DOEAM 28/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do 
Contrato de Gestão nº 001/2018, celebrado entre o IPAAM e a AADESAM, 
referente ao 4º Termo Aditivo, ao Projeto Redução do Desmatamento Pela 
Inclusão a Regularização Ambiental, , por meio da equipe de gestão, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do presente 
termo aditivo, DATA DA ASSINATURA: 28/01/2021; PROCESSO Nº. 
2451/2020-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a 
execução do presente aditivo correrão, à conta das seguintes dotações or-
çamentárias: Unidade Orçamentária 30201, Fonte 04010000, Natureza da 
Despesa: 33504199, serão cobertas com saldo remanescente, no valor de 
R$1.016.919,22 (um milhão, dezesseis mil, novecentos e dezenove reais e 
vinte e dois centavos). Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Manaus, 28 de janeiro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#34078#7#35162/>
Protocolo 34078
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#34057#7#35141>
PORTARIA N° 005/2021 PROCESSO Nº 01.01.011209.00000673.2021 
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, no 
uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da 
Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa; CONSIDERANDO 
a justificativa de escolha da empresa às folhas 20 constante no processo; 
CONSIDERANDO que o preço apresentado pela empresa está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o 
que consta no Processo nº 01.01.011209.00000673.2021; RESOLVE: I - 
DECLARAR dispensável a contratação nos termos do art. 24, inciso IV, da 
Lei nº 8.666/93, da empresa especializada em Serviço de Fornecimento de 
Lanches para Fiscalização Hidroviária na Base Encontro das Águas durante 
a pandemia do Covid 19, pelo período de 90 (noventa) dias; II - ADJUDICAR 
o objeto da dispensa em favor da empresa J Y S EVENTOS CONSULTORIA 
LTDA, pelo valor global de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos 
reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterado pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA ARSEPAM, em Manaus, 18 de janeiro de 2021.
RENATA BEZERRA DE MELO
Diretora Administrativa e Financeira - ARSEPAM
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#34057#7#35141/>
Protocolo 34057
<#E.G.B#34058#7#35142>
PORTARIA Nº 006/2021 - PROCESSO Nº 01.01.011209.00000677.2021; O 
ORDENADOR DE DESPESAS DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que a sede desta ARSEPAM está localizada no 
Edifício Comercial Corporate Trade Center; CONSIDERANDO o que consta 
na Convenção do Condomínio; CONSIDERANDO a obrigação contida no 
art. 1.315 do Código Civil; CONSIDERANDO o que consta no Processo Ad-
ministrativo supra; CONSIDERANDO por fim, o cumprimento da obrigação 
inerente à propriedade do imóvel; RESOLVE: I - DETERMINAR o destaque 
anual no orçamento da ARSEPAM, do valor de R$ 156.000,00 (cento e 
cinquenta e seis mil reais) referente a despesa da taxa condominial do imóvel, 
localizado no 11º andar do Edifício Comercial Corporate Trade Center, cujo 
valor mensal estima-se em R$ 13.000,00 (treze mil reais). II - AUTORIZAR 
a Diretora Administrativa e Financeira a proceder ao pagamento das taxas 
condominiais no período de 12 (doze) meses consecutivos (de janeiro à 
dezembro de 2021). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 
26/01/2021.
HERALDO ANTONIO CORREA JUNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM, em exercício
<#E.G.B#34058#7#35142/>
Protocolo 34058
casos de agendamentos de serviços, a serem prestados após o período de 
suspensão estabelecido nesta Portaria.§ 3º Com relação às aulas teórica-
-técnica de legislação de trânsito ministradas de modo remoto pelos CFC’s, 
será vedada a iniciação de novas turmas durante o período de suspensão 
estabelecido nesta Portaria, ficando excepcionado, durante esse período e 
para atender apenas turmas em andamento,a possibilidade do instrutor do 
CFC ministrar as aulas de sua própria residência, desde que atendidos os 
mesmos critérios estabelecidos para o desempenho da atividade nas 
estruturas dos CFC’s.Art. 4º Em atenção aos prazos de processos e de pro-
cedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito 
e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao 
trânsito e nos termos da Portaria CONTRAN nº 196, de 21 de janeiro de 
2021,ficam estabelecidos os seguintes prazos para condutores habilitados e 
veículos registrados ou a serem registrados, assim como às infrações 
autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviários do Estado do 
Amazonas:I -para as notificações de autuação (NA) já enviadas, as datas 
finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator 
compreendidas entre 6 e 31 de janeiro de 2021ficam prorrogadas para 1º de 
março de 2021;II - para as notificações de penalidade (NP) expedidas, as 
datas finais de apresentação de recurso compreendidas entre 6 e 31 de 
janeiro de 2021ficam prorrogadas para 1º de março de 2021;III - as datas 
finais de apresentação de recursos em processos de suspensão do direito 
de dirigir e de cassação do documento de habilitação compreendidas entre 
6 e 31 de janeiro de 2021 ficam prorrogadas para 1º de março de 2021;IV- o 
prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das 
Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre 1º e 31 de 
janeiro de 2020 e com vencimento entre 1º e 31 de janeiro de 2021 fica 
prorrogado para 1º de março de 2021; V - Para fins de fiscalização, conside-
ram-se válidas até 1º de março de 2021 as ACC, Permissão Para Dirigir 
(PPD) e CNH vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2020 e com vencimento 
entre 1º e 31 de janeiro de 2021; e,VI - O veículo novo adquirido entre 6 de 
dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 poderá ser registrado e licenciado 
até 1º de março de 2021. Art. 5º Em consonância aos princípios que regem 
a Resolução CONTRAN 805/2020 e a Portaria CONTRAN 196/2021, a 
observância do prazo previsto no § 1º do art. 123 do CTB,para o proprietário 
adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de proprie-
dade,findará em 1º de março de 2021, para os casos cujos prazos tenham 
vencido entre 6 de dezembro de 2020 e31 de janeiro de 2021.Art. 6º O 
Gabinete de Perícia, assim como o Núcleo Especializado em Operação e 
Fiscalização de Trânsito - NEOT/DETRAN/AM permanecerão em atividade, 
em virtude da vinculação do Detran Amazonas ao Sistema Estadual de 
Segurança Pública, sobretudo pela essencialidade do serviço relacionado à 
perícia técnica decorrente de acidente de trânsitos em vítima lesionada e à 
fiscalização de trânsito, especialmente para o fiel cumprimento da Lei Seca, 
assim como para dar suporte ao Sistema Estadual de Segurança Publica, 
conforme preceitos estabelecidos no Decreto Governamental n.43.303/2020.
Art. 7º Fica determinado à Diretoria Técnica, através de suas gerências de 
veículos e habilitação, tratar os casos excepcionais que, por ventura, possam 
surgir no decorrer desse período, assim como executar os processos proto-
colizados anteriormente pelos Despachantes Documentalistas de Veiculos, 
através do SINDESDAM, ficando vedado, entretanto, o recebimento de 
novos malotes no período de suspensão previsto nesta Portaria. Art. 8º Fica 
determinado à Diretoria Administrativa e Financeiras tratar as situações 
excepcionais pertinentes à área administrativa, de relevante interesse insti-
tucional.Art. 9º Fica determinado à Assessoria de Comunicação do Detran 
Amazonas a plena difusão das informações contidas neste ato, tanto para o 
público interno quanto para o público externo, bem como a divulgação das 
orientações acerca da emissão dos documentos em meio digital e dos 
serviços online prestados por este Órgão.Art.10. As medidas disciplinadas 
nesta Portaria poderão ser modificadas, a qualquer tempo, em caso de 
comprovada necessidade e com esteio nas determinações do Governo do 
Estado, fundamentadas nas recomendações das autoridades sanitárias.Art. 
11.A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de janeiro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#34059#7#35143/>
Protocolo 34059
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#34078#7#35162>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS IPAAM
EXTRATO N. º 003/2021-IPAAM; ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 001/2018 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA AMAZONENSE DE DE-
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL - AADESAM; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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