Manaus, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, até 31 de janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar, até 7 de fevereiro de 2021, os efeitos dos Decretos acima mencionados, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde; CONSIDERANDO a Recomendação n.º 1/2021 do Grupo Integrado de Atuação Coordenada - COVID-19 (GIAC), do Ministério Público Federal, de que seja promovido isolamento sanitário mais severo, se necessário, com aumento do período de toque de recolher, nos municípios do Estado do Amazonas, até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura do sistema de saúde disponível, com base em dados comprovados; D E C R E T A : Art. 1.º Ficam prorrogados, até 7 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, que estabeleceu o regime de teletrabalho e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por videoconferência e as viagens de servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, com as alterações promovidas pelos Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021, e 43.276, de 12 de janeiro de 2021. Art. 2.º Em razão do disposto no artigo anterior, o caput dos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica determinado aos Órgãos e Entidades da Administra- ção Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que adotem, até 7 de fevereiro de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgênciae emergência. ............................................................................................................................ ..” “Art. 3.º Ficam suspensos, até 7 de fevereiro de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência: ............................................................................................................................ ......” Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos no período de 1.º de fevereiro até 7 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#34237#4#35325/> Protocolo 34237 <#E.G.B#34238#4#35326> DECRETO N.° 43.342, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE sobre o retorno às aulas na modalidade não presencial, em todo território do Estado do Amazonas, no âmbito das redes privada e pública de ensino, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,e CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, propostas pelo Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19, de modo a garantir a contenção da elevação dos casos, no âmbito do Estado do Amazonas, e a consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada de saúde, D E C R E T A : Art. 1.º Fica autorizado o retorno às aulas da rede pública estadual de ensino, na modalidade não presencial, por meio do Programa “Aula em Casa”, em suas diversas estratégias pedagógicas. Art. 2.º A autorização de retorno, prevista no artigo anterior, aplica-se às escolas da rede privada de ensino, bem como às unidades do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, da Universidade do Estado do Amazonas e da Fundação Aberta da Terceira Idade. Art. 3.º O retorno às aulas de forma semipresencial ou presencial fica suspenso, até ulterior deliberação. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício <#E.G.B#34238#4#35326/> Protocolo 34238 <#E.G.B#34239#4#35327> DECRETO Nº 43.343, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$32.000.000,00 (TRINTA E DOIS MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34239#4#35327/> ANEXOS DO DECRETO Nº 43.343, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2426 Gestão dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente 0001A 145 3390 1.000.000,00 18 541 3248 2426 0001A 145 3390 4.000.000,00 0001A 145 3390 5.000.000,00 0001A 145 3390 5.000.000,00 0001A 145 3390 17.000.000,00 TOTAL 32.000.000,00 32.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 2001 Administração da Unidade 0001A 145 3390 5.000.000,00 04 122 0001 2001 TOTAL 5.000.000,00 5.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 2098 Fomento à Formação Sustentável de Recursos Humanos para Ciência, Tecnologia e Inovação 0011A 145 3390 5.000.000,00 19 571 3306 2098 0011A 145 3390 17.000.000,00 2465 Apoio à Infraestrutura Resiliente para Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) 0001A 145 3390 4.000.000,00 19 572 3306 2465 TOTAL 26.000.000,00 26.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar