Manaus, segunda-feira, 01 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas de convênios de entrada da própria unidade gestora. Art. 7º Os dirigentes e ordenadores de despesa dos órgãos da Admi- nistração Direta e Indireta são responsáveis: I - pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as fixadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Leis Estaduais nº 5.248, de 14 de setembro de 2020 e nº 5.365, de 30 de dezembro de 2020; II- pela execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento; III- pela observância da precedência para a execução de ações gover- namentais de natureza contínua e permanente. Art. 8º Qualquer Programação de Desembolso (PD) indevida será de exclusiva responsabilidade do Ordenador de Despesas dos Órgãos da Ad- ministração Direta e Indireta do Estado. Art. 9º Fica vedado aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, realizarem despesas ou assumirem compromissos não compatíveis com os limites disponíveis e o cronograma de desembolso estabelecido por este Decreto. Art. 10. As unidades orçamentárias constantes nos Anexos I e II deste Decreto encontram-se em conformidade com as unidades publicadas na Lei nº 5.365, de 30 de dezembro de 2020. Art. 11. Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a deliberar sobre as questões relativas às disposições deste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos à 02/01/2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de janeiro de 2021. <#E.G.B#34378#6#35466/> Órgão / Unidade Orçamentária Até Fevereiro Agosto Até Janeiro Julho Até Março Setembro Até Junho Dezembro Até Abril Outubro Saldo Contingenciado Até Maio Novembro Valores em R$ 1,00 Dotação Inicial Governo do Estado do Amazonas Programação Financeira e Cronograma de Desembolso Mensal Orçamento 2021 Fontes do Tesouro – Anexo I SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL 682.256.000 52.594.499 105.188.997 157.783.496 210.377.995 262.972.494 315.566.992 385.153.799 437.748.297 490.342.796 542.937.295 595.531.794 665.118.600 17.137.400 11000 65.000.000 36.416.667 9.833.333 41.333.333 14.750.000 46.250.000 19.666.667 51.166.667 24.583.333 56.083.333 29.500.000 63.000.000 Casa Civil 2.000.000 11101 4.916.667 76.000.000 43.295.455 11.589.910 49.090.410 17.384.865 54.885.365 23.179.821 60.680.321 28.974.776 66.475.276 34.769.731 75.001.000 Procuradoria-Geral do Estado 999.000 11103 5.794.955 36.030.000 17.700.426 4.970.451 20.185.651 7.455.677 22.670.877 9.940.903 25.156.103 12.426.128 27.641.328 14.911.354 30.430.400 Casa Militar 5.599.600 11108 2.485.226 8.726.000 4.739.969 1.292.738 5.386.338 1.939.108 6.032.708 2.585.477 6.679.077 3.231.846 7.325.446 3.878.215 8.187.200 Controladoria-Geral do Estado 538.800 11109 646.369 5.300.000 3.057.692 815.385 3.465.385 1.223.077 3.873.077 1.630.769 4.280.769 2.038.462 4.688.462 2.446.154 5.300.000 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas 0 11209 407.692 447.000.000 258.826.923 70.653.846 294.153.846 105.980.769 329.480.769 141.307.692 364.807.692 176.634.615 400.134.615 211.961.538 447.000.000 Universidade do Estado do Amazonas 0 11304 35.326.923 44.200.000 21.116.667 6.033.333 24.133.333 9.050.000 27.150.000 12.066.667 30.166.667 15.083.333 33.183.333 18.100.000 36.200.000 Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza 8.000.000 11705 3.016.667 SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE- GOVERNADORIA 3.674.000 282.705 565.410 848.115 1.130.821 1.413.526 1.696.231 2.109.705 2.392.410 2.675.115 2.957.821 3.240.526 3.654.000 20.000 12000 3.674.000 2.109.705 565.410 2.392.410 848.115 2.675.115 1.130.821 2.957.821 1.413.526 3.240.526 1.696.231 3.654.000 Secretaria Geral da Vice-Governadoria 20.000 12101 282.705 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 745.726.000 57.151.227 114.302.454 171.453.681 228.604.908 285.756.135 342.907.362 424.001.627 481.152.854 538.304.081 595.455.308 652.606.535 733.700.800 12.025.200 13000 142.930.000 76.518.141 21.606.282 87.321.282 32.409.423 98.124.423 43.212.564 108.927.564 54.015.705 119.730.705 64.818.846 131.430.000 Secretaria de Estado de Administração e Gestão 11.500.000 13101 10.803.141 A N E X O S VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar