DOEAM 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 01 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
de convênios de entrada da própria unidade gestora.
Art. 7º Os dirigentes e ordenadores de despesa dos órgãos da Admi-
nistração Direta e Indireta são responsáveis:
I - pelo cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, 
especialmente as fixadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e Leis Estaduais nº 
5.248, de 14 de setembro de 2020 e nº 5.365, de 30 de dezembro de 2020;
II- pela execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e 
pagamento;
III- pela observância da precedência para a execução de ações gover-
namentais de natureza contínua e permanente.
Art. 8º Qualquer Programação de Desembolso (PD) indevida será de 
exclusiva responsabilidade do Ordenador de Despesas dos Órgãos da Ad-
ministração Direta e Indireta do Estado.
Art. 9º Fica vedado aos órgãos, fundos e entidades do Poder 
Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do 
Estado, realizarem despesas ou assumirem compromissos não compatíveis 
com os limites disponíveis e o cronograma de desembolso estabelecido por 
este Decreto.
Art. 10. As unidades orçamentárias constantes nos Anexos I e II deste 
Decreto encontram-se em conformidade com as unidades publicadas na Lei 
nº 5.365, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 11. Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a deliberar 
sobre as questões relativas às disposições deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
retroagindo os seus efeitos à 02/01/2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com 
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de janeiro de 
2021.
<#E.G.B#34378#6#35466/>
  Órgão / Unidade Orçamentária
Até
Fevereiro
Agosto
Até
Janeiro
Julho
Até
Março
Setembro
Até
Junho
Dezembro
Até
Abril
Outubro
Saldo
Contingenciado
Até
Maio
Novembro
Valores em R$ 1,00
Dotação
Inicial
Governo do Estado do Amazonas
                    Programação Financeira e Cronograma de Desembolso Mensal
                    Orçamento 2021
                    Fontes do Tesouro – Anexo I
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
682.256.000
52.594.499
105.188.997
157.783.496
210.377.995
262.972.494
315.566.992
385.153.799
437.748.297
490.342.796
542.937.295
595.531.794
665.118.600
17.137.400
11000
65.000.000
36.416.667
9.833.333
41.333.333
14.750.000
46.250.000
19.666.667
51.166.667
24.583.333
56.083.333
29.500.000
63.000.000
Casa Civil
2.000.000
11101
4.916.667
76.000.000
43.295.455
11.589.910
49.090.410
17.384.865
54.885.365
23.179.821
60.680.321
28.974.776
66.475.276
34.769.731
75.001.000
Procuradoria-Geral do Estado
999.000
11103
5.794.955
36.030.000
17.700.426
4.970.451
20.185.651
7.455.677
22.670.877
9.940.903
25.156.103
12.426.128
27.641.328
14.911.354
30.430.400
Casa Militar
5.599.600
11108
2.485.226
8.726.000
4.739.969
1.292.738
5.386.338
1.939.108
6.032.708
2.585.477
6.679.077
3.231.846
7.325.446
3.878.215
8.187.200
Controladoria-Geral do Estado
538.800
11109
646.369
5.300.000
3.057.692
815.385
3.465.385
1.223.077
3.873.077
1.630.769
4.280.769
2.038.462
4.688.462
2.446.154
5.300.000
Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados do Estado do
Amazonas
0
11209
407.692
447.000.000
258.826.923
70.653.846
294.153.846
105.980.769
329.480.769
141.307.692
364.807.692
176.634.615
400.134.615
211.961.538
447.000.000
Universidade do Estado do Amazonas
0
11304
35.326.923
44.200.000
21.116.667
6.033.333
24.133.333
9.050.000
27.150.000
12.066.667
30.166.667
15.083.333
33.183.333
18.100.000
36.200.000
Secretaria Executiva do Fundo de Promoção
Social e Erradicação da Pobreza
8.000.000
11705
3.016.667
SECRETARIA EXECUTIVA DA VICE-
GOVERNADORIA
3.674.000
282.705
565.410
848.115
1.130.821
1.413.526
1.696.231
2.109.705
2.392.410
2.675.115
2.957.821
3.240.526
3.654.000
20.000
12000
3.674.000
2.109.705
565.410
2.392.410
848.115
2.675.115
1.130.821
2.957.821
1.413.526
3.240.526
1.696.231
3.654.000
Secretaria Geral da Vice-Governadoria
20.000
12101
282.705
SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
745.726.000
57.151.227
114.302.454
171.453.681
228.604.908
285.756.135
342.907.362
424.001.627
481.152.854
538.304.081
595.455.308
652.606.535
733.700.800
12.025.200
13000
142.930.000
76.518.141
21.606.282
87.321.282
32.409.423
98.124.423
43.212.564
108.927.564
54.015.705
119.730.705
64.818.846
131.430.000
Secretaria de Estado de Administração e Gestão
11.500.000
13101
10.803.141
A N E X O S
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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