedeu a liminar pleiteada determinando a posse do nomeado para o Cargo de Técnico em Agropecuária- Pesqueiro; CONSIDERANDO a necessidade de organização e distribuição dos servidores nomeados, dentre as 66 unidades locais do IDAM, localizadas nos 62 Municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. LOTAR, o servidor abaixo especificado, para o exercício de suas funções. Art. 2º. DETERMINAR o encaminhamento desta Portaria à Unidade Local do IDAM, para conhecimento e demais providências pertinentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NÍVEL MÉDIO TECNICO EM AGROPECUÁRIA - PESQUEIRO NOME POLO LOTAÇÃO FRANCINEY FERREIRA DA SILVA 3 TONANTINS VALDENOR PONTES CARDOSO Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Amazonas <#E.G.B#34513#8#35601/> Protocolo 34513 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#34552#8#35640> PORTARIA Nº 003/2021/ADAF-AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.271 de 06 de janeiro de 2020, que altera, na forma específica, o Decreto Estadual nº 43.325 de 23 de dezembro de 2020, que “Dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma específica”. CONSIDERANDO o o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.282, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas, na forma específica, como medida para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto Estadual nº 43.303, DE 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma específica, como medida para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 05/2021-SISTEMA SEPROR, prorrogando até o dia 07 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto nº 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que suspendeu o atendimento ao público externo nas Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e estabeleceu o regime de teletrabalho; CONSIDERANDO o Decreto de 04 de dezembro de 2020 que nomeou 73 (setenta e três) aprovados no concurso público n. 01/2018 - ADAF; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar