DOEAM 27/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Crescimento Real de Salários
3,71% ao ano
Taxa Média de Inflação
Não considerada
Taxa de Crescimento do PIB
Não considerada
Taxa de Juros Real
0% ao ano
Experiência de Mortalidade e Sobrevivência de Válidos e Inválidos
IBGE 2017 separada por sexos
Experiência de Entrada em Invalidez
Álvaro Vindas
Gerações Futuras ou Novos Entrados
Não considerada
Atuário Responsável: Luiz Claudio Kogut – MIBA 1.308
ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda
Folha dos Aposentados e Pensionistas
R$ 174.768.069,00
Idade Média de Aposentados e Pensionistas
67,0 anos
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS – FPREV + FFIN
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2019 a 2094
2019
2.850.895.853,51
2.254.527.541,07
596.368.312,44
5.408.028.094,68
2020
3.687.863.737,58
2.801.535.481,80
886.328.255,78
6.253.267.648,71
2021
3.877.628.486,78
2.932.822.399,14
944.806.087,64
7.198.073.736,36
2022
4.079.597.824,80
3.075.579.045,81
1.004.018.778,99
8.202.092.515,35
2023
4.315.296.971,53
3.251.596.730,74
1.063.700.240,79
9.265.792.756,14
2024
4.528.064.456,63
3.404.312.768,89
1.123.751.687,74
10.389.544.443,88
2025
4.746.259.462,08
3.559.473.157,51
1.186.786.304,57
11.576.330.748,45
2026
4.894.702.228,00
3.646.415.152,25
1.248.287.075,75
12.824.617.824,20
2027
5.083.433.856,88
3.782.227.034,69
1.301.206.822,19
14.125.824.646,39
2028
5.248.544.587,01
3.900.226.190,67
1.348.318.396,34
15.474.143.042,73
2029
5.405.523.283,45
4.004.144.724,90
1.401.378.558,55
16.875.521.601,28
2030
5.579.755.508,91
4.129.520.994,50
1.450.234.514,41
18.325.756.115,69
2031
5.750.085.270,09
4.261.941.472,54
1.488.143.797,55
19.813.899.913,24
2032
5.983.725.356,77
4.457.133.622,85
1.526.591.733,92
21.340.491.647,16
2033
6.073.094.448,40
4.520.909.171,72
1.552.185.276,68
22.892.676.923,84
2034
6.159.514.452,05
4.612.397.679,33
1.547.116.772,72
24.439.793.696,56
2035
6.204.743.356,22
4.767.282.819,30
1.437.460.536,92
25.877.254.233,48
2036
6.223.014.935,53
4.922.298.291,74
1.300.716.643,79
27.177.970.877,27
2037
6.227.274.035,76
5.102.460.848,38
1.124.813.187,38
28.302.784.064,65
2038
6.217.355.849,41
5.152.296.459,70
1.065.059.389,71
29.367.843.454,37
2039
6.178.349.328,85
5.347.538.806,21
830.810.522,64
30.198.653.977,00
2040
6.114.420.487,30
5.471.555.191,21
642.865.296,09
30.841.519.273,09
2041
6.042.468.064,22
5.495.613.177,09
546.854.887,13
31.388.374.160,22
2042
5.925.390.995,87
5.931.591.623,94
(6.200.628,07)
31.382.173.532,15
2043
5.799.461.823,49
5.934.822.854,85
(135.361.031,36)
31.246.812.500,79
2044
5.656.463.772,99
5.926.933.706,49
(270.469.933,50)
30.976.342.567,28
2045
5.492.165.406,13
5.967.440.303,11
(475.274.896,98)
30.501.067.670,30
2046
5.314.071.189,65
5.921.482.159,10
(607.410.969,45)
29.893.656.700,85
2047
5.127.789.835,32
5.836.435.286,19
(708.645.450,87)
29.185.011.249,98
2048
4.934.891.495,62
5.721.621.240,66
(786.729.745,04)
28.398.281.504,94
2049
4.737.442.167,53
5.581.363.738,60
(843.921.571,07)
27.554.359.933,87
2050
4.533.644.077,96
5.423.349.720,37
(889.705.642,41)
26.664.654.291,47
2051
4.323.694.167,75
5.259.751.046,88
(936.056.879,13)
25.728.597.412,33
2052
4.111.369.198,15
5.082.415.422,09
(971.046.223,94)
24.757.551.188,39
2053
3.898.842.211,99
4.888.236.468,25
(989.394.256,26)
23.768.156.932,13
2054
3.687.595.738,97
4.677.960.588,31
(990.364.849,34)
22.777.792.082,79
2055
3.477.350.547,30
4.462.483.555,41
(985.133.008,11)
21.792.659.074,67
2056
3.269.350.013,93
4.242.725.587,17
(973.375.573,24)
20.819.283.501,43
2057
3.064.719.530,65
4.020.035.526,76
(955.315.996,11)
19.863.967.505,33
Continua...
RREO – Anexo 10 (LRF art. 53, § 1º, inciso II)
R$ 1,00
ANO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = (d “anterior” + c)
2058
2.864.779.473,36
3.794.902.063,72
(930.122.590,36)
18.933.844.914,97
2059
2.670.235.469,49
3.569.652.465,75
(899.416.996,26)
18.034.427.918,71
2060
2.481.938.443,83
3.345.743.288,49
(863.804.844,66)
17.170.623.074,05
2061
2.300.804.840,77
3.124.158.642,84
(823.353.802,07)
16.347.269.271,99
2062
2.127.676.534,45
2.905.895.188,59
(778.218.654,14)
15.569.050.617,85
2063
1.963.330.574,66
2.691.891.082,45
(728.560.507,79)
14.840.490.110,06
2064
1.808.452.076,76
2.483.051.372,60
(674.599.295,84)
14.165.890.814,22
2065
1.663.631.274,05
2.280.240.644,20
(616.609.370,15)
13.549.281.444,07
2066
1.529.364.320,54
2.084.280.675,06
(554.916.354,52)
12.994.365.089,55
2067
1.406.035.919,11
1.895.922.687,53
(489.886.768,42)
12.504.478.321,12
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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