DOEAM 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
FILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.02384EXE-AMAZONPREV 
(01.01.013301.00000305.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM ADEMAR LOPES DO 
NASCIMENTO FILHO, Matrícula n.º 111.213-9B, com direito a percepção do 
soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 
(três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das 
seguintes parcelas: R$361,85 (trezentos e sessenta e um reais e oitenta e 
cinco centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de 
R$3.618,57 (três mil, seiscentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 
(três mil, cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018), totalizando seus 
proventos em R$6.986,23 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte 
e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33701#9#34780/>
Protocolo 33701
<#E.G.B#33702#9#34781>
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA COMPANHIA 
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS 
- CADA S/A
DATA E LOCAL: Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 2020, às 10:00 
horas, na Rua Franco de Sá, n° 286, Edifício Ozias Monteiro - Anexo SEFAZ, 
Gabinete Executivo 2° andar, bairro São Francisco, na cidade de Manaus, 
Estado do Amazonas, CEP 69.079-210.
PRESENÇA: A totalidade dos Acionistas Fundadores da sociedade re-
presentando a totalidade dos subscritores do Capital Social, conforme 
assinaturas apostas no Livro de Registro de Presença de Acionistas.
CONVOCAÇÃO: Dispensada a comprovação da convocação prévia desta 
assembleia pela imprensa, conforme facultado pelo § 4º, do artigo 124, da 
Lei 6.404/76.
ACIONISTAS: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica 
de direito público, com sede na Avenida Brasil, nº 3925, bairro Santo 
Agostinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ. N°04.312.369/0001-90 neste 
ato representado por ACRAM SALAMEH ISPER JR, brasileiro, casado, 
advogado, portador do documento de Identidade n° 16768434 e inscrito(a) 
no CPF/MF sob o nº 525.635.962-20, domiciliado e residente à Av. Mario 
Ypiranga, n. 2500, Cond San Remo este, designado conforme Decreto de 
06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas 
nº 34.179, no uso das atribuições que lhe são conferidas, na forma do que 
dispõe a Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que “AUTORIZA o 
Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento 
e Mobilização de Ativos - CADA.”, com as alterações promovidas pela Lei n.º 
5.219, de 31 de agosto de 2020; COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, pessoa jurídica de direito público, 
com sede na Avenida Tefé, n°3279, Bairro Japiim, Cep. n° 69.079-000, 
inscrita no CNPJ n°. 006.249.61/0001-77, neste ato representada pelo 
seu diretor-presidente, o senhor ANTÔNIO ALUÍZIO BRASIL BARBOSA 
FERREIRA, brasileiro, casado, engenheiro químico, portador do documento 
de Identidade n° 0068089-3 e inscrito no CPF/MF sob o nº 007.005.332-
49, domiciliado e residente à Av. Mario Ypiranga, nº 1939, apart 702, 
Adrianópolis ;
Conforme se verifica pelas assinaturas no livro de presença, conferido este 
com o Boletim de Subscrição. Iniciados os trabalhos, assumiu a presidência 
por aclamação dos presentes o Sr. ACRAM SALAMEH ISPER JR, que 
convidou a mim, MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, brasileira, 
casada, advogada, portadora do documento de identidade n°172.652.4-
0 SSP/AM, inscrita no CPF.n° 835.708.102-91, domiciliada e residente à 
Avenida Frederico Baird, 964, Lote 450, Cond. Quinta das Marinas, Bairro 
Ponta Negra, para secretariar a Assembleia, o que aceitei.
ORDEM DO DIA:
01 - Constituição de uma empresa pública, na forma de sociedade anônima, 
com a denominação de “COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOL-
VIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA”, companhia de capital 
fechado, leitura, discussão e aprovação do estatuto;
02 - Subscrição e forma de integralização das ações;
03 - Eleição dos membros do Conselho de Administração e Comitê de 
Auditoria Estatutário;
04 - Eleição dos membros do Conselho Fiscal.
05 - Remuneração dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal 
e Comitê de Auditoria;
06 - Aprovação da contratação do seguro de responsabilidade civil em favor 
dos administradores, Art. 12, XIV do Estatuto Social Iniciando os trabalhos, o 
Senhor Presidente comunicou que o estatuto social, já do conhecimento 
de todos e cujo teor segue em apenso devidamente assinado, fazendo 
parte integrante e inseparável desta ata, constituindo os dois instrumentos 
num todo, único e indivisível.
DELIBERAÇÃO: Após a leitura do estatuto e deliberação, este foi aprovado 
por unanimidade e foi declarada definitivamente constituída a COMPANHIA 
AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS 
- CADA, com sede na Rua Franco de Sá, n° 286, Edifício Ozias Monteiro - 
Anexo SEFAZ, Gabinete Executivo 2° andar, bairro São Francisco, na cidade 
de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.079-210, a qual iniciará suas 
atividades logo após o cumprimento de todas as formalidades legais para 
este tipo societário.
SUBSCRIÇÃO E FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO DAS AÇÕES: O capital 
social a ser integralizado e subscrito é de R$10 milhões (dez milhões de 
reais), dividido em 10 (dez) milhões de ações ordinárias, todas nominativas e 
sem valor nominal, e será integralizado em moeda corrente nacional, sendo 
que, 10% (dez por cento) do capital deverá ser integralizado pelos acionistas 
fundadores e depositado em instituição financeira nacional até a data de 
protocolo da Ata de Assembléia Geral de Constituição, perante a Junta 
Comercial do Estado do Amazonas e os restantes 90% (noventa por cento), 
após o registro do estatuto na mesma Junta Comercial, em conformidade 
com o prazo legalmente estipulado. Os acionistas fundadores, acima 
nomeados e qualificados, aprovaram também, por unanimidade, o Boletim 
de Subscrição em anexo I e reproduzido a seguir. Restou, estabelecido, que 
a subscrição e integralização das ações será efetuada da seguinte forma: 
O acionista GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, já qualificado, 
subscreve 9.900.000 (nove milhões e novecentas mil) ações ordinárias 
nominativas, e integralizou, 990.000 (novecentas e noventa mil) ações, no 
valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) em moeda corrente 
nacional, até a data do protocolo da AGE de constituição, perante a Junta 
Comercial do Estado do Amazonas; O acionista COMPANHIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CIAMA, já qualificado, 
subscreve 100.000 (cem mil) ações ordinárias nominativas, e integralizou 
10.000 (dez mil) em ações no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 
moeda corrente nacional, até a data do protocolo da AGE de constituição, 
perante a Junta Comercial do Estado do Amazonas.
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO: 
Por unanimidade foram eleitos os seguintes membros, para o período de 02 
anos, para compor o Conselho de Administração da Companhia: MÉRCIA 
NOGUEIRA MONTEIRO ALVES, acima qualificada, como presidente; e 
para os cargos de conselheiros:
O Sr. ACRAM SALAMEH ISPER JR, acima qualificado;
O Sr. ANTÔNIO ALUÍZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA, brasileiro, 
casado, engenheiro químico, portador do documento de Identidade n° 
0068089-3 e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 007.005.332-49, domiciliado e 
residente Av. Mario Ypiranga, nº 1939, apart 702, Adrianópolis;
O Sr. ADRIANO MENDONÇA PONTE, brasileiro, casado, Gestor Público, 
portador do documento de Identidade n° 1.574.831 e inscrito no CPF/MF sob 
o nº 665.503.431-00, domiciliado e residente na Avenida Via Láctea, nº 640, 
apt 401-A, torre Special, Cond. Unique, Morada do Sol - Aleixo;
O Sr. DIVALDO MARTINS DA COSTA, brasileiro, casado, Juiz de Direito 
, portador do documento de Identidade n°0113.222-9/SSP-AM e inscrito 
no CPF/MF sob o nº 000.861.342-72, domiciliado e residente Av. Efigênio 
Sales, nº 2226, Condomínio “Greenwood Park”, Quadra “A”, Casa 11, Bairro 
Aleixo, Manaus/AM - CEP 69.060-020;
A Sra. EDILENE DE SOUZA GODINHO TEIXEIRA, brasileira, casada, 
arquiteta, portadora do documento de Identidade n° 1099783-0 e inscrita 
no CPF/MF sob o nº. 336.156.832-34, domiciliada e residente à Rua Dom 
Henrique, nº 2, Parque 10 de Novembro;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar