Manaus, sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 006/2021- SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000150/2021-97, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária PINHEIRO E SILVA LTDA. EPP, estabelecida no IPE Miriti, Área Rural de Manacapuru, Marg. Esq. Rio Solimões, Mana- capuru-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 20.352.414/0001-97 e no CCA sob o nº 06.201.355-6, para fabricação dos seguintes produtos, enquadrados no inciso VI do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, I - Peixe Beneficiado (Interior), NCM/SH 0303.89.61,0303.89.63,030 3.89.53,0303.89.56,0303.89.65,0303.89.55,0303.89.62,0303.89.51,0303.89 .64,0303.89.90; II - Filé de Peixe, NCM/SH 0304.69.00, 0304.89.90,0304.49.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais: I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, conforme o previsto no § 3º do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33772#6#34851/> Protocolo 33772 <#E.G.B#33773#6#34852> DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0303/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.000524/2021-50, resolve I - EXONERAR, a conta de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ANDREA BARKER COSTA Diretor de Unidade Tipo I DS-1 RAIMUNDA GOMES PINHEIRO Diretor de Unidade Tipo II DS-2 II - NOMEAR, a conta de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RAIMUNDA GOMES PINHEIRO Diretor de Unidade Tipo I DS-1 LIEGE DE FÁTIMA RIBEIRO Diretor de Unidade Tipo II DS-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33773#6#34852/> Protocolo 33773 <#E.G.B#33774#6#34853> DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 088/2021-GS/ SEDUC, subscrito pelo Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000142/2021- 40, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifica- ções abaixo: NOME CARGO SIMB. GEORGETE BORGES MONTEIRO Diretor de Departamento AD-1 ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Assessor I II - NOMEAR, a contar de 12 de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, constantes do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifica- ções abaixo: NOME CARGO SIMB. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Diretor de Departamento AD-1 GEORGETE BORGES MONTEIRO Assessor I “ GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33774#6#34853/> Protocolo 33774 <#E.G.B#33775#6#34854> DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0047/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01 01.01.011101.000131/2021-60, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 1.º de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou MÁRCIO JOSÉ SOUZA LEITE, para exercer o cargo de provimento em VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar