Manaus, quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas R E S O L V E: CANCELAR a Ata de Registro de Preços n.º 0059/2020-3, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 758/19-CSC, pertencente ao processo n° 01.01.014101.109490/2019-56, devido ao aumento no custo do produto. DETERMINAR à Coordenadoria de Compras e Contratos Governamentais - CCGov,que adote as providências necessárias a confecção de novo registro de preços para o referido produto. Manaus, 28 de janeiro de 2021 ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#34102#6#35186/> Protocolo 34102 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM <#E.G.B#34050#6#35134> RESENHA DA PORTARIA Nº. 002/DRH-6/2021 (Publicada no BG Nº. 017 de 26.01.2021) O CMT Geral do CBMAM; RESOLVE: EXCLUIR FG e ATRIBUIR FG e SUBSTITUIÇÃO aos BBMM nela especificado. Lei 4.163/15. Manaus, 27.01.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#34050#6#35134/> Protocolo 34050 <#E.G.B#34055#6#35139> Portaria nº 001/DF/2021 ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020 e em seus créditos adicionais. O COMANDANTE GERAL,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de setembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$25.463,48 (VINTE E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Janeiro de 2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#34055#6#35139/> <#E.G.B#34055#6#35139/> <#E.G.B#34065#6#35149> C B M A M RESENHA DA PORTARIA Nº 035/DL/2020 (Publicada no BG nº 003 de 06.01.2021) O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais: AUTORIZA os deslocamentos dos BMs e funcionários civis nela especificados, conforme o Art. 54, IV, da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017. Manaus, 27.01.2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#34065#6#35149/> Protocolo 34065 <#E.G.B#34067#6#35151> Protocolo 34055 ANEXO I 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA TIPO AÇÃO GRP. DSP. FR DETALHAMENTO SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$) 06.182.3264.2153 A 3 160 3390 0008 10.913,00 3390 0001 10.913,00 Potencialização do Atendimento a Ocorrências A 3 280 3390 0008 14.550,48 3390 0001 14.550,48 25.463,48 25.463,48 TOTAL (R$) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: AMAZON BUSINESS PUBLICIDADE E INFORMÁTICA LTDA CNPJ 04.038.227/0001- 87; Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020 tem por objetivo a Prorrogação de prazo por 12 (doze) meses a contar de 02/01/2021 a 02/01/2022 e a mudança de Razão Social de AMAZON BUSINESS PUBLICIDADE E INFORMÁTICA LTDA para UPDATA TELECOMUNICA- ÇÕES E INFORMÁTICA BUSINESS, referente à prestação de serviços de Acesso à Internet para o CBMAM; Valor Global: R$ 136.800,00 e Valor Mensal: R$ 11.400,00; Assinatura: 02/01/2021; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 284/2020-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Manaus - AM, 27 de janeiro de 2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#34067#6#35151/> Protocolo 34067 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#34059#6#35143> RESENHA DA PORTARIA N° 007/2021/DETRAN/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e,CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfede- rativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus;CONSIDE- RANDO o Decretonº43.271, de 6 de janeiro de 2021, que altera, na forma que especifica, o Decreto nº. 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, em virtude da necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento ao Covid-19, objetivando garantir a contenção da elevação dos casos e reduzir os indicadores técnicos referentes à transmis- sibilidade do vírus, no âmbito do Estado do Amazonas.CONSIDERANDO os termos da Portaria CONTRAN nº 196, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amazonas; e,CONSIDERANDO o teor do mais recente Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021,que dispõe sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância inter- nacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências. RESOLVE:Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre novas regras para o funciona- mento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em virtude da ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas adotada pelo Governo do Amazonas, como medida para o enfrentamento da disseminação da COVID-19 no estado. Art. 2º Ficam suspensos, no período de 25 a 31 de janeiro de 2021, em cumprimento ao Decreto nº 43.303, de 23 de janeiro de 2021,os atendimentos presenciais, ainda que contingenciados, nas unidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,na sede e nos postos de atendimentos descentralizados da capital e dos municípios do interior do Estado, permanecendo nesses locais a prestação de serviço exclusivamen- te por meio eletrônico e/ou telefônico, ressalvados os serviços de liberação de veículo removido, de perícia de acidentes de trânsito e de primeiro emplacamento de veículo que esteja estritamente atrelado ao transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, EPI’s, medicamentos e insumos médico- -hospitalares e produtos da área da segurança.Art. 3ºFica determinado às instituições vinculadas ao Detran Amazonas, seja através de credenciamen- to ou sob a égide de contratos administrativos, a suspensão, por igual período, das atividades delegadas pelo Órgão Estadual de Trânsito, notadamente as atividades desempenhadas pelos despachantes documen- talistas de veículos, salvo aquelas excepcionadas no caput do art. 2º, pelas Empresas Credenciadas de Vistoria - ECV’s, pelos Centros de Formação de Condutores - CFC’s e pelas Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito.§1º. Quando solicitados para atender casos de primeiro emplacamento de veículo na forma expecionada no caput do art. 2º, os despachantes docu- mentalistas de veículos atuarão por intermédio de um colaborador do sindicato da categoria, o SINDESDAM.§2º As ECV’s, os CFC’s e as Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito poderão atender, mediante teletrabalho, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar