DOEAM 18/01/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33600#5#34678/>
Protocolo 33600
<#E.G.B#33601#5#34679>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4755/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato de transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar SEBASTIÃO QUEIROZ DA COSTA NETO, 
foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.M.06401EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002002.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
SEBASTIÃO QUEIROZ DA COSTA NETO, Matrícula n.º 125.883-4A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, 
no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos 
e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos 
em R$7.383,06 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33601#5#34679/>
Protocolo 33601
<#E.G.B#33602#5#34680>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção 
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de 
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 005/2019, constante do Processo n.º 
2020.M.03163EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002923.2020), 
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 17 de janeiro de 2019, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o Cabo QPPM WALLACE GUIMARÃES DE OLIVEIRA, 
Matrícula n.º 141.760-6C, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.662,94 (três 
mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da 
seguinte parcela: R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$5.705,19 (cinco mil, setecentos 
e cinco reais e dezenove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 18 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#33602#5#34680/>
Protocolo 33602
<#E.G.B#33603#5#34681>
DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 883/2020 - TCE, prolatado pelo 
PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo 
TCE-AM n.º 13273/2020, em sessão do dia 09 de setembro de 2020, 
referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial 
militar HÉLCIO MOTTA JÚNIOR, que determinou a retificação do ato de 
transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10000EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00002938.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2015, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 
de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM HÉLCIO MOTTA JÚNIOR, 
Matrícula n.º 053.048-4A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Coronel, no valor de R$6.322,27 (seis mil, trezentos e vinte e 
dois reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da 
Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$632,23 
(seiscentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), referentes a 10% 
(dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.322,27 (seis mil, trezentos 
e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.723,32 (oito mil, setecentos e vinte e três 
reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.035, de 26 de maio de 2014); R$7.000,00 (sete mil reais), de Gratificação 
de Atividade Militar Superior (GAMS) (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 
de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$22.677,82 (vinte e dois 
mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos mensais).”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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