DOEAM 22/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento 
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 006/2021-
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000150/2021-97,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre 
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - 
ICMS à sociedade empresária PINHEIRO E SILVA LTDA. EPP, estabelecida 
no IPE Miriti, Área Rural de Manacapuru, Marg. Esq. Rio Solimões, Mana-
capuru-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 20.352.414/0001-97 e no CCA sob o 
nº 06.201.355-6, para fabricação dos seguintes produtos, enquadrados no 
inciso VI do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 
de dezembro de 2003,
I - Peixe Beneficiado (Interior), NCM/SH 0303.89.61,0303.89.63,030
3.89.53,0303.89.56,0303.89.65,0303.89.55,0303.89.62,0303.89.51,0303.89
.64,0303.89.90;
II - Filé de Peixe, NCM/SH 0304.69.00, 0304.89.90,0304.49.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo 
fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos 
termos do inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando 
fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3º do art. 16 do 
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos 
até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista 
no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária 
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico 
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto 
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto 
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo 
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33772#6#34851/>
Protocolo 33772
<#E.G.B#33773#6#34852>
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0303/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.000524/2021-50, resolve
I - EXONERAR, a conta de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANDREA BARKER COSTA
Diretor de Unidade Tipo I
DS-1
RAIMUNDA GOMES PINHEIRO
Diretor de Unidade Tipo II
DS-2
II - NOMEAR, a conta de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RAIMUNDA GOMES PINHEIRO
Diretor de Unidade Tipo I
DS-1
LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO
Diretor de Unidade Tipo II
DS-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 22 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33773#6#34852/>
Protocolo 33773
<#E.G.B#33774#6#34853>
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 088/2021-GS/
SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em 
exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000142/2021-
40, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de janeiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifica-
ções abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Diretor de 
Departamento
AD-1
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Assessor I
II - NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem 
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifica-
ções abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Diretor de 
Departamento
AD-1
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Assessor I
“
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33774#6#34853/>
Protocolo 33774
<#E.G.B#33775#6#34854>
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0047/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01 01.01.011101.000131/2021-60, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de dezembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou 
MÁRCIO JOSÉ SOUZA LEITE, para exercer o cargo de provimento em 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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