Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#34210#8#35298/> <#E.G.B#34211#8#35299> DECRETO N.° 43.326, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre a ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,e CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, acerca da necessidade de inclusão de exceção à restrição temporária de circulação de pessoas, no artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobrea ampliação da restrição temporária de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”, com a finalidade de salvaguardar a competência constitucional da União de continuar prestando serviços federais essenciais, em especial nas agências do INSS, nos estritos termos do artigo 3.º, §1.º, XXXIII, XXXIV e XXXV, do Decreto n.º 10.282/2020, da Lei n.º 13.979/2020 e do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6343 MC-Rel/DF, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com inclusão do inciso XXVI, com a seguinte redação: “Art. 2.º (...) XXVI - o deslocamento para acesso a órgãos públicos, inclusive federais, que prestem serviços públicos e atividades essenciais, definidos em ato do Poder Executivo Federal. (...)” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos pelo período de 25 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021. Protocolo 34210 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.325, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 100 3390 2.000.000,00 12 122 0001 2001 TOTAL 2.000.000,00 2.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL 2123 Administração e Operacionalização do Sistema Prisional 0011A 160 3390 2.526.899,85 14 421 3260 2123 TOTAL 2.526.899,85 2.526.899,85 TOTAL POR SECRETARIA 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 100 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 110.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 110.000.000,00 135.951.022,62 TOTAL DAS ANULAÇÕES 9 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#34211#8#35299/> Protocolo 34211 <#E.G.B#34212#8#35300> DECRETO N.° 43.327, DE 27 DE JANEIRO DE 2021 MODIFICA dispositivos do Decreto n.° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamen- to da emergência de saúde pública de importância in- ternacional, decorrente do novo coronavírus.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 43.305, de 25 de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Compras Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus.”, D E C R E T A : Art. 1.º O inciso II do artigo 2.º do Decreto n° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a inclusão das alíneas “c” e “d”, com a seguinte redação: “Art. 2.º …………………………………………………………............… ….. II - ……………………………………………............................................ ..... c) Renata Simonetti Teixeira; d) Silvane Amorim de Almeida. ……………………………………………………………......................... ...” Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto n° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3.° Os membros desta Comissão, se titulares de cargo ou emprego público, desenvolverão as atividades ora atribuídas cumu- lativamente com as atribuições de seu cargo ou emprego público, resguardados os direitos inerentes ao efetivo exercício do vínculo primário. Parágrafo único. Os membros da presente comissão, comprovada a presença nas reuniões, perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, correspon- dente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º3301, de 08 de outubro de 2008.” Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#34212#8#35300/> Protocolo 34212 <#E.G.B#34213#8#35301> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar