Manaus, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas ofício e anexados os seguintes documentos: ND de bloqueio e portaria com despacho de homologação do Centro de Serviços Compartilhados, informando a empresa vencedora do certame e o valor da licitação. Parágrafo único. Serão desbloqueados pelo Órgão Central de Orçamento do Estado os valores homologados pelo Centro de Serviços Compartilhados. Art. 12º As solicitações de abertura de crédito suplementar/alteração orçamentária destinadas ao atendimento de emendas parlamentares impositivas, serão de responsabilidade exclusiva do órgão beneficiário da emenda parlamentar. Art. 13º O disposto nesta instrução normativa não se aplica a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em virtude de ser órgão dotado de autonomia administrativa e financeira. Art. 14º As exceções que, porventura, possam surgir, serão objeto de deliberação do Secretário de Estado da Fazenda. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO, em Manaus, 26 de janeiro de 2021. CHRISTIANE TRAVASSOS DOS SANTOS Secretária Executiva de Orçamento <#E.G.B#34051#3#35135/> Protocolo 34051 <#E.G.B#34182#3#35270> RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2020 O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, vem dar publicidade ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao sexto bimestre de 2020, e ao Relatório de Gestão Fiscal do Estado do Amazonas, referente ao terceiro quadrimestre de 2020, informando que as versões completas dos mesmos encontram-se publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessados por meio do sítio da SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br/, na edição do dia 29/01/2021, os quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia. am.gov.br/. Manaus, 29 de janeiro de 2021. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#34182#3#35270/> Protocolo 34182 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#34173#3#35258> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 037/2021 - GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 2021, DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências, bem como prevê medidas admi- nistrativas que podem ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública dela decorrente. CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza- da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 006/2021 - CSC, realizado para obter proposta com menor preço global possibilitan- do a dispensa de licitação, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de apoio administrativo, maqueiro e agente de portaria, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SES ao Enfrentamento Emergencial do Coronavírus - COVID-19, no Hospital de Campanha Nilton Lins pelo período de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que o procedimento atendeu aos requisitos previstos no Edital e legislação pertinente. CONSIDERANDO a justificativa de aquisição para o enfrentamento da emergência na saúde púbica do Estado do Amazonas causado pelo COVID-19; CONSIDERANDO que a contratação da empresa se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando que o preço proposto pela contratada está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa de Licitação - RDL Nº 006/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; Considerando o que mais consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.000459/2021-63. RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, para contratação supracitada, conforme especificado no sobredito Processo. II - ADJUDICAR a empresa FÁBIO BARROS DO NORTE - ME, CNPJ sob o nº 12.600.354/0001-56, para o Item cotado, cujo valor global importou em R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS - SES-AM. Manaus, 29 de janeiro de 2021. ADRIANO AUGUSTO GONÇALVES MARQUES Ordenador de Despesas Ratifico, a decisão supra, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 29 de janeiro de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#34173#3#35258/> Protocolo 34173 <#E.G.B#34174#3#35262> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 038/2021 - GAB/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 2021, DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas, e dá outras providências, bem como prevê medidas admi- nistrativas que podem ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública dela decorrente. CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 004/2021 - CSC, realizado para obter proposta com menor preço global possibilitando a dispensa de licitação, para prestação de serviços de locação de 01 (um) contêiner frigorífico, para armazenamento de cadáveres, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM ao Enfrentamento Emergencial do Coronavírus - COVID-19, no Hospital de Campanha Nilton Lins pelo período de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que o procedimento atendeu aos requisitos previstos no Edital e legislação pertinente. CONSIDERANDO a justificativa de aquisição para o enfrentamento da emergência na saúde púbica do Estado do Amazonas causado pelo COVID-19; CONSIDERANDO que a contratação da empresa se destina tão somente a atender a situação emergencial; Considerando que o preço proposto pela contratada está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa de Licitação - RDL Nº 005/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.000467/2021-00. RESOLVE: I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021, para contratação supracitada, conforme especificado no sobredito Processo. II - ADJUDICAR a empresa SPACE SERVIÇOS DE ALVENARIA E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ sob o nº 20.647.768/0001-69, para o Item cotado, cujo valor global importou em R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil, cem reais). VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar