DOEAM 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, NEILANE DOS SANTOS CARDOSO VEIGA, no cargo de Professor, 
4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.° 149.032-0A, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotada na Escola Estadual Coronel Fiuza, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, 
quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e 
um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.561,89 (dois mil, quinhentos e sessenta 
e um reais e oitenta e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33698#8#34777/>
Protocolo 33698
<#E.G.B#33699#8#34778>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
ofício n.º 4415/2020-AMAZONPREV/GERAF/COARQ;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora EDITE 
CLEAME BENTES DO VALE MONTEIRO, foi publicado com incorreção, 
na parte referente à Referência do cargo, e o que mais consta do Processo 
n.º 2018.4.06014- AMAZONPREV (01.01.013301.00000673.2019), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
EDITE CLEAME BENTES DO VALE MONTEIRO, no cargo de Professor, 
3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 119.740-1E, do 
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, lotada na Escola Estadual General Sampaio, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando seus proventos 
em R$2.832,89 (dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33699#8#34778/>
Protocolo 33699
<#E.G.B#33700#8#34779>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4641/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora INEZ SANTOS 
ALCANTARA, foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.4.02889EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00001801.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, INEZ 
SANTOS ALCANTARA, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe D, 
Referência 4, Matrícula n.° 004.801-1A, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Saúde, lotada na Unidade Básica de Saúde Santo Antônio, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$965,86 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), 
de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro 
de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$101,03 (cento e um reais e três centavos), referentes a 15% 
(quinze por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta 
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, mais R$916,81 (novecentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), 
de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei 
n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$193,17 (cento e noventa e três reais 
e dezessete centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondentes 
a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do 
artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus 
proventos em R$2.176,87 (dois mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e 
sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33700#8#34779/>
Protocolo 33700
<#E.G.B#33701#8#34780>
DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 849/2020-TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
15 de julho de 2020, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar ADEMAR LOPES DO NASCIMENTO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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