Manaus, quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34229#8#35317/> Protocolo 34229 <#E.G.B#34230#8#35318> DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Declaratória com Obrigação de Fazer n.º 0675014-52.2020.8.04.0001, julgou procedentes os pleitos autorais, para determinar a retificação da promoção da Autora, MARLICE MOREIRA BASTOS, à graduação de 3.º Sargento, para que passe a contar de 25/08/2015; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 0112/2021 - SAJ/PPM Pessoal Militar; CONSIDERANDO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data que promoveu a Policial Militar à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000292/2021-54, resolve RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu MARLICE MOREIRA BASTOS (16892), Matrícula n.º 169.793-5A, à graduação de 3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34230#8#35318/> Protocolo 34230 <#E.G.B#34231#8#35319> DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto de 15 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção referente ao nome do Senhor BRUNO MONTEIRO LOBATO; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas à regularizar a situação funcional do servidor; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 26/2021-GS/SECT, subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000212/2021- 60, resolve RETIFICAR o Decreto de 15 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nos itens I e II, na parte referente ao nome do Senhor BRUNO MONTEIRO LOBATO, erroneamente grafado como BRUNO MONTEIRO LOBO, que promoveu a exoneração e a nomeação, respectivamente, dos cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, e Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34231#8#35319/> Protocolo 34231 <#E.G.B#34232#8#35320> DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCA DIEICIANA CAVALCANTE ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, constante do Anexo Único, Parte 35 , da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVERTON FERREIRA DA SILVA, para exercer, na Superintendência Estadual de Habitação, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO Secretário de Estado das Cidades e Territórios INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34232#8#35320/> Protocolo 34232 <#E.G.B#34233#8#35321> DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.10031EXE- AMAZONPREV (01.01.013301.00003128.2020), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANCISCO EVANDRO SEVERIANO LEITE, Matrícula n.º 125.714-5A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar