DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 Número 34.423 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#34052#1#35136> RESENHA DE AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, DE QUE TRATA O DECRETO N.º 42.510, DE 15 DE JULHO DE 2020, COMBINADO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3.º DO DECRETO N.º 43.235, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE AUTORIZA VIAGENS DE SERVIDORES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES CUJAS COMPETÊNCIAS ESTEJAM DIRETAMENTE RELACIONADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19. O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de servidores públicos: 1. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: THALIRIA FELIX BENAION , Assessor Técnico - Manaus / Natal - RN / Manaus - AM, 21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto de assistência e acom- panhamento, in loco, aos pacientes que foram transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado. · Referência Processo n.o 0190/2021-CASA CIVIL. 2. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: SUELLEN REGINA DE FREITAS FERREIRA, Assessor Técnico - Manaus / Goiânia - GO / Manaus - AM, 21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado. · Referência Processo n.o 0189/2021-CASA CIVIL. 3. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: MICHELLE WILMA BRAGA MAGALHES, Assessor I - Manaus / Teresina - PI / Manaus -AM, 21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado. · Referência Processo n.o 0188/2021-CASA CIVIL. 4. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: NATHASHA DE OLIVEIRA FRANCO , Assessor I - Manaus / JOÃO PESSOA - PB / Manaus - AM, 21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado. · Referência Processo n.o 0186/2021-CASA CIVIL. 5. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: VÂNIA CRISTINA DA SILVA BORBOSA, Assessor I - Manaus / Brasília - DF / Manaus - AM, 21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado. · Referência Processo n.o 0187/2021-CASA CIVIL. 6. Nomes, cargos, destino, período e objetivo: KARILENA MESQUITA VIANA, Assessor II - Manaus / São Luis - MA / Manaus - AM, 21 a 31 de janeiro de 2021 - Apoio de técnico para atuarem como ponto de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram transferidos para as Capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19, acompanhar o paciente no referido Estado. · Referência Processo n.o 0185/2021-CASA CIVIL. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 27 de janeiro de 2021. PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária Executiva de Administração da Casa Civil <#E.G.B#34052#1#35136/> Protocolo 34052 <#E.G.B#34053#1#35137> RESENHA DE AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, DE TRATA O DECRETO N.º 42.510, DE 15 DE JULHO DE 2020, MODIFICADO POR MEIO DO DECRETO N.º 43.276, DE 12 DE JANEIRO DE 2021. O Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de servidores públicos: 1. Nome, cargo e destino: KEILA OLIVEIRA DE FREITAS, Assessora Técnica - Manaus/Maceío-AL/Manaus-AM. · Referência Processo n.o 0222/2021-CASA CIVIL. 2. Nome, cargo e destino: IRIS TANARA LITAIFF DE SÃO PAULO AGUIAR, Assessora - Manaus/Vitória-ES/Manaus-AM. · Referência Processo n.o 0220/2021-CASA CIVIL. período e objetivo: de 23 de janeiro a 01 de fevereiro de 2021 - Prestar apoio técnico para atuarem como ponto de assistência e acompanhamento, in loco, aos pacientes que foram transferidos para as referidas capitais que estão acolhendo as pessoas acometidas de COVID-19. CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de janeiro de 2021. PRISCILLA FRANÇA ATALA Secretária Executiva de Administração da Casa Civil <#E.G.B#34053#1#35137/> Protocolo 34053 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#34098#1#35182> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 31/2021-SEAGA/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa CONTATTI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA é a única empresa no Brasil autorizada a co- mercializar Bolsa Plástica Lacrada com 1000 ml de Solução para Perfusão, conforme documento constante nos autos, às fls 66; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 10; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 49, está compatível com os preços praticados por esta aquisição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.009787/2020-44. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica para aquisição de Bolsa Plástica Lacrada com 1000 ml de Solução para Perfusão; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CONTATTI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA pelo valor unitário de R$970,20, no valor global de R$116.424,00; À consideração do SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DA SES/AM para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES-AM, em Manaus, 28 de janeiro de 2020. ADRIANO AUGUSTO GONÇALVES MARQUES Ordenador de Despesas RATIFICO, a decisão supra, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar