Manaus, terça-feira, 02 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 13 Diário Oficial do Estado do Amazonas FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS- -FAPEAM PORTARIA N.º 008/2021-GAB/FAPEAM A ORDENADORA DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.25, caput da Lei n.º 8. 666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento publicado no D.O.E./AM, no dia 19/05/2020; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E./AM, credenciando a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, por haver cumprido as exigências do Edital N.º 001/2019 - CSC/AM; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabele- cidos; CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n.º 01.01.013102.00000392.2021 CSC / 01.02.016301.000072/2021 FAPEAM; RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE no valor total de R$ 278.784,00 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e oitenta e quatro reais); À consideração da Diretora Presidente da FAPEAM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM, em Manaus, 01 de fevereiro de 2021. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDEN- TE DA FAPEAM, em Manaus, 01 de fevereiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#34480#13#35568/> Protocolo 34480 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#34487#13#35575> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 014/2021 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos - PROFÁGUA e o que consta no Processo n°2021/00000317; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Seleção para ingresso no curso de Mestrado Profissional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, referente ao ano acadêmico 2021: Nº NOME FUNÇÃO 1 Profa. Dra. Maria da Glória Gonçalves de Melo Presidente 2 Prof. Dr. José Camilo Ramos de Souza Vice-presidente 3 Profa. Dra. Ieda Hortêncio Batista Membro Titular 4 Prof. Dr. Isaque dos Santos Sousa Membro Titular 5 Profa. Dra. Maria Astrid Rocha Liberato Membro Titular 6 Prof. Dr. Rafael Jovito Souza Membro Titular 7 Prof. Dr. Carlossandro Carvalho de Albuquerque Membro Suplente 8 Prof. Dr. Flávio Wachholz Membro Suplente 9 Profa. Dra. Neliane de Sousa Alves Membro Suplente REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#34487#13#35575/> Protocolo 34487 <#E.G.B#34488#13#35576> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 015/2021 - GR/UEA ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. O REITOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$465.447,68 (QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2021. GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de Janeiro de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#34488#13#35576/> ANEXO I 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 12.364.3306.2700 A 3 116 3391 0011 465.447,68 3390 0001 300.000,00 Fortalecimento do Ensino de Graduação no Amazonas - Qualifica A 3 116 3390 0001 165.447,68 465.447,68 465.447,68 TOTAL (R$) Protocolo 34488 <#E.G.B#34488#13#35576/> <#E.G.B#34489#13#35577> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 05/2021 - CONSUNIV Aprova Ad Referendum o Programa de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a Autonomia Universitária no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução n.º 145, de 15 de novembro de 2004, que instituiu a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 7.234, de 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); CONSIDERANDO a Lei do Código de Ética do Assistente Social n.º 8662, de 07 de junho de 1993, que define a competência do Assistente Social em realizar estudos socioeconômicos; CONSIDERANDO a Resolução n.º 557, de 15 de setembro de 2009, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que dispõe sobre emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntas entre o assistente social e outros profissionais; e CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o Programa de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas destinado aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculados e frequentando os cursos de graduação e pós graduação stricto sensu da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de fevereiro de 2020. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#34489#13#35577/> RESOLUÇÃO Nº 05/2021 - CONSUNIV/UEA CAPÍTULO I DA FINALIDADE, VINCULAÇÃO E CONCESSÃO Art. 1º. O Programa de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) visa garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso de graduação e pós graduação stricto sensu aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção do conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida. Art. 2º. O Programa de Assistência Estudantil da UEA constitui- se pelas seguintes modalidades: I. Casa do Estudante (Moradia estudantil): destinada, exclusivamente, aos estudantes que venham cursar a graduação e pós graduação stricto sensu em município do Estado do Amazonas diverso do seu de origem. Para ter acesso ao auxílio, o estudante deverá candidatar-se em Edital próprio, lançado na página da UEA. Também serão concedidos aos beneficiários da modalidade Casa do Estudante, o Auxílio Transporte e Auxílio Material. -RETIRAR) II. Auxílio Transporte: tem por finalidade auxiliar os estudantes da capital em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nas despesas diárias no deslocamento em transporte coletivo entre sua residência e a Universidade, concedido na forma de recarga mensal de 50 créditos nos postos do SINETRAM. Para ter acesso ao Auxílio Transporte, o estudante deverá candidatar-se em Edital próprio, lançado na página da UEA. III. Auxílio Material (didático/pedagógico): destinado, exclusivamente, aos estudantes contemplados nos editais das Casas do Estudante, com o objetivo de contribuir com as condições de acesso a materiais de estudo, pesquisa e extensão. IV. Auxílio Socioeconômico: tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais por meio de ajuda financeira aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a contribuir para a sua permanência na Universidade, buscando reduzir os índices de retenção e evasão e promover a diplomação. Para ter acesso ao Auxílio Socioeconômico, o estudante deverá candidatar-se em Edital próprio, lançado na página da UEA. V. Alimentação (Restaurante Universitário): tem como objetivo garantir refeições de qualidade a baixo custo em condições higiênico-sanitárias adequadas e nutricionalmente balanceadas; VI. Auxílio Creche: tem por objetivo custear parcialmente as despesas com creche por meio de ajuda financeira aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que possuam filhos(as) e/ou que sejam responsáveis legais de crianças de zero até 05 anos incompletos de idade. Art. 3º. Cabe a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC), a gestão, a administração, a coordenação e a supervisão do Programa de Assistência Estudantil da UEA. Art. 4º. Os editais próprios das modalidades do Programa de Assistência Estudantil, constantes no Art. 2º, estabelecerão as regras e as condições para a concessão dos benefícios, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade. §1º. A validade do Auxílio Socioeconômico é de 12 (doze) meses, não renovável, podendo ser acumulado com outras remunerações, desde que não ultrapasse o valor de 01 (um) salário mínimo, tais como: a) Bolsas internas e externas à UEA; b) Estágios; c) Atividade remunerada formal não atrelada à UEA. §2º. As modalidades Casa do Estudante, Auxílio Transporte e Auxílio Creche (poderão ser - RETIRAR) são renováveis, desde que atenda aos incisos I, II, III, IV e V do Art. 6. §3º. O estudante que não tiver seu benefício renovado nas modalidades Casa do Estudante, Auxílio Transporte e/ou Auxílio Creche poderá se inscrever nos editais subsequentes do programa. Art. 5º. Para ingresso em qualquer modalidade do Programa de Assistência Estudantil da UEA, o estudante será avaliado por meio do Questionário Socioeconômico e da Entrevista Social, instrumentos utilizados para avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, conforme Resolução No04/2021- CONSUNIV/UEA §1º. Se durante a vigência do benefício concedido pelo Programa de Assistência Estudantil da UEA a situação de vulnerabilidade do beneficiário for superada por motivos alheios ao referido auxílio, fica o beneficiário obrigado a solicitar à PROEX seu desligamento do programa, sob pena de arcar com a devolução dos recursos recebidos indevidamente. §2º. A Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) poderá, a qualquer tempo, realizar levantamento da situação acadêmica e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar