Manaus, terça-feira, 02 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 14 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLUÇÃO Nº 05/2021 - CONSUNIV/UEA CAPÍTULO I DA FINALIDADE, VINCULAÇÃO E CONCESSÃO Art. 1º. O Programa de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) visa garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso de graduação e pós graduação stricto sensu aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção do conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida. Art. 2º. O Programa de Assistência Estudantil da UEA constitui- se pelas seguintes modalidades: I. Casa do Estudante (Moradia estudantil): destinada, exclusivamente, aos estudantes que venham cursar a graduação e pós graduação stricto sensu em município do Estado do Amazonas diverso do seu de origem. Para ter acesso ao auxílio, o estudante deverá candidatar-se em Edital próprio, lançado na página da UEA. Também serão concedidos aos beneficiários da modalidade Casa do Estudante, o Auxílio Transporte e Auxílio Material. -RETIRAR) II. Auxílio Transporte: tem por finalidade auxiliar os estudantes da capital em situação de vulnerabilidade socioeconômica, nas despesas diárias no deslocamento em transporte coletivo entre sua residência e a Universidade, concedido na forma de recarga mensal de 50 créditos nos postos do SINETRAM. Para ter acesso ao Auxílio Transporte, o estudante deverá candidatar-se em Edital próprio, lançado na página da UEA. III. Auxílio Material (didático/pedagógico): destinado, exclusivamente, aos estudantes contemplados nos editais das Casas do Estudante, com o objetivo de contribuir com as condições de acesso a materiais de estudo, pesquisa e extensão. IV. Auxílio Socioeconômico: tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais por meio de ajuda financeira aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, de forma a contribuir para a sua permanência na Universidade, buscando reduzir os índices de retenção e evasão e promover a diplomação. Para ter acesso ao Auxílio Socioeconômico, o estudante deverá candidatar-se em Edital próprio, lançado na página da UEA. V. Alimentação (Restaurante Universitário): tem como objetivo garantir refeições de qualidade a baixo custo em condições higiênico-sanitárias adequadas e nutricionalmente balanceadas; VI. Auxílio Creche: tem por objetivo custear parcialmente as despesas com creche por meio de ajuda financeira aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que possuam filhos(as) e/ou que sejam responsáveis legais de crianças de zero até 05 anos incompletos de idade. Art. 3º. Cabe a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários (PROEX), por meio da Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC), a gestão, a administração, a coordenação e a supervisão do Programa de Assistência Estudantil da UEA. Art. 4º. Os editais próprios das modalidades do Programa de Assistência Estudantil, constantes no Art. 2º, estabelecerão as regras e as condições para a concessão dos benefícios, condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Universidade. §1º. A validade do Auxílio Socioeconômico é de 12 (doze) meses, não renovável, podendo ser acumulado com outras remunerações, desde que não ultrapasse o valor de 01 (um) salário mínimo, tais como: a) Bolsas internas e externas à UEA; b) Estágios; c) Atividade remunerada formal não atrelada à UEA. §2º. As modalidades Casa do Estudante, Auxílio Transporte e Auxílio Creche (poderão ser - RETIRAR) são renováveis, desde que atenda aos incisos I, II, III, IV e V do Art. 6. §3º. O estudante que não tiver seu benefício renovado nas modalidades Casa do Estudante, Auxílio Transporte e/ou Auxílio Creche poderá se inscrever nos editais subsequentes do programa. Art. 5º. Para ingresso em qualquer modalidade do Programa de Assistência Estudantil da UEA, o estudante será avaliado por meio do Questionário Socioeconômico e da Entrevista Social, instrumentos utilizados para avaliação da condição de vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, conforme Resolução No04/2021- CONSUNIV/UEA §1º. Se durante a vigência do benefício concedido pelo Programa de Assistência Estudantil da UEA a situação de vulnerabilidade do beneficiário for superada por motivos alheios ao referido auxílio, fica o beneficiário obrigado a solicitar à PROEX seu desligamento do programa, sob pena de arcar com a devolução dos recursos recebidos indevidamente. §2º. A Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) poderá, a qualquer tempo, realizar levantamento da situação acadêmica e da condição socioeconômica dos estudantes beneficiados pelo Programa de Assistência Estudantil da UEA. Art. 6º. Para permanência no Programa de Assistência Estudantil da UEA, os beneficiários deverão atender aos seguintes requisitos, cumulativamente: I. Estar matriculado e frequentando regularmente em curso (presencial - RETIRAR) de graduação ou pós graduação stricto sensu (INSERIR)da UEA, com pelo menos 70% (setenta por cento) da carga horária ofertada no período letivo; II. Não ter realizado trancamento parcial ou total do semestre; III. Não ter abandonado o curso ou dele ter sido desligado; IV. Não ter sido reprovado por frequência em nenhuma disciplina cursada nos dois semestres anteriores à renovação do auxílio, salvo casos específicos devidamente comprovados e analisados pela PROEX; V. Ter obtido a aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das disciplinas cursadas nos dois semestres anteriores à solicitação de renovação. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS Art. 8º. É obrigação do beneficiário: I. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) qualquer alteração de sua situação socioeconômica e/ou quaisquer alterações cadastrais, como telefones e endereços residenciais e eletrônicos; II. Informar à Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) mudança ou desistência de curso; III. Comparecer à PROEX sempre que for convocado, caso não seja possível justificar a ausência; IV. Participar de trabalho de responsabilidade social, em proveito da UEA ou da sociedade, cuja carga horária e atividades serão determinadas em Plano de Trabalho pela PROEX, quando for o caso. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.9º. O ingresso do estudante no Programa de Assistência Estudantil da UEA implica em aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Resolução. Art.10º. A Coordenação de Assuntos Comunitários (CAC) poderá ser auxiliada pelas Comissões Locais de Assuntos Comunitários, constituídas por meio de portaria. Art.11º. Os editais de seleção pública para ingresso no Programa de Assistência Estudantil da UEA poderão ser revogados a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse público, sem que implique direito de indenização de qualquer natureza. Art.12º. Em hipótese alguma a concessão de qualquer auxílio se configura como vínculo empregatício com a Universidade. Art.13º. No caso de omissão ou fraude nas informações prestadas e/ou qualquer tipo de falsificação de documentação por parte do estudante, implicará na perda do benefício. Art.14º. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários. Art.15º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções n.º 020/2016, n.º 026/2012, n.º 008/2011 e n.º 028/2020 do Conselho Universitário. Protocolo 34489 <#E.G.B#34489#14#35577/> Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA <#E.G.B#34434#14#35522> COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CNPJ N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - ESPÉCIE: Termo de Contrato n. 004/2021-CIAMA. PARTES: CIAMA e NORTE BRASIL NETWORK TELECOMUNICAÇÕES LTDA (NBN TELECOM). OBJETO: Prestação de serviço de internet de link dedicado para atender as necessidades da CIAMA. VALOR GLOBAL: R$ 35.880,00. PRAZO: 12 meses. FISCAL: Mayane Aline Rodrigues Viana, mátrícula n. 000966, e como suplente a Sr. Lincoln Caimo da Costa, matrícula n. 000995 e como Gestor do Contrato o Sr. Walter Oliva Pinto Filho - matrícula 000943. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar