DOEAM 02/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
 
 
29 
Contendo Sulfato de hidroxicloroquina 
30 
3004.90.99 
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso 
interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico 
para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para 
venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso 
31 
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 
32 
3005.90.19 Curativos (pensos) reabsorvíveis para uso hospitalar 
33 
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido 
34 
3005.90.90 
Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, 
impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou 
acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para 
uso médico 
35 
3808.94.19 Desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso 
direto em aplicações domissanitárias 
36 
3808.94.29 
Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, 
umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização 
das mãos 
37 
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como 
soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos 
38 
3822.00.90 Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da 
reação em cadeia da polimerase (PCR) 
39 
3906.90.19 Polímeros acrílicos em líquidos e pastas, incluindo as dispersões 
(emulsões e suspensões) e as soluções; 
40 
3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó 
41 
3926.20.00 
Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico 
42 
Luvas de proteção, de plástico 
43 
3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia 
44 
3926.90.90 
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para 
prender o tirante de fixação na cabeça do usuário 
45 
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual 
46 
Máscaras de proteção, de plástico 
47 
Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores 
de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis 
de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados 
para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos 
48 
Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado 
para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas 
49 
Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos 
utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou 
para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis 
 
 
 
50 
Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia 
durante procedimentos cirúrgicos 
51 
Artigos de uso cirúrgico, de plástico 
52 
4001.10.00 Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 
53 
4015.11.00 Luvas, mitenes e semelhantes para cirurgia  
54 
4015.19.00 Luvas, mitenes e semelhantes para uso hospitalar 
55 
4818.90.90 Lencóis de papel 
56 
5601.22.99 Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates) 
para uso hospitalar 
57 
5603.12.40 
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou 
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não 
superior a 70 g/m² 
58 
5603.13.40 
Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou 
estratificados, de 
59 
polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 
g/m² 
60 
5603.14.30 Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou 
estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m² 
61 
6116.10.00 Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou 
borracha 
62 
6210.10.00 Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, 
recoberto ou estratificado, com tecidos 
63 
6210.20.00 
Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, 
de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com 
plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
64 
6210.30.00 
Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de 
tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com 
plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha 
65 
6210.40.00 
Vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, 
recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou 
de tecidos com borracha 
66 
6210.50.00 
Vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, 
recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou 
de tecidos com borracha 
67 
6216.00.00 Luvas de proteção têxteis, exceto de malha 
68 
6307.90.10 
Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas 
descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), 
de falso tecido 
69 
6307.90.90 
Compressas frias que consistem em compressas frias de reação 
química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um 
revestimento externo de têxteis 
 
 
 
70 
Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido 
cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro 
71 
Máscaras faciais de uso único, de tecidos 
72 
Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido 
removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes 
73 
Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química 
exotérmica) 
74 
Esponjas de laparotomia de algodão 
75 
Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, 
com prendedores de gancho e laço ou trava de escada 
76 
Mangas de manguito de pressão única de material têxtil 
77 
Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou 
retangulares 
78 
6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais 
79 
7311.00.00 Para gases medicinais 
80 
7326.20.00 Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara 
de proteção individual 
81 
8419.20.00 Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório 
82 
8514.40.00 Aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por 
perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) 
83 
9004.90.20 Óculos de segurança 
84 
9004.90.90 Viseiras de segurança 
85 
9018.19.80 Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e 
PO2 
86 
9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3 
87 
9018.31.19 Seringas  
88 
9018.31.90 Seringas 
89 
9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou 
superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue 
90 
9018.32.19 Agulhas tubulares de metal  
91 
9018.32.20 Agulhas para suturas  
92 
9018.39.10 Agulhas para medicina e cirurgia 
93 
9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial 
94 
9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição 
95 
9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de 
etileno-tetrafluoretileno (ETFE) 
96 
9018.39.29 Agulhas tubulares de metal e agulhas para suturas  
 
 
 
97 
9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação 
tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador 
98 
9018.39.99 
Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou 
cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada 
99 
Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes 
100 9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa 
101 
9018.90.99 
Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) 
102 
Kits de intubação 
103 9019.20.10 Aparelhos de ozonoterapia 
104 9019.20.30 Aparelhos respiratórios de reanimação 
105 9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço) 
106 9019.20.90 Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) 
107 9020.00.10 Máscaras contra gases 
108 9020.00.90 
aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras 
de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante 
amovível  
109 9025.11.10 Termômetros clínicos 
110 9025.19.90 Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos 
111 9027.80.99 Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para 
diagnóstico in vitro 
 
Protocolo 34544
<#E.G.B#34544#3#35632/>
<#E.G.B#34545#3#35633>
DECRETO Nº 43.355, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$70.821.746,82 
(SETENTA MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E UM MIL, SETECENTOS 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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