Manaus, terça-feira, 02 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas 29 Contendo Sulfato de hidroxicloroquina 30 3004.90.99 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso 31 3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 32 3005.90.19 Curativos (pensos) reabsorvíveis para uso hospitalar 33 3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido 34 3005.90.90 Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico 35 3808.94.19 Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias 36 3808.94.29 Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos 37 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos 38 3822.00.90 Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR) 39 3906.90.19 Polímeros acrílicos em líquidos e pastas, incluindo as dispersões (emulsões e suspensões) e as soluções; 40 3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó 41 3926.20.00 Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 42 Luvas de proteção, de plástico 43 3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 44 3926.90.90 Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 45 Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 46 Máscaras de proteção, de plástico 47 Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos 48 Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas 49 Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis 50 Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos 51 Artigos de uso cirúrgico, de plástico 52 4001.10.00 Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 53 4015.11.00 Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia 54 4015.19.00 Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar 55 4818.90.90 Lencóis de papel 56 5601.22.99 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) para uso hospitalar 57 5603.12.40 Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² 58 5603.13.40 Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de 59 polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² 60 5603.14.30 Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² 61 6116.10.00 Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha 62 6210.10.00 Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos 63 6210.20.00 Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 64 6210.30.00 Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 65 6210.40.00 Vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 66 6210.50.00 Vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 67 6216.00.00 Luvas de proteção têxteis, exceto de malha 68 6307.90.10 Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido 69 6307.90.90 Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis 70 Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro 71 Máscaras faciais de uso único, de tecidos 72 Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes 73 Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) 74 Esponjas de laparotomia de algodão 75 Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada 76 Mangas de manguito de pressão única de material têxtil 77 Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares 78 6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais 79 7311.00.00 Para gases medicinais 80 7326.20.00 Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual 81 8419.20.00 Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 82 8514.40.00 Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) 83 9004.90.20 Óculos de segurança 84 9004.90.90 Viseiras de segurança 85 9018.19.80 Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 86 9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 87 9018.31.19 Seringas 88 9018.31.90 Seringas 89 9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue 90 9018.32.19 Agulhas tubulares de metal 91 9018.32.20 Agulhas para suturas 92 9018.39.10 Agulhas para medicina e cirurgia 93 9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 94 9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 95 9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 96 9018.39.29 Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas 97 9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 98 9018.39.99 Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada 99 Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes 100 9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 101 9018.90.99 Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) 102 Kits de intubação 103 9019.20.10 Aparelhos de ozonoterapia 104 9019.20.30 Aparelhos respiratórios de reanimação 105 9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) 106 9019.20.90 Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) 107 9020.00.10 Máscaras contra gases 108 9020.00.90 aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível 109 9025.11.10 Termômetros clínicos 110 9025.19.90 Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos 111 9027.80.99 Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro Protocolo 34544 <#E.G.B#34544#3#35632/> <#E.G.B#34545#3#35633> DECRETO Nº 43.355, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis- tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$70.821.746,82 (SETENTA MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar