Manaus, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – FVS/AM <#E.G.B#33628#5#34706> PORTARIA Nº 018/2021/GRH/DAF/FVS-AM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, em Exercício no uso das sua atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no plano de aplicação dos recursos do FINLACEN. RESOLVE: Art. 1º - FIXAR em 28% (vinte e oito por cento) do valor anual do repasse financeiro do FINLACEN, como teto máximo para a concessão da Gratificação FINLACEN, aos servidores envolvidos nessas ações. Art. 2º - AUTORIZAR a concessão de incentivo de produtividade das ações do FINLACEN aos servidores envolvidos nessas ações, de acordo com os valores por níveis, especificados a seguir: Nível Superior, com carga horária de 40 horas, valor R$ 3.000,00; Níveis Administrativos, com carga horária de 40 horas, valores R$ 1.500,00, R$ 1.000,00 e R$ 700,00. Art. 3º - O pagamento será efetuado através de ordem bancária em conta específica do servidor beneficiário, nomeado por Portaria da FVS-AM. Art. 4º - O servidor que no decorrer do mês obtiver o número de faltas superior a 03 (três), estiver de Licença ou Férias, não fará jus ao incentivo. Art. 5º - A indicação de falta do servidor, será de responsabilidade da Chefia Imediata à Gerência de Recursos Humanos desta Fundação, impreterivel- mente até o dia 15 de cada mês. Art. 6º - A permanência da Gratificação de que trata esta Portaria, fica condicionada a Avaliação de Desempenho Trimestral, escrita e analítica, e dela deverão constar obrigatoriamente, quesitos relacionados à pontualidade, produtividade e assiduidade que servirão como parâmetro para as definições de permanência da percepção dessa Gratificação. Art. 7º - Somente serão admitidos novos servidores para percepção dessa gratificação, em forma de substituição, por estar o teto máximo integralmen- te comprometido. Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2021, ficando consequentemente revogadas a Portaria nº 175/2013-GRH/DAF/FVS-AM, de 21 de outubro de 2013, publicada no D.O.E da mesma data, e ainda, a Portaria nº 021/2019/ GRH/DAF/FVS-AM, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no DOE de 21 de fevereiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, em Exercício, em Manaus, 20 de janeiro de 2021. CRISTIANO FERNANDES DA COSTA Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício <#E.G.B#33628#5#34706/> Protocolo 33628 <#E.G.B#33629#5#34707> PORTARIA Nº 017/2021/GRH/DAF/FVS-AM. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, em Exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO a legislação vigente nas Portarias 2.606-MS e Portaria 3.271 de 27.12.2007, que rege o regulamento das Gratificações FINLACEN e FINLACEN/VISA. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 009/DIPRE/FVS-AM, considerando o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos do FINLACEN; e, CONSIDERANDO a necessidade Técnico Operacional de apoio à Força Tarefa em decorrência das ações relacionadas à Covid-19. RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividade das ações do FINLACEN aos servidores abaixo relacionados, pelo período corresponden- te a três meses, contar de 02 de Janeiro de 2021. FINLACEN R$ 700,00: Alessandra de Souza Bastos, Carlos Fabian Rosas de Souza, Francisco Ernesto Coelho Júnior, Geane de Souza Monteiro, José Inácio dos Santos, José Olímpio Chaves, Marenildo dos Santos Fernandes, Michelle Soares de Oliveira, Riziene Figueira Melo e Waldir Ferreira Júnior. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETOR PRESIDENTE, em Exercício, em Manaus, 20 de janeiro de 2021. CRISTIANO FERNANDES DA COSTA Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício <#E.G.B#33629#5#34707/> Protocolo 33629 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#33583#5#34661> PORTARIA Nº 21/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.10412EXE e 2020.7.10415EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SEDUC-AM, Sr. JOSE DE CASTRO TUNDIS, falecido em 28/11/2020, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência G1, Matrícula nº 030.341-0-D e PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência H1, Matrícula nº 030.341-0-E, cujo somatório dos proventos totalizam R$ 5.156,06 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.156,06 (cinco mil cento e cinquenta e três reais e seis centavos). Calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANDREIA DA COSTA TUNDIS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 06 de janeiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33583#5#34661/> Protocolo 33583 <#E.G.B#33584#5#34662> PORTARIA Nº 22/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.02450EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, HELOIZA FERREIRA, falecida em 17/10/2019, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 017.728-8B, cuja remuneração totaliza R$ 1.661,06 (mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.691,13 (mil seiscentos e noventa e um reais e treze centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a NILSON FERREIRA RODRIGUES, filho maior invalido, benefício de pensão vitalícia, da data do requerimento, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 06 de janeiro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33584#5#34662/> Protocolo 33584 <#E.G.B#33618#5#34696> PORTARIA N. 1332/2020 - CONSIDERANDO o Acórdão n°.1397/2020 -TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.10260EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 346/2020, publicada no D.O.E. de 10 de junho de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciá- ria a beneficiária do ex-servidor inativo da PM, RAIMUNDO NONATO DIAS DE MORAIS, falecido em 02/05/2020, na graduação de CABO, Matrícula nº 055.562-2B, proventos no valor de R$ 5.888,34 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.888,34 (cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, sejam pagos a ANDRE LITAIFF MORAES, filho menor de 21 anos, com benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito até 30/11/2030, data do implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, alínea “a”, e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 22 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA Diretor de Previdência, AMAZONPREV <#E.G.B#33618#5#34696/> Protocolo 33618 <#E.G.B#33620#5#34698> PORTARIA N. 70/2021 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1189/2020 - TCE - 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.10149EXE, o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 268/2020, publicada no D.O.E. de 01 de junho de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previ- denciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PMAM, ROSINALDO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar