DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 Número 34.416 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção I <#E.G.B#33688#1#34767> DECRETO N.º 43.289, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos comissionados que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, que disponibiliza a estrutura da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, com a mão de obra e equipamentos existentes, para gerenciamento, coordenação e administração pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, enquanto estiver vigente o referido Termo de Cooperação, D E C R E T A : Art. 1.º Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Saúde para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único deste Decreto, com os respectivos ocupantes, os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 28, da mesma Lei. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão remanejados no caput deste artigo, são destinados especificamente aos servidores que atuarem na Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, integrante da estrutura do Sistema Estadual de Saúde do Amazonas. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33688#1#34767/> ANEXO ÚNICO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SAÚDE NOME CARGO SIMB. JANDERSON LOURENÇO LOPES Diretor de Unidade Tipo II DS-2 DANIELLE FIGUEIREDO RODRIGUES FERNANDES Gerente de Serviços Técnicos Tipo II GT2 ANDERSON MONTEIRO MOURA Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II GE2 ADEAGNA BENTO LABORDA Gerente Administrativo- Financeiro Tipo II GA-2 Protocolo 33688 <#E.G.B#33688#1#34767/><#E.G.B#33689#1#34768> DECRETO Nº 43.290, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.869.510,01 (OITO MILHÕES, OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E DEZ REAIS E UM CENTAVO), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên- cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04/01/2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33689#1#34768/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.290, DE 20 DE JANEIRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3231 GESTÃO SUS 2508 Implementação do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 0001A 431 3390 26.240,34 10 121 3231 2508 3305 SAÚDE EM REDE 2251 Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS 0011A 431 3390 3.412.836,21 10 302 3305 2251 2282 Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 0011A 431 3390 42.000,00 10 244 3305 2282 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001P 431 3390 929.353,46 10 122 3308 1554 0011P 431 3390 18.000,00 0011P 431 3390 232.200,00 0011P 431 3390 280.000,00 0011P 431 3390 428.880,00 0011P 431 3390 3.500.000,00 TOTAL 8.869.510,01 8.869.510,01 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 33689 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar