DOEAM 02/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e 
sessenta e três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34542#11#35630/>
Protocolo 34542
<#E.G.B#34543#11#35631>
DECRETO DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 921/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 
de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora REJANE CÂMARA 
DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.09108EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002739.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, REJANE 
CÂMARA DE OLIVEIRA, no cargo de Professor, 6.ª Classe, PF20-ADC-VI, 
Referência G, Matrícula n.º 110.341-5C, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
Jamil Seffair, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$1.959,96 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais 
e noventa e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois reais 
e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 
3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e 
quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.032,78 (dois mil, trinta e dois reais e 
setenta e oito centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 02 de fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34543#11#35631/>
Protocolo 34543
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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