Manaus, terça-feira, 26 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas § 5º A abertura dos créditos suplementares depende da existência de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificativa, conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º O Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, deverá gerar os Atos legais - Portarias e Decretos, oriundos das alterações orça- mentárias. § 1º A portaria referente alterações orçamentárias que envolvam somente os subtítulos e as modalidades de aplicação dentro de uma mesma ação - ADD I, deverá ser gerada diretamente no sistema pelo órgão, assinada pelo titular da pasta e publicada, impreterivelmente, no último dia útil de cada mês em que ocorrer as devidas alterações, salvo as portarias do início do exercício financeiro, as quais poderão ser publicadas até o mês de março. § 2º A portaria referente alterações orçamentárias que envolvam permuta de recursos - ADD II, deverá ser gerada pela Secretaria Executiva de Orçamento, assinada pelo titular da Secretaria de Fazenda e publicada, impreterivelmente, no último dia útil de cada mês em que ocorrer as devidas alterações. § 3º Os decretos referentes às solicitações de créditos adicionais suplementares e especiais serão gerados pela Secretaria Executiva de Orçamento, mediante autorização do Secretário da Fazenda ou do Governador do Estado e publicados no Diário Oficial do Estado. Art. 3º O cadastro, acompanhamento e execução orçamentária das emendas impositivas aprovadas na Lei Orçamentária serão efetuados ex- clusivamente no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO. Art. 4º O Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, deverá gerar relatórios de acompanhamento e controle das solicitações de alterações orçamentárias, bem como das emendas impositivas. Art. 5º O Sistema SIGO será executado através de processamento eletrônico de dados em tempo real, em plataforma WEB, com acesso via internet, integrado a todos os órgãos da Administração Pública, permitindo a integração com outros sistemas. Parágrafo único. O Sistema SIGO é integrado com o Sistema de Admi- nistração Financeira Integrada do Estado do Amazonas - AFI, sistema central de contabilidade do Estado que registra toda a execução orçamentária, financeira, patrimonial e dívida pública dos órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Art. 6º A gestão do Sistema SIGO será realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de Orçamento - SEO, que adotará todas as providências necessárias ao seu pleno funcionamento e operacionalização. Art. 7º O SIGO terá mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária. § 1º O acesso ao SIGO para registro e consulta aos dados apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com senha própria. § 2º O cadastramento de usuários dos órgãos e entidades do Estado, será realizado mediante solicitação encaminhada por meio de ofício ao Secretário de Estado da Fazenda, devidamente assinado pelo dirigente ou o ordenador de despesas do órgão solicitante. § 3º O cadastramento de assessores e coordenadores parlamentares vinculados ao Módulo de Emendas Impositivas, será realizado pela Coorde- nadoria de Controle de Emendas Parlamentares Impositivas do Legislativo, diretamente no sistema SIGO. Art. 8º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a adotar, por meio de normas complementares, as demais medidas e rotinas necessárias ao bom funcionamento do Sistema SIGO. Art. 9º Ficam convalidados todos os atos realizados por meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO até a presente data. Art. 10. Revogadas as disposições em contrário. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34190#4#35278/> Protocolo 34190 <#E.G.B#34194#4#35282> DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 063/2021-Gab Cmt G/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000179/2021-79, resolve I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, II, e 72 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Coronel QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 23 a 27 de janeiro de 2021; II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA, Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#34194#4#35282/> Protocolo 34194 <#E.G.B#34195#4#35283> DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM21- 10/2021, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000191/2021-83, resolve NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LENISE COLLARES IPIRANGA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34195#4#35283/> Protocolo 34195 <#E.G.B#34196#4#35284> DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 327/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017964/2020-66, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BEETHOUVEN FERREIRA GARCIA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MANUEL HENRIQUE DA COSTA FILHO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34196#4#35284/> Protocolo 34196 <#E.G.B#34197#4#35285> DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 024/2021/ GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi- mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000186/2021-70, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar