DOEAM 28/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARICÍLIA TEIXEIRA DA COSTA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34229#8#35317/>
Protocolo 34229
<#E.G.B#34230#8#35318>
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Declaratória com 
Obrigação de Fazer n.º 0675014-52.2020.8.04.0001, julgou procedentes 
os pleitos autorais, para determinar a retificação da promoção da Autora, 
MARLICE MOREIRA BASTOS, à graduação de 3.º Sargento, para que 
passe a contar de 25/08/2015;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 0112/2021 - SAJ/PPM Pessoal Militar;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data que promoveu a Policial Militar à 
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro 
Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000292/2021-54, 
resolve
RETIFICAR, para 25 de agosto de 2015, os efeitos da data da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu MARLICE 
MOREIRA BASTOS (16892), Matrícula n.º 169.793-5A, à graduação de 
3.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34230#8#35318/>
Protocolo 34230
<#E.G.B#34231#8#35319>
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 15 de janeiro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção 
referente ao nome do Senhor BRUNO MONTEIRO LOBATO;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder a correção, com vistas 
à regularizar a situação funcional do servidor;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 26/2021-GS/SECT, 
subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria de Estado das Cidades e 
Territórios, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000212/2021-
60, resolve
RETIFICAR o Decreto de 15 de janeiro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, nos itens I e II, na parte referente 
ao nome do Senhor BRUNO MONTEIRO LOBATO, erroneamente grafado 
como BRUNO MONTEIRO LOBO, que promoveu a exoneração e a 
nomeação, respectivamente, dos cargos de provimento em comissão de 
Assessor I, AD-1, e Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado das Cidades 
e Territórios, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34231#8#35319/>
Protocolo 34231
<#E.G.B#34232#8#35320>
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCA 
DIEICIANA CAVALCANTE ALBUQUERQUE, do cargo de provimento em 
comissão de Assessor II, AD-2, da Superintendência Estadual de Habitação, 
constante do Anexo Único, Parte 35 , da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, EVERTON FERREIRA 
DA SILVA, para exercer, na Superintendência Estadual de Habitação, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICARDO LUIZ MONTEIRO FRANCISCO
Secretário de Estado das Cidades e Territórios
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34232#8#35320/>
Protocolo 34232
<#E.G.B#34233#8#35321>
DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.10031EXE- 
AMAZONPREV (01.01.013301.00003128.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANCISCO 
EVANDRO SEVERIANO LEITE, Matrícula n.º 125.714-5A, com direito a 
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de 
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de 
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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