DOEAM 29/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ofício e anexados os seguintes documentos: ND de bloqueio e portaria 
com despacho de homologação do Centro de Serviços Compartilhados, 
informando a empresa vencedora do certame e o valor da licitação.
Parágrafo único. Serão desbloqueados pelo Órgão Central de Orçamento 
do Estado os valores homologados pelo Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 12º As solicitações de abertura de crédito suplementar/alteração 
orçamentária destinadas ao atendimento de emendas parlamentares 
impositivas, serão de responsabilidade exclusiva do órgão beneficiário da 
emenda parlamentar.
Art. 13º O disposto nesta instrução normativa não se aplica a Defensoria 
Pública do Estado do Amazonas, em virtude de ser órgão dotado de 
autonomia administrativa e financeira.
Art. 14º As exceções que, porventura, possam surgir, serão objeto de 
deliberação do Secretário de Estado da Fazenda.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO, em Manaus, 
26 de janeiro de 2021.
CHRISTIANE TRAVASSOS DOS SANTOS
Secretária Executiva de Orçamento
<#E.G.B#34051#3#35135/>
Protocolo 34051
<#E.G.B#34182#3#35270>
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DO ESTADO DO AMAZONAS - 2020
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, 
em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000, vem dar publicidade ao 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao sexto bimestre 
de 2020, e ao Relatório de Gestão Fiscal do Estado do Amazonas, referente 
ao terceiro quadrimestre de 2020, informando que as versões completas dos 
mesmos encontram-se publicadas no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria 
de Estado da Fazenda - DOE/SEFAZ, acessados por meio do sítio da 
SEFAZ/AM: http://www.sefaz.am.gov.br/, na edição do dia 29/01/2021, os 
quais serão disponibilizados, ainda, no sítio do Portal da Transparência do 
Estado do Amazonas, no endereço eletrônico: http://www.transparencia.
am.gov.br/.
Manaus, 29 de janeiro de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#34182#3#35270/>
Protocolo 34182
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#34173#3#35258>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 037/2021 - GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 
2021, DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas, e dá outras providências, bem como prevê medidas admi-
nistrativas que podem ser adotadas para o enfrentamento da emergência 
de saúde pública dela decorrente. CONSIDERANDO que o art. 24, IV da 
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação 
nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracteriza-
da urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 006/2021 - 
CSC, realizado para obter proposta com menor preço global possibilitan-
do a dispensa de licitação, para contratação de empresa especializada 
em prestação de serviços de apoio administrativo, maqueiro e agente 
de portaria, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de 
Saúde - SES ao Enfrentamento Emergencial do Coronavírus - COVID-19, 
no Hospital de Campanha Nilton Lins pelo período de 90 (noventa) dias; 
CONSIDERANDO que o procedimento atendeu aos requisitos previstos no 
Edital e legislação pertinente. CONSIDERANDO a justificativa de aquisição 
para o enfrentamento da emergência na saúde púbica do Estado do 
Amazonas causado pelo COVID-19; CONSIDERANDO que a contratação 
da empresa se destina tão somente a atender a situação emergencial; 
Considerando que o preço proposto pela contratada está compatível com 
os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO a Ata de Registro 
de Dispensa de Licitação - RDL Nº 006/2021-SES-AM apresentada pela 
Gerência de Compras desta Secretaria; Considerando o que mais consta 
no Processo Administrativo nº 01.01.017101.000459/2021-63.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro 
de 2021, para contratação supracitada, conforme especificado no sobredito 
Processo.
II - ADJUDICAR a empresa FÁBIO BARROS DO NORTE - ME, CNPJ sob 
o nº 12.600.354/0001-56, para o Item cotado, cujo valor global importou em 
R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS - SES-AM.
Manaus, 29 de janeiro de 2021.
ADRIANO AUGUSTO GONÇALVES MARQUES
Ordenador de Despesas
Ratifico, a decisão supra, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666/93, alterada 
pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - 
GAB/SES-AM. Manaus, 29 de janeiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#34173#3#35258/>
Protocolo 34173
<#E.G.B#34174#3#35262>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 038/2021 - GAB/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 43.272, de 06 de janeiro de 
2021, DECLARA Estado de Calamidade Pública, para os fins do artigo 65 
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão 
da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 
(novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado 
do Amazonas, e dá outras providências, bem como prevê medidas admi-
nistrativas que podem ser adotadas para o enfrentamento da emergência 
de saúde pública dela decorrente. CONSIDERANDO que o art. 24, IV 
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a 
licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial 
ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser 
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos 
e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, 
vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o 
Chamamento Público nº 004/2021 - CSC, realizado para obter proposta 
com menor preço global possibilitando a dispensa de licitação, para 
prestação de serviços de locação de 01 (um) contêiner frigorífico, 
para armazenamento de cadáveres, para atender as necessidades da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM ao Enfrentamento Emergencial 
do Coronavírus - COVID-19, no Hospital de Campanha Nilton Lins pelo 
período de 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que o procedimento 
atendeu aos requisitos previstos no Edital e legislação pertinente. 
CONSIDERANDO a justificativa de aquisição para o enfrentamento da 
emergência na saúde púbica do Estado do Amazonas causado pelo 
COVID-19; CONSIDERANDO que a contratação da empresa se destina 
tão somente a atender a situação emergencial; Considerando que o 
preço proposto pela contratada está compatível com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDO a Ata de Registro de Dispensa de 
Licitação - RDL Nº 005/2021-SES-AM apresentada pela Gerência de 
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o que mais consta no 
Processo Administrativo nº 01.01.017101.000467/2021-00.
RESOLVE:
I - DECLARAR DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro 
de 2021, para contratação supracitada, conforme especificado no sobredito 
Processo.
II - ADJUDICAR a empresa SPACE SERVIÇOS DE ALVENARIA E 
LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ sob o nº 20.647.768/0001-69, para o Item 
cotado, cujo valor global importou em R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil, 
cem reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar