DOEAM 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DECRETO N.° 43.326, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 
43.303, de 23 de janeiro de 2021, que “DISPÕE sobre 
a ampliação da restrição temporária de circulação 
de pessoas, na forma que especifica, como medida 
para enfrentamento da emergência de saúde pública 
de importância internacional, decorrente do novo 
coronavírus, e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,e
CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do Estado, 
acerca da necessidade de inclusão de exceção à restrição temporária 
de circulação de pessoas, no artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de 
janeiro de 2021, que “DISPÕE sobrea ampliação da restrição temporária 
de circulação de pessoas, na forma que especifica, como medida para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, 
decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.”, com a finalidade 
de salvaguardar a competência constitucional da União de continuar 
prestando serviços federais essenciais, em especial nas agências do INSS, 
nos estritos termos do artigo 3.º, §1.º, XXXIII, XXXIV e XXXV, do Decreto 
n.º 10.282/2020, da Lei n.º 13.979/2020 e do entendimento exarado pelo 
Supremo Tribunal Federal na ADI 6343 MC-Rel/DF,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 43.303, de 23 de janeiro de 2021, 
passa a vigorar com inclusão do inciso XXVI, com a seguinte redação:
“Art. 2.º (...)
XXVI - o deslocamento para acesso a órgãos públicos, inclusive 
federais, que prestem serviços públicos e atividades essenciais, 
definidos em ato do Poder Executivo Federal.
(...)”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
operando seus efeitos pelo período de 25 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro 
de 2021.
Protocolo 34210
ANEXOS DO DECRETO Nº 43.325, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 100 3390
2.000.000,00
12 122 0001 2001
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
2123 Administração e Operacionalização do Sistema Prisional
0011A 160 3390
2.526.899,85
14 421 3260 2123
TOTAL
2.526.899,85
2.526.899,85
                TOTAL POR SECRETARIA
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2341 Reserva de Contingência
0001A 100 9999
99 999 9999 2341
TOTAL
110.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
110.000.000,00
135.951.022,62
TOTAL DAS ANULAÇÕES
9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#34211#8#35299/>
Protocolo 34211
<#E.G.B#34212#8#35300>
DECRETO N.° 43.327, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
MODIFICA dispositivos do Decreto n.° 43.305, de 25 
de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial 
de Compras Emergenciais, visando à adoção das 
providências necessárias para a aquisição dos 
suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão 
Especial de Fiscalização e Controle da Saúde Pública 
do Estado do Amazonas, destinados ao enfrentamen-
to da emergência de saúde pública de importância in-
ternacional, decorrente do novo coronavírus.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 43.305, 
de 25 de janeiro de 2021, que “INSTITUI Comissão Especial de Compras 
Emergenciais, visando à adoção das providências necessárias para a 
aquisição dos suprimentos hospitalares indicados pelas Comissão Especial 
de Fiscalização e Controle da Saúde Pública do Estado do Amazonas, 
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional, decorrente do novo coronavírus.”,
D E C R E T A :
Art. 1.º O inciso II do artigo 2.º do Decreto n° 43.305, de 25 de janeiro 
de 2021, passa a vigorar com a inclusão das alíneas “c” e “d”, com a seguinte 
redação:
“Art. 2.º …………………………………………………………............…
…..
II - ……………………………………………............................................
.....
c) Renata Simonetti Teixeira;
d) Silvane Amorim de Almeida.
…………………………………………………………….........................
...”
Art. 2.º O artigo 3.º do Decreto n° 43.305, de 25 de janeiro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.° Os membros desta Comissão, se titulares de cargo ou 
emprego público, desenvolverão as atividades ora atribuídas cumu-
lativamente com as atribuições de seu cargo ou emprego público, 
resguardados os direitos inerentes ao efetivo exercício do vínculo 
primário.
Parágrafo único. Os membros da presente comissão, comprovada 
a presença nas reuniões, perceberão a gratificação prevista no inciso 
X do artigo 90 da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, correspon-
dente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º3301, de 08 de outubro de 
2008.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#34212#8#35300/>
Protocolo 34212
<#E.G.B#34213#8#35301>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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