Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 4 Diário Oficial do Estado do Amazonas ANTÔNIA WELITA CAMPELO DE AQUINO Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II GE2 MARLENE DO NASCIMENTO PEDREIRA Gerente Administrativo- Financeiro Tipo II GA-2 II - NOMEAR, a conta de 1.º de janeiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. JANDERSON LOURENÇO LOPES Diretor de Unidade Tipo II DS-2 DANIELLE FIGUEIREDO RODRIGUES FERNANDES Gerente de Serviços Técnicos Tipo II GT2 ANDERSON MONTEIRO MOURA Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II GE2 ADEAGNA BENTO LABORDA Gerente Administrativo- Financeiro Tipo II GA-2 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33597#4#34675/> Protocolo 33597 <#E.G.B#33598#4#34676> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0013/2021-GAB/ FCECON, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017301.000072/2021-96, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA CELIA VIANA CIDRONIO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, constante no Anexo Único, Parte 45, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33598#4#34676/> Protocolo 33598 <#E.G.B#33599#4#34677> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1015/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 15 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora CÉLIA MARIA MONTEIRO OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato apo- sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08912EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002587.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 1.º de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, CÉLIA MARIA MONTEIRO OLIVEIRA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 111.912-5B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Fernando Ramos de Miranda, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.849,41 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33599#4#34677/> Protocolo 33599 <#E.G.B#33600#4#34678> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 4641/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato aposentatório do servidor ALARINO CAMPOS FILHO, foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2020.4.05908EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002146.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ALARINO CAMPOS FILHO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 3, Matrícula n.° 006.201-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, lotado na Unidade Mista de Fonte Boa, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$946,14 (novecentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.o da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, acrescido de R$93,17 (noventa e três reais e dezessete centavos), referentes a 15% (quinze por cento), sobre o valor de R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 03 (três) quinquênios, nos termos do artigo 32 da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, mais R$853,11 (oitocentos e cinquenta e três reais e onze centavos), de Gratificação de Saúde, conforme o disposto no artigo 6.º, Anexo II, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.852, de 12 de junho de 2019, mais R$94,61 (noventa e quatro reais e sessenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, corresponden- tes a 10% (dez por cento), sobre o vencimento base, consoante os termos do artigo 7.º, III, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, totalizando seus proventos em R$1.987,03 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e três centavos), mensais.” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar