DOEAM 20/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Fundação de Vigilância em Saúde do 
Estado do Amazonas – FVS/AM
<#E.G.B#33628#5#34706>
PORTARIA Nº 018/2021/GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, em Exercício no uso das sua 
atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no plano de aplicação dos recursos do 
FINLACEN.
RESOLVE:
Art. 1º - FIXAR em 28% (vinte e oito por cento) do valor anual do repasse 
financeiro do FINLACEN, como teto máximo para a concessão da 
Gratificação FINLACEN, aos servidores envolvidos nessas ações.
Art. 2º - AUTORIZAR a concessão de incentivo de produtividade das ações 
do FINLACEN aos servidores envolvidos nessas ações, de acordo com os 
valores por níveis, especificados a seguir: Nível Superior, com carga horária 
de 40 horas, valor R$ 3.000,00; Níveis Administrativos, com carga horária 
de 40 horas, valores R$ 1.500,00, R$ 1.000,00 e R$ 700,00.
Art. 3º - O pagamento será efetuado através de ordem bancária em conta 
específica do servidor beneficiário, nomeado por Portaria da FVS-AM.
Art. 4º - O servidor que no decorrer do mês obtiver o número de faltas 
superior a 03 (três), estiver de Licença ou Férias, não fará jus ao incentivo.
Art. 5º - A indicação de falta do servidor, será de responsabilidade da  Chefia 
Imediata à Gerência de Recursos Humanos desta Fundação, impreterivel-
mente até o dia 15 de cada mês.
Art. 6º - A permanência da Gratificação de que trata esta Portaria, fica 
condicionada a Avaliação de Desempenho Trimestral, escrita e analítica, 
e dela deverão constar obrigatoriamente, quesitos relacionados à 
pontualidade, produtividade e assiduidade que servirão como parâmetro 
para as definições de permanência da percepção dessa Gratificação.
Art. 7º - Somente serão admitidos novos servidores para percepção dessa 
gratificação, em forma de substituição, por estar o teto máximo integralmen-
te comprometido.
Art. 8 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2021, ficando consequentemente 
revogadas a Portaria nº 175/2013-GRH/DAF/FVS-AM, de 21 de outubro de 
2013, publicada no D.O.E da mesma data, e ainda, a Portaria nº 021/2019/
GRH/DAF/FVS-AM, de 19 de fevereiro de 2019, publicada no DOE de 21 de 
fevereiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, em Exercício, em Manaus, 20 de janeiro 
de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#33628#5#34706/>
Protocolo 33628
<#E.G.B#33629#5#34707>
PORTARIA Nº 017/2021/GRH/DAF/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS/FVS-AM, em Exercício, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e 
Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO a legislação vigente nas Portarias 2.606-MS e Portaria 
3.271 de 27.12.2007, que rege o regulamento das Gratificações FINLACEN 
e FINLACEN/VISA.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 009/DIPRE/FVS-AM, 
considerando o disposto no Plano de Aplicação dos Recursos do FINLACEN; 
e,
CONSIDERANDO a necessidade Técnico Operacional de apoio à Força 
Tarefa em decorrência das ações relacionadas à Covid-19.
RESOLVE: CONCEDER incentivos de produtividade das ações do 
FINLACEN aos servidores abaixo relacionados, pelo período corresponden-
te a três meses, contar de 02 de Janeiro de 2021.
FINLACEN R$ 700,00: Alessandra de Souza Bastos, Carlos Fabian Rosas 
de Souza, Francisco Ernesto Coelho Júnior, Geane de Souza Monteiro, José 
Inácio dos Santos, José Olímpio Chaves, Marenildo dos Santos Fernandes, 
Michelle Soares de Oliveira, Riziene Figueira Melo e Waldir Ferreira Júnior.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DA 
DIRETOR PRESIDENTE, em Exercício, em Manaus, 20 de janeiro de 2021.
CRISTIANO FERNANDES DA COSTA
Diretor-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde, em exercício
<#E.G.B#33629#5#34707/>
Protocolo 33629
Fundação Fundo Previdenciário do 
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#33583#5#34661>
PORTARIA 
Nº 
21/2021 
- 
PROCESSO 
Nº 
2020.7.10412EXE 
e 
2020.7.10415EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do 
ex-servidor inativo da SEDUC-AM, Sr. JOSE DE CASTRO TUNDIS, falecido 
em 28/11/2020, nos cargos de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência 
G1, Matrícula nº 030.341-0-D e PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência 
H1, Matrícula nº 030.341-0-E, cujo somatório dos proventos totalizam 
R$ 5.156,06 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais e seis centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.156,06 (cinco 
mil cento e cinquenta e três reais e seis centavos). Calculado com base no 
artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANDREIA DA 
COSTA TUNDIS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
Manaus/AM, 06 de janeiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#33583#5#34661/>
Protocolo 33583
<#E.G.B#33584#5#34662>
PORTARIA Nº 22/2021 - PROCESSO Nº 2020.7.02450EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, 
HELOIZA FERREIRA, falecida em 17/10/2019, no cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 017.728-8B, cuja 
remuneração totaliza R$ 1.661,06 (mil seiscentos e sessenta e um reais 
e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão 
de R$ 1.691,13 (mil seiscentos e noventa e um reais e treze centavos), 
devidamente atualizado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a NILSON FERREIRA 
RODRIGUES, filho maior invalido, benefício de pensão vitalícia, da data do 
requerimento, no percentual de 100%, tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 06 de janeiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#33584#5#34662/>
Protocolo 33584
<#E.G.B#33618#5#34696>
PORTARIA N. 1332/2020 - CONSIDERANDO o Acórdão n°.1397/2020 
-TCE- 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.10260EXE, 
o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a Portaria n. 346/2020, publicada no D.O.E. de 10 de junho de 
2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciá-
ria a beneficiária do ex-servidor inativo da PM, RAIMUNDO NONATO DIAS 
DE MORAIS, falecido em 02/05/2020, na graduação de CABO, Matrícula 
nº 055.562-2B, proventos no valor de R$ 5.888,34 (cinco mil, oitocentos e 
oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 5.888,34 (cinco mil, oitocentos e oitenta 
e oito reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no Artigo 40, 
§7º, I, da Constituição Federal, sejam pagos a ANDRE LITAIFF MORAES, 
filho menor de 21 anos, com benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito até 30/11/2030, data do implemento da idade 
limite de 21 anos, tendo em vista os artigos 2º, II, “b”, 32, VII, alínea “a”, e 
33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 22 de dezembro de 2020.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#33618#5#34696/>
Protocolo 33618
<#E.G.B#33620#5#34698>
PORTARIA N. 70/2021 - CONSIDERANDO o Acórdão n°. 1189/2020 - 
TCE - 1ª Câmara e o que mais consta do processo n°. 2020.T.10149EXE, 
o Diretor Presidente da Fundação Amazonprev resolve RETIFICAR, na 
forma abaixo, a Portaria n. 268/2020, publicada no D.O.E. de 01 de junho 
de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previ-
denciária ao beneficiário do ex-segurado inativo da PMAM, ROSINALDO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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