Manaus, segunda-feira, 01 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em Manaus, 01 de fevereiro de 2021 JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde CRISTIANO FERNANDES DA COSTA Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício <#E.G.B#34362#24#35450/> Protocolo 34362 <#E.G.B#34333#24#35421> PORTARIA Nº 006/2021/DIPRE/FVS-AM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS, em Exercício, no uso das atribuições legais; e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em Comissão; CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o que consta do Decreto de 08 de janeiro de 2021, publicado no DOE-AM, da mesma data, Poder Executivo - Seção I, página 3, que trata de nomeação para o exercício de cargo de provimento em comissão da Fundação de Vigilância em Saúde; e, CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não causará impacto financeiro na folha de pagamento desta Fundação. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, de níveis 13, a servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, a seguir, conforme Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008. Nome Cargo/Simbologia Nível A contar de Vera Lúcia Martins Guimarães Assessor III / AD-3 13 04.01.2021 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS, em Exercício, em Manaus, 14 de janeiro de 2021. CRISTIANO FERNANDES DA COSTA Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#34333#24#35421/> Protocolo 34333 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#34261#24#35349> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM PORTARIA N.º 007/2021-GAB/FAPEAM A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e Considerando o agravamento da pandemia de Covid19 no Estado do Amazonas, em especial em Manaus, que motivou o Poder Executivo do Estado do Amazonas a editar o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, o qual determinou a ampliação de medidas de restrição temporária de circulação de pessoas decretadas por ato anterior, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública; Considerando o Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021, que prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, até o dia 07 de fevereiro de 2021, com a manutenção até essa data, das medidas de restrição temporária de circulação de pessoas; Considerando necessidade de observar os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, nos atos administrativos a serem praticados até o dia 07 de fevereiro de 2021, data estabelecida pelo Decreto n.º 43.340, de 29 de janeiro de 2021 para as restrições que define; Considerando a necessidade de garantir a continuidade dos projetos de pesquisa financiados pela FAPEAM, e de evitar soluções de continuidade que possam acarretar prejuízos tanto científico quando financeiros; Considerando as disposições legais relativas aos prazos de vigência dos projetos de pesquisas constantes do art.9º-A, ꝣ3º da Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que visam assegurar a plena realização dos seus objetos; Considerando a importância de se preservar e garantir o exercício pleno dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos recursos hierárquicos administrati- vos, nos processos administrativos disciplinares e de prestação de contas, junto à FAPEAM; Considerando, finalmente, a situação excepcional em que vive o Estado do Amazonas, que se encontra sob calamidade pública, dificultando o exercício de atividades regulares, bem como o cumprimento de prazos ordinários. R E S O L V E: Art. 1º. PRORROGAR até o dia 07 de fevereiro de 2021, os efeitos da Portaria n.º 006/2021-GAB/FAPEAM, de 18 de janeiro de 2021, da Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas- -FAPEAM, que suspendeu os prazos para os pesquisadores apresentarem suas respectivas prestações de conta, prazos de prorrogação de execução dos projetos, e ainda os prazos recursais junto aos Conselhos Diretor e Superior da FAPEAM, com o escopo de garantir a continuidade dos projetos de pesquisa, evitando soluções de continuidade que possam acarretar prejuízos tanto científico quando financeiros e assegurar o pleno exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos recursos hierárquicos administrativos e nos processos administrativos de prestação de contas. Parágrafo Único. Os prazos de que tratam esta portaria voltarão ocorrer normalmente a partir do dia 07 de fevereiro de 2021, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o Código de Processo Civil (CPC). Art. 2.º Determinar que a Diretoria Técnico-Científica adote as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições estabelecidas por esta portaria, mormente a ampla divulgação e destaque desta portaria no sítio oficial da FAPEAM; Art. 3º. A Presidência da FAPEAM decidirá sobre os casos omissos e/ou dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e/ou revogada a qualquer tempo, bem como prorrogada, a critério da Presidência da FAPEAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM, 30 de janeiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#34261#24#35349/> Protocolo 34261 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#34368#24#35456> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 04/2021 - CONSUNIV APROVAR os procedimentos para a identificação da condição de vulnerabi- lidade socioeconômica dos estudantes matriculados em curso de graduação e pós graduação stricto sensu da Universidade do Estado do Amazonas. O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO a Autonomia Universitária no Art. 207 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de novembro de 2004, que instituiu a Política Nacional de Assistência Social (PNAS); CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de junho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); CONSIDERANDO a Resolução nº 55, de 15 de setembro de 2009, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que dispões sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais; CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); RESOLVE: APROVAR os instrumentos para a identificação da condição de vulnera- bilidade socioeconômica dos estudantes com renda familiar per capita de até um salário-mínimo e meio, matriculados em curso de graduação e pós graduação stricto sensu da UEA, a serem utilizados no Programa de Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas, na forma da legislação vigente e seus anexos nos termos desta Resolução. SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Dezembro de 2021. CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#34368#24#35456/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar