DOEAM 26/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 26 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
§ 5º A abertura dos créditos suplementares depende da existência 
de recursos disponíveis e deve ser precedida de exposição justificativa, 
conforme art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, deverá 
gerar os Atos legais - Portarias e Decretos, oriundos das alterações orça-
mentárias.
§ 1º A portaria referente alterações orçamentárias que envolvam 
somente os subtítulos e as modalidades de aplicação dentro de uma mesma 
ação - ADD I, deverá ser gerada diretamente no sistema pelo órgão, assinada 
pelo titular da pasta e publicada, impreterivelmente, no último dia útil de cada 
mês em que ocorrer as devidas alterações, salvo as portarias do início do 
exercício financeiro, as quais poderão ser publicadas até o mês de março.
§ 2º A portaria referente alterações orçamentárias que envolvam 
permuta de recursos - ADD II, deverá ser gerada pela Secretaria Executiva 
de Orçamento, assinada pelo titular da Secretaria de Fazenda e publicada, 
impreterivelmente, no último dia útil de cada mês em que ocorrer as devidas 
alterações.
§ 3º Os decretos referentes às solicitações de créditos adicionais 
suplementares e especiais serão gerados pela Secretaria Executiva 
de Orçamento, mediante autorização do Secretário da Fazenda ou do 
Governador do Estado e publicados no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º O cadastro, acompanhamento e execução orçamentária das 
emendas impositivas aprovadas na Lei Orçamentária serão efetuados ex-
clusivamente no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO.
Art. 4º O Sistema Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO, deverá 
gerar relatórios de acompanhamento e controle das solicitações de 
alterações orçamentárias, bem como das emendas impositivas.
Art. 5º O Sistema SIGO será executado através de processamento 
eletrônico de dados em tempo real, em plataforma WEB, com acesso via 
internet, integrado a todos os órgãos da Administração Pública, permitindo a 
integração com outros sistemas.
Parágrafo único. O Sistema SIGO é integrado com o Sistema de Admi-
nistração Financeira Integrada do Estado do Amazonas - AFI, sistema central 
de contabilidade do Estado que registra toda a execução orçamentária, 
financeira, patrimonial e dívida pública dos órgãos e entidades integrantes 
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 6º A gestão do Sistema SIGO será realizada pela Secretaria de 
Estado da Fazenda, sob a responsabilidade da Secretaria Executiva de 
Orçamento - SEO, que adotará todas as providências necessárias ao seu 
pleno funcionamento e operacionalização.
Art. 7º O SIGO terá mecanismos de controle de acesso de usuários 
baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária.
§ 1º O acesso ao SIGO para registro e consulta aos dados apenas será 
permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, com senha 
própria.
§ 2º O cadastramento de usuários dos órgãos e entidades do Estado, 
será realizado mediante solicitação encaminhada por meio de ofício ao 
Secretário de Estado da Fazenda, devidamente assinado pelo dirigente ou o 
ordenador de despesas do órgão solicitante.
§ 3º O cadastramento de assessores e coordenadores parlamentares 
vinculados ao Módulo de Emendas Impositivas, será realizado pela Coorde-
nadoria de Controle de Emendas Parlamentares Impositivas do Legislativo, 
diretamente no sistema SIGO.
Art. 8º Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a adotar, por 
meio de normas complementares, as demais medidas e rotinas necessárias 
ao bom funcionamento do Sistema SIGO.
Art. 9º Ficam convalidados todos os atos realizados por meio do Sistema 
Integrado de Gestão Orçamentária - SIGO até a presente data.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário. Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34190#4#35278/>
Protocolo 34190
<#E.G.B#34194#4#35282>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 063/2021-Gab 
Cmt G/PMAM, da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.011101.000179/2021-79, resolve
I - CONSIDERAR CONCEDIDA, nos termos dos artigos 65, II, e 72 
da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1.986, ao Coronel QOPM AYRTON 
FERREIRA DO NORTE, Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, licença por motivo de doença em pessoa da família, no período 
de 23 a 27 de janeiro de 2021;
II - CONSIDERAR DESIGNADO o Coronel QOPM RONALDO 
NEGREIROS DA SILVA, Subcomandante Geral da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, o qual, sem prejuízo de suas atribuições, respondeu pelo 
cargo de Comandante Geral da referida Corporação, durante o afastamento 
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#34194#4#35282/>
Protocolo 34194
<#E.G.B#34195#4#35283>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício N.º Of.SECOM21-
10/2021, subscrito pela Secretária de Estado de Comunicação Social, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000191/2021-83, resolve
NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LENISE COLLARES 
IPIRANGA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, 
AD-1, da Secretaria de Estado de Comunicação Social, constante do Anexo 
Único, Parte 6, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34195#4#35283/>
Protocolo 34195
<#E.G.B#34196#4#35284>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 327/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.017964/2020-66, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BEETHOUVEN 
FERREIRA GARCIA, do cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Unidade Tipo III, DS-3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do 
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MANUEL HENRIQUE 
DA COSTA FILHO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item i deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34196#4#35284/>
Protocolo 34196
<#E.G.B#34197#4#35285>
DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 024/2021/
GDP-IDAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvi-
mento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, e o 
que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000186/2021-70, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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