Manaus, segunda-feira, 18 de janeiro de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33600#5#34678/> Protocolo 33600 <#E.G.B#33601#5#34679> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 4755/2020 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO que o ato de transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar SEBASTIÃO QUEIROZ DA COSTA NETO, foi publicado com incorreção na parte referente ao cálculo da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.06401EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002002.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 22 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM SEBASTIÃO QUEIROZ DA COSTA NETO, Matrícula n.º 125.883-4A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.383,06 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33601#5#34679/> Protocolo 33601 <#E.G.B#33602#5#34680> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de Inspeção de Saúde, Sessão n.º 005/2019, constante do Processo n.º 2020.M.03163EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002923.2020), resolve REFORMAR, por invalidez, a contar de 17 de janeiro de 2019, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM WALLACE GUIMARÃES DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 141.760-6C, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido da seguinte parcela: R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$5.705,19 (cinco mil, setecentos e cinco reais e dezenove centavos), mensais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de janeiro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#33602#5#34680/> Protocolo 33602 <#E.G.B#33603#5#34681> DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 883/2020 - TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 13273/2020, em sessão do dia 09 de setembro de 2020, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar HÉLCIO MOTTA JÚNIOR, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10000EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002938.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 08 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM HÉLCIO MOTTA JÚNIOR, Matrícula n.º 053.048-4A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$6.322,27 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$632,23 (seiscentos e trinta e dois reais e vinte e três centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$6.322,27 (seis mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.723,32 (oito mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014); R$7.000,00 (sete mil reais), de Gratificação de Atividade Militar Superior (GAMS) (artigo 1.º, §2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014), totalizando seus proventos em R$22.677,82 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos mensais).” VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar