DOEAM 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
cento), conforme previsto no inciso III do art. 16, do Regulamento aprovado 
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34206#4#35294/>
Protocolo 34206
<#E.G.B#34207#4#35295>
DECRETO Nº 43.322, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.505.237,35 
(DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E 
SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên-
cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO 
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34207#4#35295/>
Protocolo 34207
ANEXO DO DECRETO Nº 43.322, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0011P 431 3390
168.200,00
10 122 3308 1554
0011P 431 3390
519.120,09
0011P 431 3390
1.817.917,26
TOTAL
2.505.237,35
2.505.237,35
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#34207#4#35295/><#E.G.B#34208#4#35296>
DECRETO Nº 43.323, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.600,00 (HUM 
MIL E SEISCENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 432 - Transferência Fundo a 
Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34208#4#35296/>
Protocolo 34208
ANEXO DO DECRETO Nº 43.323, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
1531 Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0011P 432 4490
1.600,00
10 302 3267 1531
TOTAL
1.600,00
1.600,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#34208#4#35296/>
<#E.G.B#34209#4#35297>
DECRETO Nº 43.324, DE 27 DE JANEIRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.000.000,00 
(QUATORZE MILHÕES DE REAIS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 318 - RECURSOS DO FECOP, 
apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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