DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANTÔNIA WELITA CAMPELO DE 
AQUINO
Gerente de Serviços de 
Enfermagem Tipo II
GE2
MARLENE DO NASCIMENTO 
PEDREIRA
Gerente Administrativo-
Financeiro Tipo II
GA-2
II - NOMEAR, a conta de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, 
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JANDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor de Unidade Tipo II
DS-2
DANIELLE FIGUEIREDO 
RODRIGUES FERNANDES
Gerente de Serviços 
Técnicos Tipo II
GT2
ANDERSON MONTEIRO MOURA
Gerente de Serviços de 
Enfermagem Tipo II
GE2
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativo-
Financeiro Tipo II
GA-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33597#4#34675/>
Protocolo 33597
<#E.G.B#33598#4#34676>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0013/2021-GAB/
FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle 
de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017301.000072/2021-96, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA CELIA 
VIANA CIDRONIO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, 
da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, 
constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de 
janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33598#4#34676/>
Protocolo 33598
<#E.G.B#33599#4#34677>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1015/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 15 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora CÉLIA 
MARIA MONTEIRO OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08912EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002587.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 1.º de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, CÉLIA MARIA MONTEIRO OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 111.912-5B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Fernando Ramos de Miranda, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 
24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo 
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus 
proventos em R$2.849,41 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e 
quarenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33599#4#34677/>
Protocolo 33599
<#E.G.B#33600#4#34678>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4641/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor ALARINO 
CAMPOS FILHO, foi publicado com incorreção na parte referente 
ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que 
mais consta do Processo n.º 2020.4.05908EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002146.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
ALARINO CAMPOS FILHO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 
Classe D, Referência 3, Matrícula n.° 006.201-4A, do Quadro de Pessoal 
da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Fonte Boa, 
com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$946,14 (novecentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), de 
acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, 
acrescido de R$93,17 (noventa e três reais e dezessete centavos), referentes 
a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e 
quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) 
quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 
2009, mais R$853,11 (oitocentos e cinquenta e três reais e onze centavos), 
de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da 
Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei 
n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$94,61 (noventa e quatro reais e 
sessenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden-
tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos 
do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando 
seus proventos em R$1.987,03 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e 
três centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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