DOEAM 01/02/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 01 de fevereiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 24
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA FVS, em 
Manaus, 01 de fevereiro de 2021
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Vigilância em Saúde
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#34362#24#35450/>
Protocolo 34362
<#E.G.B#34333#24#35421>
PORTARIA Nº 006/2021/DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO AMAZONAS, em Exercício, no uso das atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em Comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO o que consta do Decreto de 08 de janeiro de 2021, 
publicado no DOE-AM, da mesma data, Poder Executivo - Seção I, página 
3, que trata de nomeação para o exercício de cargo de provimento em 
comissão da Fundação de Vigilância em Saúde; e,
CONSIDERANDO ainda, que a presente atribuição não causará impacto 
financeiro na folha de pagamento desta Fundação.
RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, de níveis 13, a 
servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, a seguir, conforme 
Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível A contar de
Vera Lúcia Martins Guimarães
Assessor III / AD-3
13
04.01.2021
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE DO AMAZONAS, em Exercício, em Manaus, 14 de janeiro de 
2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#34333#24#35421/>
Protocolo 34333
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#34261#24#35349>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
PORTARIA N.º 007/2021-GAB/FAPEAM
A Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 
do Amazonas-FAPEAM, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando o agravamento da pandemia de Covid19 no Estado do 
Amazonas, em especial em Manaus, que motivou o Poder Executivo do 
Estado do Amazonas a editar o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 
2021, o qual determinou a ampliação de medidas de restrição temporária de 
circulação de pessoas decretadas por ato anterior, visando o enfrentamento 
da emergência de saúde pública; Considerando o Decreto n.º 43.340, de 
29 de janeiro de 2021, que prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.303, de 23 
de janeiro de 2021, até o dia 07 de fevereiro de 2021, com a manutenção até 
essa data, das medidas de restrição temporária de circulação de pessoas; 
Considerando necessidade de observar os princípios da razoabilidade, 
economicidade e eficiência, nos atos administrativos a serem praticados até 
o dia 07 de fevereiro de 2021, data estabelecida pelo Decreto n.º 43.340, 
de 29 de janeiro de 2021 para as restrições que define; Considerando a 
necessidade de garantir a continuidade dos projetos de pesquisa financiados 
pela FAPEAM, e de evitar soluções de continuidade que possam acarretar 
prejuízos tanto científico quando financeiros; Considerando as disposições 
legais relativas aos prazos de vigência dos projetos de pesquisas constantes 
do art.9º-A, ꝣ3º da Lei n.º 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que visam 
assegurar a plena realização dos seus objetos; Considerando a importância 
de se preservar e garantir o exercício pleno dos princípios constitucionais 
do contraditório e da ampla defesa nos recursos hierárquicos administrati-
vos, nos processos administrativos disciplinares e de prestação de contas, 
junto à FAPEAM; Considerando, finalmente, a situação excepcional em 
que vive o Estado do Amazonas, que se encontra sob calamidade pública, 
dificultando o exercício de atividades regulares, bem como o cumprimento 
de prazos ordinários.
R E S O L V E:
Art. 1º. PRORROGAR até o dia 07 de fevereiro de 2021, os efeitos da 
Portaria n.º 006/2021-GAB/FAPEAM, de 18 de janeiro de 2021, da Diretora 
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas-
-FAPEAM, que suspendeu os prazos para os pesquisadores apresentarem 
suas respectivas prestações de conta, prazos de prorrogação de execução 
dos projetos, e ainda os prazos recursais junto aos Conselhos Diretor e 
Superior da FAPEAM, com o escopo de garantir a continuidade dos projetos 
de pesquisa, evitando soluções de continuidade que possam acarretar 
prejuízos tanto científico quando financeiros e assegurar o pleno exercício 
dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa nos recursos 
hierárquicos administrativos e nos processos administrativos de prestação 
de contas. Parágrafo Único. Os prazos de que tratam esta portaria voltarão 
ocorrer normalmente a partir do dia 07 de fevereiro de 2021, aplicando-se 
subsidiariamente, no que couber, o Código de Processo Civil (CPC). Art. 
2.º Determinar que a Diretoria Técnico-Científica adote as providências 
necessárias para o fiel cumprimento das disposições estabelecidas por esta 
portaria, mormente a ampla divulgação e destaque desta portaria no sítio 
oficial da FAPEAM; Art. 3º. A Presidência da FAPEAM decidirá sobre os 
casos omissos e/ou dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria. Art. 
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser 
alterada e/ou revogada a qualquer tempo, bem como prorrogada, a critério 
da Presidência da FAPEAM. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Gabinete da Presidência da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do 
Amazonas-FAPEAM, em Manaus-AM, 30 de janeiro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#34261#24#35349/>
Protocolo 34261
Universidade do Estado do Amazonas 
-  UEA
<#E.G.B#34368#24#35456>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2021 - CONSUNIV
APROVAR os procedimentos para a identificação da condição de vulnerabi-
lidade socioeconômica dos estudantes matriculados em curso de graduação 
e pós graduação stricto sensu da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária no Art. 207 da Constituição 
Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de novembro de 2004, que 
instituiu a Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.234, de 19 de junho de 2010, 
que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
CONSIDERANDO a Resolução nº 55, de 15 de setembro de 2009, do 
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), que dispões sobre a emissão 
de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social 
e outros profissionais;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade 
do Estado do Amazonas (UEA);
RESOLVE:
APROVAR os instrumentos para a identificação da condição de vulnera-
bilidade socioeconômica dos estudantes com renda familiar per capita 
de até um salário-mínimo e meio, matriculados em curso de graduação e 
pós graduação stricto sensu da UEA, a serem utilizados no Programa de 
Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas, na forma 
da legislação vigente e seus anexos nos termos desta Resolução.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de Dezembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#34368#24#35456/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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